Recusa de segunda fase de método de habilitação após contratação de plano inferior ao recomendado

Respondida
Jundiaí - SP
10/06/2026 às 10:27
ID: 250999711
Contratei os serviços da Mulheres Habilitadas em 24 de fevereiro de 2026 após realizar a avaliação inicial oferecida pela empresa.
Nessa avaliação, foi informado que o recomendado para o meu caso seriam 32 encontros, sendo 25 aulas e 7 atendimentos psicológicos. Entretanto, por decisão pessoal, optei por contratar 24 encontros, correspondentes a 20 aulas e 4 atendimentos psicológicos.
No momento da contratação, assinei um termo no qual declaro estar ciente de que estava contratando uma quantidade inferior à recomendada pela avaliação técnica e que, por essa razão, poderia não atingir o APROVEITAMENTO esperado ou não concluir integralmente o método. Contudo, em nenhum momento fui informada, verbalmente ou por escrito, de que a contratação de 24 encontros implicaria a perda da segunda fase do método ou a impossibilidade de realizar aulas no meu próprio veículo.
Após analisar cuidadosamente o contrato e o termo complementar assinado, constatei que não existe qualquer cláusula que estabeleça que a segunda fase do método seja exclusiva para alunas que contratem os 32 encontros recomendados. Pelo contrário, o próprio contrato descreve expressamente que o método é composto por duas fases: a primeira realizada no veículo da contratada e a segunda realizada no veículo da contratante ou em outro veículo por ela indicado.
Além disso, o contrato dedica diversas cláusulas à segunda fase, regulamentando vistoria do veículo, responsabilidades da contratante, utilização de veículo próprio ou de terceiros e demais requisitos para sua realização. Em nenhum desses dispositivos existe qualquer ressalva informando que essa etapa não seria disponibilizada para quem contratar quantidade inferior de encontros.
Inclusive, no último encontro com a psicóloga, eu recebi o documento que a escola disponibiliza para eu fazer a vistoria veicular e me explicou como seriam as aulas no meu carro.
No dia 08/06/2026, eu fiz a revisão no meu carro. Tive um custo de 100,00 nessa avaliação.
Dia 09/06/2026 entreguei na escola o documento de vistoria veicular, após uma aula. E fui informada que precisaria comprar mais aulas, além do que eu já havia contratado para fazer as aulas no meu carro.
O que o contrato efetivamente registra é apenas que foram recomendados 32 encontros e que eu optei por contratar 24. Em nenhum momento há previsão de que essa escolha resultaria na exclusão de uma etapa inteira do método.
Atualmente, a empresa está se recusando a realizar as aulas da segunda fase, alegando que eu não adquiri o plano de 32 encontros. Contudo, essa condição não consta do contrato nem do termo complementar assinado por mim.
Entendo que essa postura viola princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor. O artigo 6, inciso III, garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre os serviços contratados. O artigo 31 determina que todas as condições e limitações relevantes do serviço devem ser informadas de forma clara e ostensiva.
Caso a empresa pretendesse restringir o acesso à segunda fase do método para quem contratasse menos de 32 encontros, essa informação deveria constar expressamente no contrato e ter sido destacada no momento da contratação.
Além disso, o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor. Assim, não é razoável interpretar uma declaração genérica de que eu poderia não concluir integralmente o método como uma renúncia automática à segunda fase, especialmente quando essa consequência não foi explicada nem prevista de forma EXPRESSA.
Também considero relevante destacar que o termo complementar por mim assinado menciona apenas que estou contratando quantidade inferior à recomendada e que poderia não alcançar o APROVEITAMENTO esperado. Em nenhum momento o documento afirma que estou abrindo mão da segunda fase, das aulas em veículo próprio ou de qualquer etapa específica do método.
Diante disso, sinto-me [Editado pelo Reclame Aqui] como consumidora, pois uma limitação tão importante jamais foi informada de forma clara antes da contratação e agora está sendo utilizada pela empresa para restringir um direito que, ao meu ver, está previsto no próprio contrato.
