Multicar proteção veicular: Não me pagou o restante que esta faltando e o carro reserva.

Resolvido
Belo Horizonte - MG
26/05/2020 às 08:58
ID: 105126217
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesPara tentar conseguir resolver o meu problema resolvi fazer um vídeo publiquei nas redes sociais, para mostrar a minha situação, uma emissora de televisão interessou pelo meu caso, ia fazer uma reportagem, antes de acontecer o advogado representando a empresa entrou em contato comigo, só foi feito o deposito, porque a emissora ia levar o caso a publico. Para resolver a situação. Foi feito em minha conta um deposito no valor de R$7.*******,00, o valor do meu veiculo de tabela seria R$8.*******,00 foi cobrado de mim, o valor de R$1.*******,00 referente à franquia, sendo que o contrato fala de R$*******,00 a multicar até a presente data não me pago o direito do carro reserva. Restando o valor de R$*******,00 mais o carro reserva.
Em 04 fevereiro de *******, contratei o seguro pela associação de proteção de carros e motocicletas Multicar endereço e sede Rua. Inocência, 65 no bairro: Ademar Maldonado, na cidade de Belo Horizonte (MG) No dia 16 de Janeiro de ******* o veiculo Ford Escort Zetec ano *******, apresentou problemas vindo a queimar dando perda total, por volta das 18:11 aproximadamente, conforme registro do boletim de ocorrência, número *******-*******, a comunicação de sinistro foi realizada, na sede da Multicar, no dia 21 de janeiro de *******, as 10:00 da manhã, sendo informado, que teria que aguardar 90 dias. O contrato está constando prazo mínimo e 60 dias, máximo 90 dias. Referente à cobrança da franquia consta o valor de R$*******,00
No momento questionei referente ao valor, perda total não pode ser cobrada franquia. Fui informado que associação cobra sim esse valor.
Conforme proposta de adesão, assinado no dia 04 de Fevereiro de *******, consta que teria direito a 7 dias de carro reserva, sendo negado o direito, alegando que o meu seguro não cobre.
Em caso de perda total do veículo, o segurado não paga franquia.
A Circular SUSEP n *******/04 determina que Fica vedada a aplicação de franquia nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e de indenização integral. (SEÇÃO IV, Art 6). Portanto, não é permitido à seguradora cobra franquia do segurado nos casos de perda total com indenização integral, assim como em casos de [Editado pelo Reclame Aqui]/furto sem recuperação do veículo.
A franquia é obrigatória nos casos de perda parcial, ou seja, quando o veículo será reparado/consertado por meio do seguro. Nesses casos de perda parcial, o segurado paga a franquia contratada, e a seguradora cobre a diferença que restar acima da franquia.
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Resposta da empresa
08/07/2020 às 12:54
Prezado Sr;
Após análise de caso, identificamos o seu acionamento, e temos que ressaltar algumas situações que não foram levadas em consideração na inconsistência apresentada por vossa senhoria.
A associação não está vinculada à SUSEP, e não oferece seguros. Nosso grupo consiste na adesão de várias pessoas, que através de rateio mensal, realiza a cobertura em acidentes e outras hipóteses ocorridas com os veículos dos associados, bem como oferece outros benefícios aos mesmos.
Quanto a sua reclamação, conforme o regulamento de normas recebido por Vossa Senhoria e constantemente atualizado em todos os meios de comunicação da associação, no caso apresentado está prevista a obrigação do associado pagar a participação individual de acionamento, e que a mesma pode ser alterada conforme os anos, com o fim de atualização monetária, sem que o associado seja consultado, mas se aplicando a todos, inclusive ao senhor. Vejamos o regulamento:
9 Em qualquer hipótese de uso dos benefícios do PPV, o associado responsável pelo veículo danificado participará dos custos decorrentes conforme cláusulas abaixo.
9.1 Veículos de uso particular: Com a importância de 4% (quatro por cento) do valor de seu veículo (tabela FIPE), não podendo este ser inferior à R$ *******,00 (hum mil reais), além de sua mensalidade devida.
Em relação a solicitação de carro reserva, como seu acionamento foi de incêndio, e consequentemente com a indenização total do veículo, vossa senhoria não fez jus ao carro reserva, também por força do regulamento.
Cumpre ressaltar que seu caso já foi finalizado, já tendo dado plena, geral e irrevogável quitação quanto ao acionamento, tendo a associação cumprido regularmente com todas as suas obrigações.
A Multicar preza por um relacionamento sério e integro com seus associados, e o senhor foi devidamente indenizado de acordo com as normas da associação, as quais o senhor aceitou ao livremente associar-se.
Portanto, pedimos, que em respeito à associação e aos demais associados o senhor se abstenha de divulgar informações contrárias à realidade, e ainda assim, nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos através de nosso departamento jurídico pelo telefone*******.
Consideração final do consumidor
23/02/2023 às 00:21
Só conseguir receber, um valor bem abaixo pelo motivo, que o meu caso seria levando pro programa de grande audiênci. Quando eles foi procurado pela reportagem pra dar a sua explicação referente a minha denúncia, eles mandou o advogado entrar em contato comigo pra resolver o problema. Lembrando que recebi o valor de R$7 *******,00 sendo que o valor correto seria, de R$8.*******,00
Pelo menos ainda consegui receber esse valor.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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