Recisão Contratual Abusiva e Cobrança Indevida de Multa por Treinamento de Direção - Mulheres Habilitadas

Em réplica
São Paulo - SP
22/05/2026 às 23:56
ID: 249451173
Contratei o serviço de maneira presencial, com prestadora de serviços de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial - Mulheres Habilitadas, para treino de direção em veiculos, no valor de R$ 4.624,00 e paguei R$ 500,00 de entrada, e o restante parcelado em 10 vezes no cartão de crédito. Não realizei nenhuma aula. Solicitei o cancelamento do contrato, antes de ter tido nenhuma aula, por motivos pessoais; e a emrpesa está cobrando, de maneira abusiva, além de 20% (R$ 924,80) de multa sobre o total do curso (teto máximo absoluto tolerado pela justiça) mais 5,29% ao mês (totalmente ilegal e abusiva) devido ao parcelamento no cartão de crédito, para o cancelamento do contrato.
Tentei acordo amigável presencialmente de 10% (R$ 462,40) embasada no Código de Defesa do Consumidor, mas a empresa se recusou.
Solicito a recisão do contrato com aplicação de multa no máximo 10% (R$ 462,40), sendo esta quitada com os R$ 500,00 já pagos (Com devolução do troco de R$ 37,60). Solicito o cancelamento imediato de todas as parcelas no cartão de crédito, sem qualquer cobrança de 5,29%.
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Resposta da empresa
29/05/2026 às 16:33
Prezada,
Compreendemos a sua solicitação e esclarecemos que a contratação foi realizada presencialmente, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços, no qual constam de forma expressa as condições relacionadas ao cancelamento, multa rescisória e encargos financeiros aplicáveis ao parcelamento escolhido.
Também é importante informar que houve início da execução contratual, com aula agendada para o dia 26/05/2026 às 08h00, incluindo a reserva da agenda da instrutora e da estrutura operacional necessária para o atendimento.
Conforme previsto na cláusula 15.5 do contrato, nos casos de pagamento parcelado há incidência de juros de 5,29% ao mês sobre o valor parcelado, condição previamente apresentada e aceita no momento da contratação. O contrato também prevê, em caso de rescisão antecipada por solicitação da contratante, a aplicação de multa compensatória de 20% sobre o valor total contratado, prática comum em contratos de prestação de serviços educacionais e de desenvolvimento pessoal, especialmente quando já houve agendamento e disponibilização da estrutura operacional.
Além disso, o contrato firmado entre as partes prevê que atendimentos e aulas previamente agendados geram custos administrativos e operacionais relacionados à reserva de agenda, organização da equipe e disponibilidade da estrutura necessária para o atendimento.
Dessa forma, os cálculos apresentados para rescisão seguem as condições previstas contratualmente e aceitas pelas partes no ato da contratação.
Réplica do consumidor
29/05/2026 às 18:30
Solicitei o cancelamento do contrato via email que a empresa disponibiliza no site dia 22/05 e fui presencialmente solicitar o cancelamento do curso. Dessa forma, o agendamento foi cancelado e não realizei nenhuma aula. A empresa não teve gastos de nenhum tipo, pois o cancelamento foi solicitado com antecedencia.