Atraso na entrega e descaso da MTO Laterza / Livus - imóvel em Boituva-SP

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Boituva - SP

14/10/2025 às 14:12

ID: 229315559

Título da Reclamação:

Atraso na entrega e descaso da MTO Laterza / Livus contrato assinado em 08/2023, entrega prometida para 12/2024

Descrição Completa (com base legal):

Assinei o contrato da minha casa com a MTO Laterza / Livus, em agosto de 2023, referente a um imóvel situado em Boituva-SP, com prazo de entrega previsto para dezembro de 2024, conforme estipulado em contrato, com tolerância adicional de 180 dias.

Mesmo considerando o prazo de carência, a construtora já ultrapassou o limite contratual de entrega em mais de nove meses. Até a presente data (outubro de 2025), o imóvel não foi entregue e não há qualquer posicionamento claro ou cronograma atualizado da empresa, o que evidencia falta de transparência e descumprimento contratual.

Cumpri rigorosamente com todos os pagamentos das parcelas da entrada, e o financiamento já foi aprovado pela Caixa Econômica Federal. No entanto, a construtora não se manifesta, não apresenta prazos firmes e não demonstra interesse em resolver a situação.

O atraso tem me causado graves prejuízos pessoais e materiais:

A casa onde moro atualmente foi vendida, e preciso desocupá-la em breve;

Estou me casando em 15/11, e não terei onde morar, uma vez que contava com a entrega do imóvel dentro do prazo contratual.

Fundamentação Jurídica:

O comportamento da construtora viola direitos básicos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente:

Art. 6, III e VI direito à informação adequada e à reparação por danos materiais e morais;

Art. 30 e 35 obrigação de cumprimento da oferta e condições contratadas;

Art. 39, V prática abusiva ao exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

Art. 51, IV e 1, III nulidade de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, como prazos indefinidos ou prorrogações excessivas.

Além disso, de acordo com a Lei n 4.591/64 (Lei das Incorporações Imobiliárias), a incorporadora tem o dever de entregar o imóvel no prazo ajustado, respondendo objetivamente pelos danos decorrentes de atraso injustificado (jurisprudência pacífica do STJ AgInt no REsp 1.807.758/SP e REsp 1.498.484/DF).

Requerimento:

Diante do exposto, requeiro:

A entrega imediata do imóvel, conforme o contrato;

O pagamento de indenização pelos danos materiais e morais decorrentes do atraso;

Uma resposta formal e transparente da empresa com data definitiva de entrega;

Caso a construtora não se manifeste, pretendo acionar os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário para assegurar meus direitos.

O descumprimento contratual, aliado à ausência de comunicação, demonstra falta de respeito e comprometimento com o consumidor. Espero que, por meio desta reclamação, a empresa regularize imediatamente a situação e assuma suas responsabilidades.

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Consideração final do consumidor

15/12/2025 às 15:39

Descaso absurdo com o cliente, mais de 1 ano de atraso na entrega do meu imóvel e só consegui pegar as chaves porque fui levado contra minha vontade inicial a trocar a unidade, pois se não trocasse, não teria recebido minha casa ainda e não teria nem onde morar.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

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