Insatisfação com cobranças abusivas e desproporcionais na devolução de imóvel locado pela Multi Consultoria Imobiliária

Respondida
Montes Claros - MG
19/05/2026 às 22:16
ID: 249137585
Venho manifestar minha insatisfação com a conduta adotada pela Multi Consultoria Imobiliária, de Uberlândia, no processo de devolução do imóvel locado.
Após a realização da vistoria de saída, apresentei contestação formal diante das exigências feitas pela imobiliária, que incluem substituições e reformas, como troca de luminárias e pintura do teto, apesar de se tratarem de itens com desgaste natural decorrente do tempo e do uso regular do imóvel.
Ressalto que tais manutenções não podem ser atribuídas ao locatário, especialmente porque, nos termos do artigo 23 da Lei do Inquilinato, reparos estruturais e desgastes naturais são de responsabilidade do proprietário do imóvel.
Após a vistoria final, fui surpreendida com diversas cobranças consideradas abusivas e desproporcionais, incluindo exigências de pintura integral, troca de itens e reparos relacionados a desgaste natural decorrente do uso comum do imóvel, além de supostos vícios que já existiam anteriormente ou sequer foram devidamente comprovados.
Os laudos de vistoria inicial e final foram realizados por profissionais diferentes, contendo avaliações subjetivas e divergentes, o que compromete a confiabilidade das cobranças apresentadas. Mesmo apresentando documentação, fotografias e conversas que demonstram o estado anterior do imóvel e a boa-fé durante toda a locação, a imobiliária insiste em imputar responsabilidades indevidas.
Além disso, houve cobrança integral de multa rescisória, sem observar a proporcionalidade prevista na Lei do Inquilinato, mesmo diante de justificativa legítima para a desocupação antecipada.
Ressalto que sempre mantive comunicação transparente, realizei a entrega formal das chaves, quitei os débitos existentes e apresentei contestação fundamentada, buscando apenas uma cobrança justa e compatível com a legislação.
Diante disso, aguardo uma revisão coerente das cobranças realizadas, com exclusão dos valores relacionados a desgaste natural, reparos sem comprovação e adequação proporcional da multa rescisória.
Ressalto que toda documentação foi enviada ao juridico da empresa e ao setor de desocupação e aos cuidados da funcionária *****, e não retorno plausivel mediante tal situação, nem se quer houve apreciação por parte da empresa mediante de nossa situação.
Compartilhe
Resposta da empresa
11/06/2026 às 16:42
Olá, Sra. Mirian.
Em atenção à sua manifestação, informamos que realizamos contato para prestar os devidos esclarecimentos referentes aos valores apresentados no processo de desocupação do imóvel.
Durante o atendimento, foram esclarecidos os critérios adotados para o cálculo da multa proporcional por rescisão contratual, bem como os apontamentos relacionados aos reparos identificados na vistoria de saída.
Após análise do caso, os itens referentes à pintura do teto, roda-teto, sifão e porta foram reavaliados e devidamente liberados, permanecendo apenas os valores correspondentes aos danos efetivamente constatados e de responsabilidade do locatário, conforme previsto contratualmente.
Após os esclarecimentos prestados e a revisão dos itens questionados, a situação foi devidamente resolvida, com o entendimento das partes quanto aos valores e procedimentos adotados.
Reforçamos que nossa atuação ocorre de forma transparente e imparcial, buscando sempre a correta aplicação das cláusulas contratuais e a mediação adequada entre as partes envolvidas.
Agradecemos a oportunidade de esclarecer a questão e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento
Multi Imóveis