Cobrança de dívida prescrita e exigência de retirada de apontamento irregular

Não resolvido
Conceição de Macabu - RJ
28/06/2026 às 16:27
ID: 252557673
Assunto: Dívida prescrita *****
Prezados,
Venho manifestar-me sobre o débito de origem 22/02/2006, valor original R$ 182,70, *****.
Conforme o Artigo 205 do Código Civil/2002, o prazo máximo para cobrança judicial é de 10 anos. Essa dívida está totalmente prescrita desde 22/02/2016, tornando-se inexigível por qualquer via.
Além disso, pelo Artigo 43 do CDC e Súmula 441 do STJ, não pode haver restrição cadastral por mais de 5 anos após o vencimento portanto, qualquer apontamento ou oferta de acordo é irregular.
Solicito:
1. Cessação imediata de cobranças, contatos e ofertas de negociação;
2. Retirada do registro da dívida de todos os sistemas;
3. Compromisso de não transferir esse crédito a terceiros.
Aguardo confirmação em até 5 dias úteis. Sem resposta, acionarei Procon, Banco Central e Justiça.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
13/07/2026 às 15:01
Olá, Grasiely. Boa tarde!
Meu nome é Vivian e faço parte da equipe de Atendimento da MultiCrédito.
Protocolo de atendimento: *****
Em razão da proteção dos seus dados pessoais, enviamos um e-mail. Pedimos a gentileza de verificar sua caixa de entrada.
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, os órgãos de proteção ao crédito não podem manter registros de inadimplência por período superior a cinco anos contados da data de vencimento da obrigação.
Também é importante destacar que a chamada prescrição diz respeito à perda do direito de cobrança pela via judicial após o prazo previsto em lei. Isso não extingue a existência da obrigação, nem impede que o credor ou o atual titular do crédito realize cobranças por meios extrajudiciais ou apresente propostas para eventual regularização.
No seu caso, informamos que o crédito foi cedido ao Fundo NPL II (Recovery) no ano de 2022. Assim, a gestão desse débito não é mais realizada pela MultiCrédito.
Esclarecemos, ainda, que não há registro dessa dívida em órgãos de proteção ao crédito por nossa empresa, nem cobrança judicial relacionada a esse débito.
Caso tenha interesse em obter mais informações ou avaliar possibilidades de negociação diretamente com a atual detentora do crédito, disponibilizamos os canais de atendimento da Recovery:
Recovery
Central de Atendimento: 0800 772 3331
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e sábado, das 8h às 18h
WhatsApp: (11) 4765-8402 (atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana)
Site: renegocie.gruporecovery.com
Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas aos serviços prestados pela MultiCrédito.
Atenciosamente,
Vivian
Equipe de Atendimento MultiCrédito
Réplica do consumidor
13/07/2026 às 15:58
Protocolo: ***** | ID reclamação: *****
Prezados,
A resposta apresentada é insuficiente e contém interpretação equivocada da lei:
1.Conforme Súmula 441 do STJ: "A prescrição da dívida impede qualquer cobrança, extrajudicial ou judicial, e determina a exclusão do registro negativo". Não se trata apenas de perda da via judicial a exigência é totalmente proibida;
2.Esta dívida venceu em 22/02/2006: prescrita desde 2011, e absolutamente inexigível desde 2016. Não pode ser transferida, cobrada ou oferecida para negociação;
3.A cessão ao Fundo NPL II (Recovery) não exime a MultiCrédito de responsabilidade: deve comunicar imediatamente ao novo detentor a prescrição, e proibir qualquer tentativa de contato;
4.Se houver registro em meu CPF por parte da Recovery, cabe a vocês providenciar a baixa ou assumir a responsabilidade solidária.
Reafirmo as solicitações:
Informar oficialmente à Recovery/Fundo NPL II que este crédito é prescrito e proibida qualquer cobrança;
Enviar-me cópia do documento de cessão e da comunicação enviada ao novo credor;
Confirmar em até 48h que não haverá mais contatos de nenhuma empresa referente a este contrato;
Responder integralmente, sem informações enganosas.
Persistindo a irregularidade, incluirei a Recovery na reclamação ao Procon-RJ, Banco Central e Defensoria Pública, pleiteando indenização por dano moral.
Atenciosamente,
*****
Consideração final do consumidor
17/07/2026 às 14:44
Falta de predibilidade, transferência e compromisso.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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