Imobiliária cobra valor abusivo por troca de cerâmicas não executada e aplica cálculo de multa desvantajoso.

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Brasília - DF
21/06/2026 às 15:29
ID: 251965097
A Empresa, ao alugar um imóvel, tem um contrato de locação padrão, o qual se resguarda de todas ocorrências onerosas que possa ter, como qualquer outro contrato a não concordância significa o não fechamento do negócio. Assinei um contrato de locação de imóvel, conforme contrato após 12 meses eu poderia sair do imóvel sem a multa de 3 meses, saí com exatos 8 meses, ou seja, 3/4 do contrato. Outras imobiliárias fazem o cálculo pró-rata da multa, Essa, reduziu 1/3 da multa. Quando entrei no apartamento ele parecia um zona de guerra devidos a inúmeros furos nas paredes (tudo previsto no laudo da vistoria). Fiz melhorias no imóvel, pintei os cómodos mais comprometidos, instalei a mangueira do gás e a tampa do vaso sanitária (confirmados pelo vistoriador). Também, enquanto ocupava, instalei um box que precisou furar 2 cerâmicas, com a mudança retirei o box. Na vistoria e devido ao prazo limite de entrega, a imobiliária me cobra R$ 480,00 para substituir as 2 cerâmicas (imóvel popular), segundo ela o prestador não oferece nota fiscal nem um recibo atestado por MEI e pediu 24 horas para entregar o serviço. Pedi uma foto do serviço executado que mais de 72 horas depois, ainda não foi enviado, bem como não foi executado. Ou seja, ao locatário só resta pagar valores abusivos.