Reclamação contra MULTIBENS NEGÓCIOS E INTERMEDIAÇÕES LTDA por propaganda enganosa e prática abusiva em contratação de consórcio

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

24/03/2026 às 17:07

ID: 244206257

Venho por meio desta registrar uma reclamação formal em face da empresa MULTIBENS NEGÓCIOS E INTERMEDIAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n *****, em razão de prática abusiva, propaganda enganosa e evidente má-fé na contratação realizada após contato originado por anúncio no Instagram, que direcionava para atendimento via WhatsApp.

Fui induzido a comparecer presencialmente na unidade de Taguatinga sob a promessa de liberação rápida de crédito imobiliário, com prazo de até 30 dias, sendo OMITIDA de forma deliberada a informação essencial de que se tratava, na realidade, de um consórcio produto totalmente distinto de financiamento.

Durante a negociação, a vendedora afirmou de forma categórica que o crédito de aproximadamente R$ 400.000,00 seria liberado em curto prazo, o que foi determinante para minha decisão. Além disso, fui orientado EXPRESSAMENTE a omitir informações na ligação de confirmação, devendo negar qualquer promessa de prazo ou condições previamente acordadas, o que evidencia tentativa clara de [Editado pelo Reclame Aqui] no processo de contratação e violação dos princípios da boa-fé objetiva.

Ainda, houve flagrante divergência de valores: foi informado que as parcelas seriam em torno de R$ 2.000,00, porém posteriormente constatei que o valor real se aproxima de R$ 4.000,00, caracterizando propaganda enganosa e indução ao erro.

Efetuei o pagamento de aproximadamente R$ 50.000,00 a título de entrada, além de 3 parcelas no valor de R$ 1.950,00 cada, SEM RECEBER PREVIAMENTE O CONTRATO para análise, o que por si só já configura grave violação ao direito básico do consumidor à informação (art. 6, III do CDC).

Após a contratação, fui simplesmente transferido para outra empresa (Promove Consórcios), sem qualquer suporte da vendedora responsável pela negociação inicial, consolidando o cenário de total desassistência e descaso.

Diante do exposto, resta inequívoco que a contratação foi viciada por DOLO, com base em:

Propaganda enganosa (art. 37 do Código de Defesa do Consumidor);
Prática abusiva (art. 39 do CDC);
Violação do dever de informação (art. 6, III do CDC);
Nulidade por vício de consentimento (art. 145 do Código Civil).

Dessa forma, NOTIFICO formalmente a empresa MULTIBENS NEGÓCIOS E INTERMEDIAÇÕES LTDA para que realize, de forma imediata:

O cancelamento integral do contrato;
A devolução total e imediata dos valores pagos, sendo:
R$ 50.000,00 (entrada);
R$ 5.850,00 (parcelas pagas);

Totalizando R$ 55.850,00.

Ressalto que NÃO ACEITAREI devolução parcelada, retenções indevidas ou qualquer tipo de multa, uma vez que o negócio jurídico é nulo de pleno direito em razão da conduta abusiva e enganosa praticada.

Informo, ainda, que esta manifestação já constitui tentativa formal de resolução extrajudicial. Em caso de não solução no prazo máximo de 5 dias corridos, serão adotadas imediatamente as seguintes medidas:

Abertura de reclamação junto ao Procon;
Registro de denúncia junto ao Banco Central (por se tratar de operação envolvendo consórcio);
Propositura de ação judicial com pedido de tutela de urgência para bloqueio de valores;
Pedido de indenização por danos morais, diante do prejuízo financeiro e abalo sofrido.

Por fim, ressalto que possuo registros das conversas, provas da abordagem comercial, bem como indícios claros da orientação indevida fornecida pela vendedora, o que será oportunamente apresentado em esfera judicial, se necessário.

Aguardo a devolução integral dos valores com a máxima urgência.

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Resposta da empresa

25/03/2026 às 13:34

Prezado Sr. Pedro,
Agradecemos por seu relato e pela oportunidade de esclarecer os pontos apresentados. Sentimos muito que sua experiência não tenha ocorrido da forma esperada, esse certamente não é o padrão de atendimento que buscamos oferecer.

Inicialmente, é importante destacar que o senhor já havia entrado em contato diretamente com a nossa equipe em momento anterior a esta reclamação, ocasião em que apresentou suas insatisfações. Naquele momento, prestamos todo o atendimento necessário e buscamos uma solução prática para adequar o contrato à sua realidade, tendo sido, inclusive, viabilizada junto à administradora a redução de aproximadamente 50% no valor das parcelas até a contemplação. Tal condição foi devidamente alinhada, apresentada e aceita pelo senhor.

Após esse ajuste, observa-se que o senhor optou por dar continuidade ao contrato, realizando o pagamento das parcelas subsequentes, o que demonstra não apenas ciência das condições ajustadas, mas também concordância tácita com o negócio celebrado e com os termos readequados.

