Imobiliária cobra valor abusivo por troca de cerâmicas não executada e aplica cálculo de multa desvantajoso.

Resolvido
Brasília - DF
21/06/2026 às 15:29
ID: 251965097
A Empresa, ao alugar um imóvel, tem um contrato de locação padrão, o qual se resguarda de todas ocorrências onerosas que possa ter, como qualquer outro contrato a não concordância significa o não fechamento do negócio. Assinei um contrato de locação de imóvel, conforme contrato após 12 meses eu poderia sair do imóvel sem a multa de 3 meses, saí com exatos 8 meses, ou seja, 3/4 do contrato. Outras imobiliárias fazem o cálculo pró-rata da multa, Essa, reduziu 1/3 da multa. Quando entrei no apartamento ele parecia um zona de guerra devidos a inúmeros furos nas paredes (tudo previsto no laudo da vistoria). Fiz melhorias no imóvel, pintei os cómodos mais comprometidos, instalei a mangueira do gás e a tampa do vaso sanitária (confirmados pelo vistoriador). Também, enquanto ocupava, instalei um box que precisou furar 2 cerâmicas, com a mudança retirei o box. Na vistoria e devido ao prazo limite de entrega, a imobiliária me cobra R$ 480,00 para substituir as 2 cerâmicas (imóvel popular), segundo ela o prestador não oferece nota fiscal nem um recibo atestado por MEI e pediu 24 horas para entregar o serviço. Pedi uma foto do serviço executado que mais de 72 horas depois, ainda não foi enviado, bem como não foi executado. Ou seja, ao locatário só resta pagar valores abusivos.
Compartilhe
Resposta da empresa
23/06/2026 às 08:48
Prezado Sr. Yuri Silva Nascimento,
Agradecemos o contato e esclarecemos os pontos levantados.
Multa rescisória: O contrato prevê multa de 3 aluguéis para desocupação antes do 12 mês. O cálculo proporcional ao período remanescente resultaria em R$ 1.969,17. Ainda assim, intermediamos negociação com o proprietário e a penalidade foi reduzida para R$ 1.700,00 valor inferior ao devido , condição aceita pelo Sr. Yuri antes da entrega das chaves.
Cerâmicas danificadas: O próprio reclamante relata que instalou um box com furação em 2 cerâmicas e as retirou ao sair sem restaurá-las. A reposição das peças é obrigação legal do locatário (art. 23, III, Lei 8.245/91). O orçamento de R$ 480,00 foi apresentado previamente, a ausência de nota fiscal foi informada, e o Sr. Yuri concordou expressamente com a contratação e o valor.
O registro fotográfico está sendo providenciado e será encaminhado em breve.
Todas as cobranças têm respaldo contratual e legal, foram negociadas com transparência e aceitas pelo locatário. Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento
Multi Imóveis
Consideração final do consumidor
26/07/2026 às 09:39
Não é sobre isso, é questão de entender a diferença entre legalidade e ética.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5