Mudanças Solar: Cobrança Parcial de Danos, Omissão de Incidentes e Violação de LGPD

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

31/05/2026 às 11:21

ID: 250158383

Esclareço, de início, que fui obrigada a desativar minha reclamação anterior em razão da divulgação indevida e não consentida dos meus dados pessoais pela própria empresa em resposta pública conduta que, por si só, já configura violação à LGPD.

É verdade que a empresa recolheu e devolveu alguns itens danificados, conforme ja informado. Contudo, o ressarcimento foi parcial, não abrangendo a totalidade dos prejuízos sofridos. Os danos ocorreram sob responsabilidade objetiva da Mudanças Solar, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que determina que o fornecedor responde independentemente de culpa pelos danos causados aos consumidores. Trata-se de risco inerente à atividade por ela exercida.

Chama atenção o fato de que a empresa mencionar agora, pela primeira vez, que o caminhão teria caído em um buraco durante o trajeto. Esta informação jamais foi comunicada a mim durante ou após a mudança. Não fui notificada de nenhum incidente no percurso, o que configura omissão por parte da empresa, que tinha o dever de me informar imediatamente sobre qualquer ocorrência que pudesse ter afetado os bens transportados.

Mais grave ainda: esse mesmo buraco está sendo utilizado agora como justificativa universal para todos os danos dos móveis à adega. É uma narrativa para se eximir de responsabilidades que já eram conhecidas.

Ao admitir que o caminhão sofreu um impacto brusco ao cair em um buraco, a Mudanças Solar fornece ela mesma a explicação mais plausível para o defeito da adega. Impactos físicos podem causar danos à placa eletrônica, ao capacitor e aos componentes internos de eletrodomésticos.

A empresa não pode, ao mesmo tempo, alegar o incidente para justificar danos nos móveis e negar qualquer relação desse mesmo incidente com o defeito da adega. O art. 749 do Código Civil é claro: o transportador responde pelos danos causados à coisa transportada. A tentativa de transferir a responsabilidade para a fabricante, citando reclamações de terceiros no Reclame Aqui, é uma manobra que não afasta a responsabilidade contratual da transportadora.

A empresa insinua ainda que os danos poderiam ter sido causados pelos prestadores de serviço presentes no apartamento. Tal argumento é igualmente improcedente: os danos foram constatados no momento em que foi desembalada.

Como mencionado, fui compelida a desativar minha reclamação anterior precisamente porque a empresa divulgou meu nome completo e local da minha residencia em resposta pública, neste canal de acesso irrestrito, sem qualquer consentimento meu. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 LGPD) estabelece, em seu art. 7, que o tratamento de dados pessoais somente pode ocorrer mediante consentimento do titular ou nas hipóteses legais taxativamente previstas o que não é o caso.

Formalmente não autorizo a Mudanças Solar a utilizar, divulgar ou tratar meus dados pessoais em qualquer canal público, e solicito a imediata supressão do meu nome completo desta e de quaisquer outras respostas, nos termos do art. 18, IV da LGPD (direito à eliminação dos dados).

Uma empresa com 34 anos de mercado deveria saber que o exercício legítimo do direito de reclamar garantido pelo art. 5, XIV da Constituição Federal e pelo CDC não pode ser tratado como denegrir a imagem. O que denigre a imagem de uma empresa são suas próprias condutas: omitir incidentes durante o transporte, ressarcir parcialmente os danos, divulgar dados pessoais sem consentimento e construir argumentos contraditórios para escapar de responsabilidades.

Mantenho minha posição.

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Resposta da empresa

09/06/2026 às 12:09

Aos leitores e interessados do Site Reclame Aqui

Pela segunda vez estamos nos pronunciando a respeito da prestação do serviço de mudança residencial apontada na reclamação, entre bairros de Belo Horizonte sendo que na primeira reclamação a cliente relatou mais danos ocorridos do que realmente houveram, e também induziu os leitores pensar que não recolhemos e consertamos todos danos que teriam ocorridos, inclusive os acrescentados e que foram reclamados dias após a entrega da mudança.
Em relação a reclamação do defeito elétrico da adega, ficou óbvio que não foi consequência do transporte.
Nosso interesse é relatar a plena verdade. Os danos infelizmente ocorreram, foram algo inusitado e raro, e foram resolvidos, sendo que temos os recibos de entrega em perfeito estado assinados que comprovam os fatos.
Assim, novamente esclarecemos os fatos e comprovamos que a empresa assume a total responsabilidade, quando o ato decorre do transporte realizado.

Continuamos à disposição para esclarecimento da verdade.