Sobre a contratação, esclarecemos que:
a)Foi informado, durante o atendimento, que se tratava de consórcio, com explicação acerca do seu funcionamento, inclusive quanto às modalidades de contemplação;
b)O senhor demonstrou ciência sobre essas características ao longo do processo;
c)A contratação passou por etapas de controle de qualidade, justamente para garantir clareza e segurança nas informações prestadas;
d)O contrato foi disponibilizado, tendo sido respeitado o prazo legal de 7 (sete) dias para análise e eventual desistência, sem manifestação nesse sentido dentro do período.

Em relação à administradora, esclarecemos que a Promove Consórcios é a empresa responsável pela gestão do grupo de consórcio, incluindo contemplações, cancelamentos e eventuais restituições. Ressaltamos que todos os valores pagos foram destinados diretamente à administradora, conforme previsto na contratação.

Quanto à solicitação de devolução, é importante pontuar que, conforme regras contratuais e legislação aplicável ao sistema de consórcios, para reaver valores pagos, é necessário:
1-Efetuar o cancelamento da cota junto à administradora;
2-Após isso, o participante passa a concorrer nos sorteios mensais dos excluídos, ou, alternativamente, poderá aguardar o encerramento do grupo para restituição dos valores, conforme condições contratuais.

Compreendemos sua insatisfação e nos colocamos, de forma genuína, à disposição para entender melhor suas necessidades atuais e buscar uma solução dentro das possibilidades legais e contratuais.

Por fim, caso o senhor entenda que houve qualquer irregularidade na conduta durante o atendimento, pedimos que nos encaminhe as evidências para apuração interna. Prezamos por um atendimento ético e transparente, e qualquer desvio de conduta é tratado com a devida seriedade.

A MULTIBENS atua há anos no mercado com compromisso e responsabilidade, sendo esta a primeira manifestação registrada nesta plataforma, o que reforça nosso histórico de atendimento.

Seguimos à disposição para auxiliá-lo no que for necessário.
Atenciosamente,
Equipe MULTIBENS NEGÓCIOS E INTERMEDIAÇÕES LTDA

Réplica do consumidor

25/04/2026 às 06:51

Prezados,

Agradeço o retorno, porém é necessário esclarecer que a situação apresentada não se trata de mera insatisfação contratual ou arrependimento posterior, mas sim de contratação viciada por indução em erro e prática comercial enganosa, o que torna o negócio jurídico anulável, nos termos da legislação aplicável.

A alegação de que houve continuidade no pagamento das parcelas não descaracteriza o vício de consentimento, uma vez que este foi formado com base em informações distorcidas e promessas incompatíveis com a natureza do produto, especialmente no que se refere à contemplação em curto prazo.

Possuo áudios e registros de conversa nos quais, após a contratação, o próprio vendedor reafirma que a contemplação ocorreria já no primeiro mês, o que evidencia que essa expectativa não foi um equívoco isolado, mas sim parte integrante da abordagem comercial utilizada.

Ressalto que a promessa de contemplação em prazo determinado não condiz com a natureza de consórcio, sendo, portanto, elemento determinante para minha decisão e caracterizando clara propaganda enganosa por indução ao erro.

Além disso:

O valor pago de aproximadamente R$ 50.000,00 foi apresentado como entrada vinculada à liberação rápida do crédito;
Não tive acesso completo e adequado a todos os instrumentos contratuais no momento da decisão;
Fui orientado durante o processo a omitir determinadas informações na etapa de confirmação, o que compromete a validade do suposto controle de qualidade mencionado.

Importante destacar que o cancelamento da cota junto à administradora já foi realizado. Contudo, a tentativa de enquadrar o caso como mera desistência, sujeita às regras de restituição por sorteio de excluídos, não se aplica, justamente porque a origem da contratação está contaminada por vício.

Ou seja: não se trata de aplicação de regras contratuais de consórcio, mas sim de responsabilização por prática comercial irregular anterior à formação válida do contrato.

Diante disso, reitero que a solução adequada é a devolução integral e imediata dos valores pagos (R$ 55.850,00), sem retenções, uma vez que o negócio foi firmado com base em premissas incorretas induzidas pela própria empresa.

Reforço que as evidências mencionadas poderão ser apresentadas em eventual apuração formal, seja em órgãos de defesa do consumidor ou em esfera judicial.

Mantenho, portanto, a abertura para resolução amigável, mas deixo claro que, na ausência de solução adequada, serão adotadas as medidas cabíveis, incluindo:

Registro junto ao Procon;
Comunicação ao Banco Central;
Ajuizamento de ação judicial com pedido de restituição integral dos valores e indenização por danos.

Aguardo posicionamento objetivo quanto à devolução integral.

Atenciosamente,
*****