Atraso na entrega e defeito nas lentes

Respondida
Volta Redonda - RJ
04/03/2026 às 13:13
ID: 242300953
Venho por meio desta formalizar minha reclamação referente à compra das lentes realizada no dia 16/02, cujo prazo de entrega informado era 20/02, porém o produto somente foi entregue em 02/03, caracterizando descumprimento da oferta, conforme previsto nos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor.
Além do atraso, as lentes apresentam defeito, pois não se ajustam corretamente aos olhos, ficando desalinhadas e se movimentando excessivamente, o que caracteriza vício do produto, nos termos do artigo 18 do mesmo código.
Ressalto que, conforme o artigo 18, o fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o vício. Caso o problema não seja resolvido dentro desse prazo, poderei exigir, alternativamente e à minha escolha:
I a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
III o abatimento proporcional do preço.
Diante disso, solicito um posicionamento formal e a devida solução para o problema apresentado.
Aguardo retorno com urgência.
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Resposta da empresa
11/07/2026 às 20:57
Olá, sra Thamara
Recebemos sua manifestação e, em respeito ao seu relato, realizamos a conferência completa do histórico do pedido.
Inicialmente, esclarecemos que a informação referente ao prazo de entrega não corresponde aos registros logísticos. Conforme comprovante de rastreamento da transportadora, o pedido foi entregue em 25/02/2026, e não em 02/03/2026, como informado em sua reclamação.
Em relação à alegação de defeito, é importante esclarecer que as lentes de pupila reduzida seguem rigorosamente as especificações do fabricante, com diâmetro de 14,2 mm e curva base (BC) de 8,7 mm, medidas padronizadas e submetidas ao controle de qualidade antes da comercialização.
Além disso, as imagens encaminhadas por você em nosso atendimento via WhatsApp foram cuidadosamente analisadas por nossa equipe. Pelas fotografias, não foi constatado qualquer indício de defeito de fabricação, como deformação, descentralização da pigmentação, irregularidade estrutural ou qualquer outra anomalia que caracterize vício do produto.
O que se observa é que a lente apresenta cobertura superior ao diâmetro da sua íris, situação compatível com uma questão de adaptação anatômica individual, e não com um defeito de fabricação. Essa condição indica que, para as características dos seus olhos, o ideal seria a utilização de lentes com diâmetro máximo de aproximadamente 14,0 mm, proporcionando um encaixe mais compatível com a sua anatomia ocular.
É importante destacar que o diâmetro da lente é uma característica do modelo adquirido e não representa um vício do produto. Da mesma forma, a não adaptação decorrente de características anatômicas individuais não se enquadra como defeito de fabricação nem caracteriza, por si só, um vício previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 18 do CDC aplica-se às hipóteses em que exista efetivamente um vício de fabricação comprovado. No presente caso, até o momento, não há qualquer evidência técnica que demonstre a existência de defeito no produto, mas sim uma incompatibilidade de adaptação às características individuais da usuária.
Caso, ainda assim, haja elementos concretos que indiquem possível defeito de fabricação, o produto poderá ser submetido à análise técnica do fabricante, procedimento indispensável para a verificação de eventual vício de origem.
Permanecemos à disposição para conduzir essa análise dentro dos critérios técnicos aplicáveis, sempre buscando uma solução baseada em evidências objetivas e em conformidade com a legislação consumerista.
Atenciosamente,
Equipe Muccoo Lens