Solicito que a Mulheres Habilitadas cumpra integralmente o método contratado, permitindo a realização da segunda fase conforme prevista contratualmente, ou apresente a cláusula específica que estabeleça, de forma clara e inequívoca, que a contratação de 24 encontros exclui o direito à segunda fase total do método.
Até o momento, após análise completa do contrato e do termo complementar, essa cláusula simplesmente não existe.
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Resposta da empresa
30/06/2026 às 17:27
Olá, Tamires. Tudo bem?
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer a dinâmica do Método Mulheres Habilitadas.
Nosso principal compromisso é garantir que nossas alunas desenvolvam a segurança e a autonomia necessárias para enfrentar o trânsito de forma integral e sem riscos.
Para que possamos esclarecer a situação de maneira transparente, é fundamental retomar os critérios técnicos e as cláusulas do contrato assinado em 24 de fevereiro de 2026, bem como o Termo Complementar de ciência.
1. A Estrutura Progressiva do Método e a Segurança Viária
O nosso método de ensino é, por natureza, um processo pedagógico sequencial. Conforme determina a Cláusula 8.2.1 do seu contrato:
A primeira fase durará até a recomendação técnica do Professor, com o aval do Psicólogo, para que seja iniciada a segunda fase, ato em que a CONTRATANTE deverá apresentar veículo próprio...
Isso significa que a transição para o carro da aluna não é automática por contagem de aulas, mas sim baseada em uma avaliação de evolução técnica. No veículo da escola, o professor dispõe de pedais duplos de comando, permitindo intervenções imediatas em situações de perigo. No veículo particular da aluna, esse dispositivo de segurança não existe. Portanto, a mudança de fase exige que a aluna já tenha atingido o nível de controle e reflexo necessário na primeira fase para garantir a sua integridade física e a da profissional que a acompanha.
2. A Opção por Contratar Menos Encontros que o Indicado Pelos Nossos Especialistas e o Termo Assinado
Em sua avaliação técnica inicial, nossos profissionais identificaram a necessidade de 32 encontros para que você pudesse percorrer todas as etapas do método com segurança e atingir o objetivo final. Por uma decisão estritamente pessoal, conforme registrado nos itens 3.1 e 3.2, você optou por contratar o Plano Clássico com apenas 24 encontros.
Ao tomar essa decisão, foi assinado um Termo Complementar onde consta expressamente:
...estou solicitando por livre e espontânea vontade quantidade inferior de encontros à quantidade indicada pelo professor (...). Sendo assim, entendo que não cumprirei todo o método e me responsabilizo caso não haja o aproveitamento esperado por minha parte.
Como os seus 24 encontros contratadas foram totalmente utilizados na primeira fase (no carro da escola) para a construção da sua base técnica, e o limite do plano contratado foi atingido sem que houvesse a liberação técnica descrita na Cláusula 8.2.1, a escola não está "retirando" uma etapa, mas sim constatando que o pacote de horas adquirido chegou ao fim antes que a evolução necessária para a troca de veículo fosse alcançada.
3. Sobre a Vistoria e os Próximos Passos
A entrega dos papéis de vistoria e as orientações dadas pela psicóloga fazem parte do procedimento padrão de suporte da escola, preparando a aluna para o momento em que a transição ocorra. Contudo, a vistoria aprovada regula as condições do carro (Cláusula 9), mas não anula o critério de evolução técnica da aluna (Cláusula 8.2.1).
Em resumo, a avaliação técnica inicial indicou a necessidade de 32 encontros justamente por ser este o número estimado para que você concluísse o treinamento completo, contemplando tanto a primeira fase (no carro da escola) quanto a segunda fase (no seu próprio carro). Como houve a escolha por contratar uma quantidade menor (24 encontros), essa carga horária foi totalmente consumida na primeira etapa. Agora, para avançar para a segunda fase no seu veículo com segurança, basta adquirir o restante das aulas que faltam para atingir o plano inicialmente previsto e concluir o seu treinamento.
Nossa equipe continua à sua inteira disposição na unidade de Jundiaí para conversar, entender o seu momento e formatar a melhor maneira de você concluir o seu processo e alcançar o sonho de dirigir o seu próprio carro com total segurança.
Atenciosamente,
Equipe Mulheres Habilitadas - Jundiaí/SP