Cobrança abusiva, juros excessivos e manutenção indevida de protesto da empresa MT Foto e Vídeo

Respondida
Sumaré - SP
15/01/2026 às 22:14
ID: 237840587
Cobrança abusiva, juros excessivos e manutenção indevida de protesto solicito retirada da negativação.
Venho registrar minha reclamação contra a empresa MT Foto e Vídeo, referente a uma dívida protestada desde 2021, na cidade de Sumaré SP.
Trata-se de um débito originalmente próximo de R$ 3.900,00, porém, na última tentativa de negociação, fui surpreendida com uma cobrança de quase R$ 4.902,00 valor totalmente desproporcional e incompatível com a atualização correta da dívida.
A empresa está aplicando juros excessivos e encargos abusivos, tornando impossível qualquer acordo razoável para quitação em torno amigável. Ao pedir que abaixem o valor para pagamento a vista a empresa da desconto ainda com valor fora do juiz de valor protestado, um valor abusivo de 1.800,00.
Não tendo condições para pagamento neste valor, a empresa faz questionamentos que este é o valor máximo que consegue de desconto e que não tem como melhorar para pagamento.
Sendo assim subindo mais o valor com valores atualizados, valor atual para pagamento de 2.432,00.
Obs: este valor vai sendo atualizado conforme a norma da empresa.
A conduta da empresa fere diversos dispositivos legais:
Art. 6, IV e V do CDC direito à revisão de cláusulas abusivas e à modificação de prestações desproporcionais.
Art. 39, V do CDC é proibido exigir vantagem manifestamente excessiva.
Art. 42 do CDC cobrança de quantia indevida dá direito à restituição do excesso.
A cobrança de mais do que o dobro do valor original é prática abusiva, vedada pelo CDC e pela jurisprudência.
A dívida está protestada desde 2021, portanto próxima de completar 5 anos, que é o prazo máximo permitido para manutenção de registros negativos.
Súmula 323 do STJ: o registro de inadimplente não pode ultrapassar 5 anos, independentemente da dívida continuar existindo.
Art. 43, 1 do CDC: informações negativas devem ser excluídas após o prazo legal.
Compartilhe
Resposta da empresa
21/01/2026 às 17:37
Olá, Carla Cristina!
A MT Foto e Vídeo preza pela transparência e pela condução ética de suas negociações, motivo pelo qual vem esclarecer os pontos levantados em sua manifestação.
Após análise detalhada do contrato e do histórico financeiro, informamos que o valor original do contrato é de R$ 1.720,00. Com o objetivo de viabilizar um acordo e encerrar a pendência de forma amigável, a empresa liberou uma condição especial para pagamento, fixando o valor final em R$ 1.800,00, ou seja, apenas R$ 80,00 acima do valor originalmente contratado, quantia que corresponde a encargos mínimos decorrentes do período de inadimplência.
Ressaltamos que essa condição foi concedida de forma excepcional, justamente para facilitar a regularização do débito, estando muito abaixo de qualquer valor mencionado na reclamação como sendo cobrado atualmente.
Não procede, portanto, a alegação de cobrança abusiva ou desproporcional, uma vez que a empresa apresentou proposta clara, objetiva e compatível com o contrato firmado, demonstrando total interesse na resolução do caso de forma conciliatória.
A MT Foto e Vídeo permanece à disposição da cliente para a formalização do acordo nos termos apresentados, reiterando seu compromisso com o respeito ao Código de Defesa do Consumidor e às boas práticas de relacionamento com seus clientes.
MT Foto e Vídeo
(16) 99795-5235