Cobrança de dívida prescrita e exigência de retirada de apontamento irregular

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Conceição de Macabu - RJ

28/06/2026 às 16:27

ID: 252557673

Assunto: Dívida prescrita *****

Prezados,
Venho manifestar-me sobre o débito de origem 22/02/2006, valor original R$ 182,70, *****.

Conforme o Artigo 205 do Código Civil/2002, o prazo máximo para cobrança judicial é de 10 anos. Essa dívida está totalmente prescrita desde 22/02/2016, tornando-se inexigível por qualquer via.

Além disso, pelo Artigo 43 do CDC e Súmula 441 do STJ, não pode haver restrição cadastral por mais de 5 anos após o vencimento portanto, qualquer apontamento ou oferta de acordo é irregular.

Solicito:

1. Cessação imediata de cobranças, contatos e ofertas de negociação;

2. Retirada do registro da dívida de todos os sistemas;

3. Compromisso de não transferir esse crédito a terceiros.

Aguardo confirmação em até 5 dias úteis. Sem resposta, acionarei Procon, Banco Central e Justiça.

Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

13/07/2026 às 15:01

Olá, Grasiely. Boa tarde!

Meu nome é Vivian e faço parte da equipe de Atendimento da MultiCrédito.

Protocolo de atendimento: *****

Em razão da proteção dos seus dados pessoais, enviamos um e-mail. Pedimos a gentileza de verificar sua caixa de entrada.

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, os órgãos de proteção ao crédito não podem manter registros de inadimplência por período superior a cinco anos contados da data de vencimento da obrigação.

Também é importante destacar que a chamada prescrição diz respeito à perda do direito de cobrança pela via judicial após o prazo previsto em lei. Isso não extingue a existência da obrigação, nem impede que o credor ou o atual titular do crédito realize cobranças por meios extrajudiciais ou apresente propostas para eventual regularização.

No seu caso, informamos que o crédito foi cedido ao Fundo NPL II (Recovery) no ano de 2022. Assim, a gestão desse débito não é mais realizada pela MultiCrédito.

Esclarecemos, ainda, que não há registro dessa dívida em órgãos de proteção ao crédito por nossa empresa, nem cobrança judicial relacionada a esse débito.

Caso tenha interesse em obter mais informações ou avaliar possibilidades de negociação diretamente com a atual detentora do crédito, disponibilizamos os canais de atendimento da Recovery:

Recovery

Central de Atendimento: 0800 772 3331

Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e sábado, das 8h às 18h

WhatsApp: (11) 4765-8402 (atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana)

Site: renegocie.gruporecovery.com

Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas aos serviços prestados pela MultiCrédito.

Atenciosamente,
Vivian

Equipe de Atendimento MultiCrédito

Réplica do consumidor

13/07/2026 às 15:58

Protocolo: ***** | ID reclamação: *****

Prezados,

A resposta apresentada é insuficiente e contém interpretação equivocada da lei:


1.Conforme Súmula 441 do STJ: "A prescrição da dívida impede qualquer cobrança, extrajudicial ou judicial, e determina a exclusão do registro negativo". Não se trata apenas de perda da via judicial a exigência é totalmente proibida;

2.Esta dívida venceu em 22/02/2006: prescrita desde 2011, e absolutamente inexigível desde 2016. Não pode ser transferida, cobrada ou oferecida para negociação;

3.A cessão ao Fundo NPL II (Recovery) não exime a MultiCrédito de responsabilidade: deve comunicar imediatamente ao novo detentor a prescrição, e proibir qualquer tentativa de contato;

4.Se houver registro em meu CPF por parte da Recovery, cabe a vocês providenciar a baixa ou assumir a responsabilidade solidária.

Reafirmo as solicitações:
Informar oficialmente à Recovery/Fundo NPL II que este crédito é prescrito e proibida qualquer cobrança;
Enviar-me cópia do documento de cessão e da comunicação enviada ao novo credor;
Confirmar em até 48h que não haverá mais contatos de nenhuma empresa referente a este contrato;
Responder integralmente, sem informações enganosas.

Persistindo a irregularidade, incluirei a Recovery na reclamação ao Procon-RJ, Banco Central e Defensoria Pública, pleiteando indenização por dano moral.

Atenciosamente,
*****

Consideração final do consumidor

17/07/2026 às 14:44

Falta de predibilidade, transferência e compromisso.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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