Devolução Incorreta de Excedente de Precatório e Cálculos Abusivos em Contrato de CCB

Não respondida
Lençóis Paulista - SP
11/09/2025 às 11:50
ID: 226661225
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSou consumidora e firmei o contrato de CCB n ***** em 13/08/2024 no valor de R$ 55.056,09, com garantia do meu precatório do INSS. O contrato foi firmado com o MTR Créditos Selecionados I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios CNPJ *****, tendo como representantes a Buriti Gestão de Recursos Ltda. CNPJ ***** e a Singulare Corretora de Valores S.A. CNPJ *****.
Conforme o contrato e o Anexo I, no vencimento em 13/08/2025, o saldo devedor seria exatamente R$ 69.224,20, já considerando a taxa de 25,34% a.a. acrescida de 100% do CDI.
O contrato é claro: se o credor recebesse o precatório, deveria quitar a dívida e devolver para mim qualquer valor excedente em até 30 dias. No dia 28/08/2025, o Juízo Federal liberou o pagamento do meu precatório diretamente para o credor, no valor de R$ 86.279,21 (comprovante anexo).
Até o momento, recebi de devolução apenas R$ 7.320,78. Esse valor não corresponde ao excedente real. Pelos cálculos, considerando juros remuneratórios do período, multa de 2% e juros de mora pró-rata de 15 dias após o vencimento, a dívida em 28/08/2025 chegaria a aproximadamente R$ 71.959,55. Portanto, o valor a ser devolvido deveria ser em torno de R$ 14.300,00, e não R$ 7.320,78.
Além disso, o credor apresentou uma memória de cálculo indicando o valor de R$ 78.958,43 como se fosse o saldo devido em 28/08/2025. Esse cálculo, porém, não respeita o contrato, pois:
1. Ignora o saldo devedor já fixado no Anexo I (R$ 69.224,20 em 13/08/2025).
2. Refaz toda a operação aplicando juros mensais compostos (anatocismo) e CDI em cascata, aumentando artificialmente a dívida sem qualquer respaldo contratual.
3. O correto seria utilizar o saldo fixado no Anexo I e aplicar apenas os encargos de mora pelo atraso de 15 dias.
Dessa forma, a devolução de apenas R$ 7.320,78 me prejudica de forma direta, pois está muito abaixo do valor que realmente sobra após a quitação da dívida conforme os termos do contrato.
Solicito, portanto:
1. A devolução da diferença, no valor de aproximadamente R$ 7.000,00 que ainda me é devida.
2. O envio imediato da planilha detalhada da liquidação, informando o saldo no vencimento, juros aplicados, multa, mora, CDI considerado e quaisquer descontos realizados.
3. Caso a diferença não seja paga dentro do prazo contratual, que seja aplicada correção monetária e juros legais sobre o valor devido.
Anexo: contrato assinado (com destaque para o Anexo I que fixa o saldo devedor em R$ 69.224,20), planilha e relatório de cálculos independentes e comprovante de pagamento do Juízo Federal no valor de R$ 86.279,21.