Calça Legging com Defeito de Fabricação - Encurtamento da Barra e Recusa na Troca

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Londrina - PR

18/01/2026 às 19:47

ID: 238056777

Em 01 de setembro de 2025, adquiri uma calça legging Up BF grafite, tamanho M, da empresa reclamada, na loja situada na *****, *****, *****, sob o nome empresarial Fortuna Facção e Comércio, para presentear minha filha, que reside na cidade de São Paulo/SP.

Ressalto que, justamente pelo fato de o produto ter sido adquirido como presente e de minha filha não residir nesta cidade, a peça não foi utilizada de imediato. Somente em novembro de 2025, quando minha filha passou a usar a calça, foi constatado defeito de fabricação, consistente em encurtamento da barra, o que comprometeu significativamente o comprimento da peça, tornando-a inadequada para uso.

Diante da constatação do vício, na segunda quinzena de novembro de 2025, compareci à mesma loja onde o produto foi adquirido para solicitar a solução do problema, apresentando, inclusive, alternativas razoáveis, quais sejam:
(i) a entrega da sobra de tecido, para que eu mesma providenciasse a correção do comprimento; ou
(ii) a troca do produto defeituoso.

Na ocasião, as próprias funcionárias da loja reconheceram imediatamente o defeito, encaminhando a peça para análise junto à fábrica. Contudo, em 03 de dezembro de 2025, fui informada de que a fábrica não possuía tecido disponível para fornecimento de sobra e que, além disso, não seria possível realizar a troca, sob a alegação de que a peça estaria sem etiqueta, razão pela qual o próprio sistema não aceitaria qualquer ajuste ou substituição. Ainda assim, foi sugerido o envio do produto à fábrica para apuração do defeito.

Desde então, busquei reiteradamente um posicionamento da empresa, realizando contatos nos dias 11, 15 e 18 de dezembro de 2025, bem como em 08 de janeiro de 2026, sendo constantemente informada de que a fábrica ainda não havia se manifestado.

Somente em 13 de janeiro de 2026, fui comunicada de que não seria realizada a troca do produto, mas que teriam sido feitos ajustes na barra para melhor adequação. Todavia, ao comparecer à loja para retirada da peça, constatei que nenhuma correção foi feita em relação ao comprimento, tendo sido ajustada apenas a circunferência da barra, ou seja, reduziram a largura, mantendo o problema original de encurtamento, o que não solucionou o defeito apresentado.

Diante do exposto, resta evidente que o vício do produto não foi sanado, apesar das diversas tentativas de solução administrativa. Assim, requeiro, em caráter definitivo, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, a substituição da peça por outra da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou, caso não seja possível, a restituição do valor pago, devidamente atualizado.

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Resposta da empresa

27/01/2026 às 17:03

Prezada cliente,

Analisamos cuidadosamente seu relato e, após conferência técnica realizada por nossa equipe interna e pelo setor de controle de qualidade, esclarecemos os seguintes pontos:

A peça mencionada foi comparada com outras calças do mesmo modelo e tamanho, não tendo sido identificado qualquer defeito de fabricação ou variação fora do padrão. As medidas encontram-se compatíveis com as especificações do produto.

O que foi constatado é que a peça apresentou um comprimento aquém da expectativa da usuária em relação ao biotipo, o que caracteriza uma questão de vestibilidade e preferência pessoal, e não vício ou defeito de fabricação.

Ressaltamos ainda que o produto foi utilizado, inclusive com a remoção da etiqueta interna, condição que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, inviabiliza trocas por insatisfação após uso.

Mesmo não havendo obrigação legal, a empresa, de forma cordial e visando auxiliar a cliente, realizou um ajuste na circunferência da barra da calça como tentativa de melhorar o caimento. Tal ajuste foi feito a título de cortesia. Contudo, a peça sequer foi retirada após esse procedimento.

Dessa forma, diante da inexistência de defeito técnico e do uso prévio do produto, não é possível atender ao pedido de troca ou restituição do valor.

