Bloqueio e exclusão de loja após pagamento de débitos com a Multi Kitchen

Não resolvido
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13/07/2026 às 21:27
ID: 253829669
Prezados, temos contrato de licença com a Multi Kitchen.
1. O que aconteceu:
Devido a fatores governamentais e queda do poder de compra, atrasamos 2 boletos que somam R$ 1.200,00. Informamos a Multi Kitchen e solicitamos prazo, pois esta semana teríamos entrada de caixa com pagamento e ação da "Semana da Pizza".
Mesmo cientes, a Multi Kitchen bloqueou nossas lojas e, na sexta-feira, excluiu definitivamente a unidade que ainda vendia. Essa loja recebeu investimento recente em anúncios e promoções dentro do marketplace para ranqueamento.
2. Pagamento e quebra de acordo:
Hoje, efetuamos o pagamento total dos R$ 1.200,00 e solicitamos o desbloqueio imediato. Em resposta, fomos informados que a única loja disponível também foi excluída, mesmo após a quitação.
Importante: a loja excluída na sexta-feira representava menos de 60% do faturamento da outra unidade, que também foi removida após o pagamento.
3. Prejuízos causados:
Com a exclusão após o pagamento, tivemos:
Perda total do investimento em anúncios e promoções feitas na plataforma; Prejuízo com equipe de colaboradores contratada para atender a demanda; Lucros cessantes pela interrupção das vendas na Semana da Pizza.
4. O que solicito para resolver:
1. Reativação imediata da loja principal no prazo de 24h, já que o débito foi quitado; 2. Ressarcimento do valor investido em anúncios na loja excluída, pois o serviço foi interrompido por decisão unilateral de vocês após o pagamento; 3. Posicionamento formal sobre os lucros cessantes do período bloqueado indevidamente.
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Resposta da empresa
14/07/2026 às 13:37
Prezado Fabrício,
Agradecemos o contato e esclarecemos os fatos relacionados à sua unidade em Campo Grande.
1) Sobre o motivo da suspensão
O pagamento da taxa mensal de royalties é o que sustenta o fornecimento de suporte e o acesso ao sistema e às plataformas de delivery vinculadas à licenciadora. As parcelas com vencimento em 17/06 e 24/06 não foram pagas e, mesmo assim, a operação continuou recebendo suporte normalmente e mantendo acesso às lojas por quase 3 semanas. Somente em 09/07 após notificação formal enviada em 07 e 08/07, com prazo até 09/07 para regularização o acesso foi suspenso, conforme previsto em contrato.
2) Sobre a alegada "exclusão definitiva"
Não houve exclusão ou remoção de nenhuma loja. O que ocorre nesses casos é a suspensão do acesso do licenciado ao sistema e às plataformas, o que impede a operação da loja, mas não configura sua exclusão. Como o contrato prevê a perda de acesso a todas as plataformas de vendas ligadas à licenciadora, a suspensão abrange automaticamente todas as lojas vinculadas à unidade não se trata de uma ação seletiva contra uma loja específica.
3) Sobre o valor em aberto
O valor notificado em 09/07 era de R$ 1.058,72 (parcelas de 17/06 e 24/06). Com os juros e multa acumulados até a data do efetivo pagamento, em 13/07, o valor total quitado foi de R$ 1.087,95 e não R$ 1.200,00, como mencionado.
4) Sobre o aviso prévio
O contato sobre as pendências não se limitou à notificação de 07 e 08/07. Nosso setor de cobrança esteve em contato com o licenciado desde os dias seguintes a cada vencimento não pago (17/06 e 24/06), informando as parcelas em aberto e solicitando a regularização. A notificação formal de 07 e 08/07 foi a etapa final desse processo, estabelecendo o prazo definitivo até 09/07 para pagamento antes da suspensão do acesso. Ou seja, a suspensão foi precedida por múltiplos contatos ao longo de mais de três semanas, e não ocorreu de forma súbita ou sem aviso.
5) Sobre os pedidos apresentados
Reativação: o pagamento foi realizado em 13/07 após as 17h30, fora do expediente comercial. Nossa equipe verificou a confirmação e restabeleceu o acesso às lojas assim que o sistema foi acessado no início do expediente do dia seguinte, 14/07. O acesso já está normalizado.
Ressarcimento por anúncios e demais prejuízos operacionais: não procede. O contrato de licenciamento prevê expressamente que a interrupção do fornecimento em caso de inadimplência é de responsabilidade do licenciado, e que a licenciadora não responde por prejuízos decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais pelo próprio licenciado.
