Valor de aluguel cobrado sem proporcionalidade

Em réplica
Recife - PE
24/10/2019 às 14:59
ID: 96396501
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesPrezados, fechei contrato de locação de imóvel com esta empresa, foi acordado em contrato o início das relações de locação a partir do dia 10/10/*******. Porém devido aos trâmites de reconhecimento em cartório, conclui a documentação no dia 16/10. O imóvel só passou a ter energia para moradia a partir do dia 14/10 pois estava desativada o serviço. Em contato por telefone com a atendente que acompanhou o processo, Sabrina, fui informada que só poderia receber as chaves quando eu tivesse com os documentos reconhecidos firma, feito isso, no dia 17/10 assinei um protocolo de recebimento das chaves. A cobrança do aluguel chegou com o valor cheio referente a 30 dias de uso com vencimento em 10/11. A vistoria foi feita apenas coma presença da imobiliária, ou seja, enquanto locatário não participei deste processo. Tendo em vista que o imóvel não tinha condições de uso, não cabe a cobrança referente a 30 dias. Solicito o recebimento do boleto com valores de aluguel e condomínio corrigido levando em consideração que a imobiliária no momento da vistoria, não pontuou a pendência, atrasando ainda mais a finalização do processo de locação. A imobiliária possui o comprovante de recebimento das chaves com a data referente ao dia 17/10.
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Resposta da empresa
24/10/2019 às 17:13
Boa tarde Sra Jane.
Sinto pela sua insatisfação com nossa empresa.... entendo que a senhora veio de outro estado, Pernambuco, sozinha, como nos relatou aqui na imobiliária dia 10, nesse dia levou os contratos para reconhecer firma, que o fez dia 16/10/*******, e nos entregou através do motoboy dia 17/10, nossa competente corretora Sabrina fez mais do que era seu dever para lhe atender pela fato acima relatado, a senhora ser de outro estado e estar aqui sozinha, e ter que locar um imóvel dentro de 5 dias e se sentir bem instalada e segura, foi nosso compromisso com a senhora desde o seu primeiro contato conosco.
Mas estamos aqui a sua disposição para qualquer esclarecimento, entenda esses dias cobrados não são proporcionais, e sim dias corridos a partir da assinatura do contrato.
Quanto a vistoria, feita pela imobiliaria, tem uma clausula em seu contrato que lhe favorece em dez dias após a sua mudança para que seja apontado qualquer irregularidade que a senhora perceba, e essas sanadas pelo locador, se for o caso.
Somos uma empresa séria, com mais de 30 anos no mercado, e sim, nosso cliente será sempre prioridade, mas nunca podemos agir fora da lei, das normas.
Att
Réplica do consumidor
24/10/2019 às 17:39
A energia foi ativada dias depois, realmente estava apto para funcionamento? Já sinalizei que o vaso sanitário está com vazamento na descarga e até agora nenhuma providência. Como faremos então?? Realmente o imóvel estava apto para moradia? Tem certeza? Posso comprovante da Enel com a data da ligação da energia após o fechamento do contrato.