Reiteramos nosso compromisso com a qualidade dos produtos e permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Equipe Mulher Elástica Sport

Réplica do consumidor

11/02/2026 às 19:04

Prezados,
A resposta apresentada pela empresa não resolve o problema e, com o devido respeito, não reflete corretamente os fatos.
Não se trata de mera insatisfação pessoal com modelagem ou preferência estética. O problema constatado é encurtamento da peça, caracterizando vício de qualidade que compromete a adequação do produto à sua finalidade, situação expressamente prevista nos arts. 18 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor.
Destaco ainda que:
- O defeito foi reconhecido inicialmente pelas próprias funcionárias da loja, que encaminharam a peça para análise da fábrica, o que demonstra que não se tratava de mera questão de vestibilidade.
- A remoção de etiqueta interna não descaracteriza vício do produto, pois não se trata de troca por insatisfação, mas sim de reclamação por defeito constatado após o uso regular, hipótese plenamente protegida pelo CDC.
- O ajuste realizado não solucionou o problema, pois apenas alterou a largura da barra, mantendo o comprimento inadequado. Ou seja, o vício permanece.
- O produto foi apresentado à loja dentro do prazo legal para reclamação de vício em bens duráveis, não podendo o consumidor ser prejudicado pelo fato de se tratar de presente e ter sido utilizado posteriormente.
- Importa acrescentar que, em 19 de agosto de 2025, adquiri na mesma loja uma calça do mesmo modelo e tamanho (M), na cor vinho, destinada à minha filha, a qual vestiu perfeitamente. Justamente por essa razão, retornei à loja em 01 de setembro de 2025 para adquirir nova peça do mesmo modelo e tamanho, ocasião em que comprei a calça ora reclamada, na cor grafite, bem como outra peça idêntica, na cor preta.
- Diante das sucessivas tentativas frustradas de solução administrativa e, especialmente, diante da resposta inconclusiva apresentada nesta plataforma, realizei comparação direta entre as três peças adquiridas, efetuando registro fotográfico que segue anexado.
- Na imagem, verifica-se de forma inequívoca que as calças nas cores vinho e preta possuem comprimento significativamente superior ao da calça grafite, evidenciando o vício do produto reclamado. Por mera sobreposição das peças, constata-se facilmente a diferença de medidas.
- Assim, não se sustenta a alegação de que a peça foi comparada com outras do mesmo modelo e tamanho sem identificação de defeito, pois a divergência é perceptível por simples comparação entre produtos adquiridos na própria loja.
- Ressalte-se ainda que minha filha sempre utilizou peças da marca reclamada, inclusive do mesmo modelo, sem qualquer problema de ajuste ou vestibilidade, razão pela qual não procede a alegação de incompatibilidade com seu biotipo.
- Reitero que busquei solução amigável desde novembro de 2025, demonstrando total boa-fé e razoabilidade, inclusive sugerindo alternativas simples para solução do problema.
- Diante da não solução do vício, permaneço requerendo a substituição do produto ou a restituição do valor pago, conforme assegura o Código de Defesa do Consumidor, sob pena de adoção das medidas cabíveis judicialmente.
Aguardo solução definitiva.

Réplica do consumidor

11/02/2026 às 19:26

Considerando que, na resposta acima, não foi permitida a inclusão de anexos, abri outra reclamação denominada "Complemento Reclamação Anterior - Calça Legging com Defeito: Encurtamento da Barra e Recusa na Troca - Foto - ID: 240489529", para a juntada da foto mencionada.

Réplica da empresa

12/02/2026 às 16:18

Prezada Adriana.

Registramos seu posicionamento e esclarecemos que, conforme verificado no atendimento realizado em loja, o produto foi provado, utilizado e teve a etiqueta removida, o que, em regra, caracteriza uso efetivo da peça e inviabiliza trocas por tamanho ou vestibilidade.

Ainda assim, com o objetivo de encerrar definitivamente a situação, evitar novos desgastes e prezando pelo bom relacionamento com nossos clientes, a empresa opta, em caráter excepcional, por realizar o reembolso integral do valor pago, no montante de R$ 99,90.

Para isso, solicitamos que a peça seja deixada na loja onde foi adquirida, situada na Rua Belo Horizonte, n ***** Centro Londrina/PR.
O reembolso será efetuado de forma imediata no ato da devolução do produto.

Ressaltamos que esta medida não configura reconhecimento de defeito de fabricação, mas sim uma solução conciliatória para finalização do atendimento.

Permanecemos à disposição para concluir o procedimento.

Atenciosamente,
Equipe Mulher Elástica Sport

Consideração final do consumidor

19/02/2026 às 21:22

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O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

6