Reembolso dos lucros cessantes devido a quebra de corrente de comando.

Em réplica
Sumaré - SP
03/02/2026 às 13:45
ID: 239639927
Como havia relatado e pedido desde o início o ressarcimento das peças, mão de obra e lucro cessantes. A informação que recebi foi que a multicamp não tinha que me ressarcir e sim a fornecedora de peças e a SKF. A mesma veio a receber somente o ressarcimento das peças e não de obra e me passando o valor dos 2. ficou faltando o lucros cessantes onde enviei os 3 últimos comprovantes de rendimentos (extrato da minha conta) antecedentes ao incidente da quebra da corrente de comando comprado junto a multicamp.
Na primeira foto tem a data 3 de outubro onde falei sobre o lucro cessante e a multicamp pedindo os documentos, mas não o extra da conta para ressarcimento dos dias do veículo parado.
Quero receber o valor que tenho por direito dos dias do veículo parado!
irei anexar as provas aqui!
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Resposta da empresa
09/02/2026 às 08:56
Prezado Sr. Roberto,
em atenção às suas mensagens recentes e aos documentos encaminhados via WhatsApp, é necessário pontuar que, como é de seu conhecimento, houve celeridade de nossa parte para intermediar e viabilizar o ressarcimento das despesas comprovadas, o que foi realizado pela Fabricante. Contudo, a pretensão relativa a supostos "lucros cessantes" exige um rigor documental que não se esgota no envio de simples "extratos bancários".
O simples fornecimento de movimentações financeiras não constitui prova idônea do que efetivamente se deixou de lucrar, uma vez que tais documentos não delimitam o nexo causal entre a alegada indisponibilidade do veículo e a perda de "lucros", tampouco segregam faturamento de lucro real.
Não compete à Multcamp, na condição de varejista, realizar a análise contábil ou a auditoria de suas finanças pessoais para arbitrar, por conta própria, o valor de uma indenização por supostos "lucros cessantes" que, vale dizer, até o momento, foram apenas alegados e não comprovados.
Além disso, como já esclarecido anteriormente ao Sr., a responsabilidade final por eventuais danos decorrentes de defeito no produto recai sobre a Fabricante, sendo ela o ente legitimado para avaliar e realizar qualquer ressarcimento desta natureza, assim como foi realizado em relação às despesas de mão de obra.
Para que essa análise pelo Fabricante seja sequer iniciada, é imprescindível que o senhor apresente uma solicitação formal, específica e devidamente fundamentada, indicando com precisão o valor pleiteado e os documentos técnicos que o sustentem, para que possamos então realizar o intermédio junto à fabricante.
A manutenção de reclamações públicas sem o devido suporte probatório e sem a observância do procedimento administrativo adequado pode ser interpretada como um exercício irregular de direito ("abuso de direito").
Portanto, aguardamos no prazo de 5 (cinco) dias úteis o envio de uma solicitação formal, delimitada e detalhada relativa aos alegados "lucros cessantes" para que façamos o devido encaminhamento ao Fabricante, a quem caberá a análise da solicitação, mantendo-nos à disposição para dar prosseguimento ao caso assim que os requisitos mínimos de comprovação de sua solicitação forem satisfeitos.
Expirado o prazo, caso não seja enviado o necessário para encaminhamento à Fabricante, solicitamos gentilmente que a reclamação formulada pelo Sr. no Reclame Aqui seja atualizada como resolvida ou excluída. Advertimos que a manutenção indevida poderá sujeitar a responsabilização legal.
Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário e agradecemos desde já sua atenção e compreensão.
Atenciosamente
Réplica do consumidor
11/03/2026 às 11:50
Estou aguardando o recebimento do lucro cessante.
Réplica do consumidor
11/03/2026 às 11:50
Estou aguardando o recebimento do lucro cessante.
Réplica do consumidor
11/03/2026 às 11:50
Estou aguardando o recebimento do lucro cessante.