Imobiliária cobra valor abusivo por troca de cerâmicas não executada e aplica cálculo de multa desvantajoso.

Reclamação resolvida

Resolvido

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Brasília - DF

21/06/2026 às 15:29

ID: 251965097

A Empresa, ao alugar um imóvel, tem um contrato de locação padrão, o qual se resguarda de todas ocorrências onerosas que possa ter, como qualquer outro contrato a não concordância significa o não fechamento do negócio. Assinei um contrato de locação de imóvel, conforme contrato após 12 meses eu poderia sair do imóvel sem a multa de 3 meses, saí com exatos 8 meses, ou seja, 3/4 do contrato. Outras imobiliárias fazem o cálculo pró-rata da multa, Essa, reduziu 1/3 da multa. Quando entrei no apartamento ele parecia um zona de guerra devidos a inúmeros furos nas paredes (tudo previsto no laudo da vistoria). Fiz melhorias no imóvel, pintei os cómodos mais comprometidos, instalei a mangueira do gás e a tampa do vaso sanitária (confirmados pelo vistoriador). Também, enquanto ocupava, instalei um box que precisou furar 2 cerâmicas, com a mudança retirei o box. Na vistoria e devido ao prazo limite de entrega, a imobiliária me cobra R$ 480,00 para substituir as 2 cerâmicas (imóvel popular), segundo ela o prestador não oferece nota fiscal nem um recibo atestado por MEI e pediu 24 horas para entregar o serviço. Pedi uma foto do serviço executado que mais de 72 horas depois, ainda não foi enviado, bem como não foi executado. Ou seja, ao locatário só resta pagar valores abusivos.

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Resposta da empresa

23/06/2026 às 08:48

Prezado Sr. Yuri Silva Nascimento,
Agradecemos o contato e esclarecemos os pontos levantados.

Multa rescisória: O contrato prevê multa de 3 aluguéis para desocupação antes do 12 mês. O cálculo proporcional ao período remanescente resultaria em R$ 1.969,17. Ainda assim, intermediamos negociação com o proprietário e a penalidade foi reduzida para R$ 1.700,00 valor inferior ao devido , condição aceita pelo Sr. Yuri antes da entrega das chaves.

Cerâmicas danificadas: O próprio reclamante relata que instalou um box com furação em 2 cerâmicas e as retirou ao sair sem restaurá-las. A reposição das peças é obrigação legal do locatário (art. 23, III, Lei 8.245/91). O orçamento de R$ 480,00 foi apresentado previamente, a ausência de nota fiscal foi informada, e o Sr. Yuri concordou expressamente com a contratação e o valor.

O registro fotográfico está sendo providenciado e será encaminhado em breve.

Todas as cobranças têm respaldo contratual e legal, foram negociadas com transparência e aceitas pelo locatário. Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Equipe de Atendimento
Multi Imóveis

Consideração final do consumidor

26/07/2026 às 09:39

Não é sobre isso, é questão de entender a diferença entre legalidade e ética.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5