Imobiliária não realiza reparos estruturais em apartamento alugado e tenta cobrar taxa indevida

Respondida
Cáceres - MT
27/04/2026 às 12:21
ID: 247055141
Aluguel um apartamento pela Multi imobiliária em fevereiro de 2026, asim que realizei a contestação da vistoria solicitei que fossem realizados alguns reparos no apartamento. Os reparos solicitados são estruturais como o conserto de uma janela que não abre, vazamento da pia da cozinha, troca dos ralos que estão em péssimas condições. Até o presente momento, mais de 2 meses, não tive retorno da imobiliária de quando serão realizados os reparos. Que arrependimento, o atendimento e compromisso da mesma são [Editado pelo Reclame Aqui]. Além disso após a assinatura do contrato a imobiliária queria cobrar uma taxa de vistoria que não foi informado. Não recomendo, pouco tempo de aluguel e já quero mudar
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Resposta da empresa
04/05/2026 às 11:16
Imóvel: *****
Contrato n: *****
A MULTI CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA., na qualidade de administradora do imóvel locado, vem, respeitosamente, apresentar resposta à reclamação formulada pela locatária MARIA OLÍMPIA RIBEIRO DO VALE ALMADA, nos termos a seguir expostos.
Inicialmente, esclarece-se que a relação locatícia foi formalizada por meio de contrato de locação residencial, tendo como objeto o imóvel situado à *****, com início em 04 de fevereiro de 2026 e prazo de vigência de 36 meses.
A reclamante alegou a existência de reparos pendentes no imóvel, mencionando, entre outros pontos, janela com dificuldade de abertura, vazamento na pia da cozinha e substituição de ralos, conforme consta da reclamação apresentada.
Ocorre que, tão logo a demanda foi encaminhada internamente, a imobiliária adotou as providências cabíveis para solução da questão. Assim, informa-se que os reparos reclamados foram devidamente realizados no dia 28/04/2026 pelo setor de obras da imobiliária, sanando-se as pendências apontadas pela consumidora.
Dessa forma, a reclamada demonstrou boa-fé, diligência e interesse na resolução da demanda, tendo providenciado a execução dos serviços reclamados, razão pela qual não subsiste qualquer pendência material referente aos reparos narrados.
Quanto à alegação de cobrança de taxa de vistoria, a imobiliária esclarece que eventuais valores cobrados decorrem das disposições contratuais e dos procedimentos administrativos próprios da locação, inexistindo prática abusiva ou cobrança indevida, especialmente considerando que o contrato prevê a realização de vistoria inicial e a possibilidade de contestação pelo locatário no prazo estipulado.
Diante do exposto, requer-se o arquivamento da reclamação, tendo em vista que as providências necessárias foram adotadas e os reparos objeto da reclamação foram concluídos em 28 de abril de 2026, não havendo pendência a ser sanada pela imobiliária.
Termos em que,
Pede deferimento.
Uberlândia/MG, 04 de maio de 2026.
MULTI CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA.