TV Danificada no Transporte e Negativa de Ressarcimento - Mudanças Solar

Em réplica
Vitória - ES
31/03/2026 às 09:44
ID: 244792325
Realizei minha mudança com a empresa Mudanças Solar Ltda (CNPJ *****) no dia 24/03/2026. Durante a execução do serviço de transporte especializado de móveis, minha televisão Samsung sofreu um dano grave na tela (trincas e manchas internas), tornando o aparelho inutilizável.
Ao entrar em contato com a empresa para solicitar o reparo ou ressarcimento, a mesma se recusou a assumir a responsabilidade. A justificativa utilizada foi a ausência de pagamento de um seguro facultativo de 1% sobre o valor dos bens.
Gostaria de ressaltar publicamente que:
Responsabilidade Objetiva: De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, a transportadora responde pela integridade do bem sob sua custódia, independentemente de taxas de seguro internas.
Dano de Manuseio: O dano na tela não é fruto de "trepidação normal", mas sim de evidente falha no manuseio ou acondicionamento por parte dos funcionários.
Impossibilidade de Conferência Técnica: O contrato exige conferência no ato, porém é humanamente impossível testar todos os eletrônicos no momento da descarga de uma mudança completa. O defeito foi constatado imediatamente após a ligação do aparelho.
A empresa vende um "novo conceito em transporte", mas falha no básico: a segurança do patrimônio do cliente e o suporte pós-venda.
No aguardo de uma solução antes de prosseguir com as medidas judiciais cabíveis.
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Resposta da empresa
07/04/2026 às 17:22
A empresa MUDANÇAS SOLAR LTDA., empresa consolidada no mercado com 35 anos de labor com eficiência e excelência, vem a público manifestar acerca das declarações posteriores e unilaterais do senhor João Paulo Carneiro de Oliveira, e o faz nos seguintes termos: Efetivamente, a empresa foi contratada para realizar serviço de transporte de mudança de móveis usados/residencial, nos dias 25 e 26 e março do ano corrente, sendo que ao final dos serviços, todos os móveis foram conferidos, inclusive seguindo o criterioso e detalhado cronograma de entrega, tendo o contratante assinado o termo de entrega em anexo.
Certo se tem que esta medida é oriunda de um contrato assinado entre as partes, exigido exatamente para evitar constrangimentos de alegações infundadas: Todo material cujo conteúdo seja de louças, cristais, materiais quebráveis deverão ser abertas e desembaladas e conferidas ao término da mudança na presença de um funcionário da empresa.
Infelizmente, apenas uma semana depois, na segunda-feira dia 30, o Sr. João Paulo enviou uma foto da TV já instalada em outra parede informando que ela teria sido quebrada. Certo se tem que os funcionários que estavam no serviço afirmaram que o cliente conferiu a televisão no ato da entrega, atestando que estava tudo certo e assinando a declaração de entrega. A empresa ainda tentou buscar soluções, questionando se eles acompanharam a instalação da TV, mas o referido cliente apenas buscava ser indenizado por um dano que ocorreu, com toda certeza, após o término dos serviços e por terceiros não ligados à transportadora. Assim, mediante testemunhas, prova documental e confissão do cliente, a empresa não pode ser responsabilizada por algo que não fez, devendo o cidadão de bem ser mais consciente de suas responsabilidades, antes de acusar e expor na mídia quem não é o culpado pelas suas frustrações. A empresa segue à disposição para demonstrar ao cliente a inveracidade de seu inconformismo.
Os documentos que comprovam a veracidade foram enviados para o Reclame Aqui.
Réplica do consumidor
08/04/2026 às 11:12
Em resposta à manifestação da Mudanças Solar Ltda., cabe esclarecer pontos fundamentais que a empresa tenta distorcer para se eximir de sua responsabilidade legal:
É necessário pontuar que um Termo de Entrega atesta apenas o recebimento físico do volume, não se confundindo com um Termo de Funcionamento.
O dano verificado na televisão é um vício que só poderia ser constatado com a ligação do aparelho, o que é impossível de ser realizado para todos os eletrodomésticos simultaneamente no exato minuto em que a equipe encerra o descarregamento.
A empresa ignora a realidade prática de uma mudança residencial de grande porte, agravada pelo fato de haver na residência um recém-nascido de apenas 02 meses.
Exigir a conferência técnica minuciosa de cada eletrônico "no ato", enquanto se organiza uma casa inteira nessas condições, é uma pretensão desproporcional e abusiva.
A alegação da empresa sobre a "instalação" não procede. O aparelho foi meramente encaixado em um suporte pré-existente, operação simples que jamais teria o condão de causar as trincas e manchas internas verificadas, as quais são características de pressão excessiva ou impacto durante o transporte e manuseio da transportadora.
O dano foi identificado no final de semana, momento em que foi possível organizar os aparelhos (fato facilmente comprovado pela data em que foi retirada a foto). A comunicação ocorreu na segunda-feira apenas em respeito ao horário comercial da empresa, que, inclusive, demonstrou descaso ao responder somente na terça-feira após reiteração.
Causa profunda estranheza que uma empresa "consolidada" fundamente sua recusa no fato de eu não ter contratado um SEGURO FACULTATIVO. A transportadora possui responsabilidade legal objetiva pela guarda e integridade do patrimônio que lhe foi confiado. Tentar transferir o risco do negócio para o consumidor através de uma taxa opcional é uma prática que fere o Código de Defesa do Consumidor.
Lamento que a empresa prefira atacar a "consciência" do cliente em vez de assumir os erros de sua equipe. Mantenho a exigência de reparação pelos prejuízos causados.