Lucros cessantes: é importante registrar que, durante todo o período de inadimplência (17/06 a 09/07), a Multi Kitchen manteve suporte e acesso normal à unidade, arcando com seus próprios custos operacionais sem ter recebido a contrapartida financeira prevista em contrato. A suspensão só ocorreu após esse período de tolerância e após múltiplas tentativas de contato para regularização terem sido ignoradas.
Permanecemos à disposição para esclarecer qualquer ponto adicional e seguir com a parceria.
Atenciosamente,
Multi Kitchen
Réplica do consumidor
14/07/2026 às 13:54
O financeiro prometeu acesso assim q pago, mandamos os comprovantes e nos preparamos para abrir, chegando na pizzaria vimos que todas as lojas de pizza haviam sido excluídas , mesmo com a promessa de retorno imediato ao sistema, o que ocasionou custos com colaboradores free lancer que foram pagos. Taxas mínimas dos entregadores entre outros custos que nem estamos cobrando.
Réplica da empresa
15/07/2026 às 16:34
Prezado, esclarecemos os pontos levantados nesta réplica.
1.Sobre a informação de liberação do acesso
A orientação passada pelo financeiro foi de que o acesso seria restabelecido após a confirmação do pagamento em nosso sistema, e não de forma automática assim que o pagamento fosse realizado. O pagamento e o envio dos comprovantes ocorreram após o encerramento do expediente daquele dia (13/07), e a confirmação em nosso sistema só foi processada no dia seguinte. Assim que identificada, o acesso foi restabelecido à unidade logo no primeiro horário do dia 14/07.
2.Sobre a alegação de exclusão das lojas
Reafirmamos que não houve exclusão de nenhuma loja. Quando o acesso de uma unidade é suspenso, o licenciado perde a capacidade de operar a loja (aceitar pedidos, atualizar cardápio etc.), o que faz a loja parecer fechada ou inexistente para quem observa de fora. A loja permanece cadastrada normalmente na plataforma e volta a operar assim que o acesso é restabelecido, como de fato ocorreu na manhã de 14/07.
3.Sobre os custos com colaboradores freelancer
Reiteramos que, conforme o contrato de licenciamento, a responsabilidade por custos operacionais da unidade, incluindo contratação de pessoal, é exclusiva do licenciado, e a licenciadora não responde por prejuízos decorrentes da suspensão de acesso motivada por inadimplência do próprio licenciado.
O acesso está normalizado desde a manhã de 14/07 e seguimos à disposição para dar continuidade à parceria.
Atenciosamente,
Multi Kitchen
Consideração final do consumidor
15/07/2026 às 17:00
Escrevo para registrar nossa profunda insatisfação com o suporte e a postura comercial de vocês.
Houve uma promessa explícita de liberação do nosso acesso ainda hoje para mitigar nossos prejuízos operacionais. Não estamos cobrando nada além do acordado. Compreendemos os prazos anteriores, inclusive durante o final de semana, mas o descumprimento de prazos e o "jogo de empurra" no atendimento tornaram a situação insustentável. Já passamos por mais de 5 colaboradores e nenhum apresentou uma solução definitiva, apenas transferiram a responsabilidade.
Diante de uma multa rescisória de mais de R$ 80.000,00, nos vemos contratualmente presos a essa parceria pelos próximos 4 anos. mesmo não tendo nenhum interesse em continuar.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
17/07/2026 às 08:24
Prezado,
Lamentamos que a situação ainda gere insatisfação e reiteramos nossa disposição em resolver qualquer questão pendente.
Sobre o acesso às plataformas: conforme já esclarecido, ele foi restabelecido à unidade assim que a confirmação do pagamento foi identificada em nosso sistema, no primeiro horário do dia 14/07, e permanece normalizado desde então.
Sobre o valor de multa rescisória mencionado: esclarecemos que o valor previsto em contrato para rescisão antecipada (antes do período de 60 meses de vigência) é de R$ 30.000,00, conforme cláusula 14.3 e não o valor superior mencionado nesta avaliação.
Sobre o atendimento: lamentamos que a experiência com os diferentes contatos não tenha transmitido a clareza esperada, e reforçamos nosso compromisso em dar continuidade ao acompanhamento da unidade de forma mais direta.
Seguimos à disposição, por este canal ou diretamente com nosso jurídico/financeiro, para tratar qualquer ponto específico ainda em aberto.
Atenciosamente,
Multi Kitchen