Descumprimento contratual

Não respondida
Porto Alegre - RS
15/08/2024 às 12:31
ID: 195278067
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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MULTI IMOB
CREDPAGO
Em setembro de ******* a NOTIFICADA intermediou contato de locação de imóvel residencial de propriedade da NOTIFICANTE no valor de R$ 2.*******,00 mensais.
À época da assinatura do contrato de locação intermediado pela Multiimob, o inquilino solicitou desconto nas primeiras parcelas de locação com a finalidade de instalar ar condicionado split na sala do imóvel objeto de locação.
A proprietária de boa-fé aceitou a proposta e concedeu o desconto nos termos da cláusula segunda do contrato, de forma que o aparelho instalado mediante desconto de aluguel ficaria como benfeitoria no imóvel.
Ocorre que, ao fim do contrato, feita a vistoria de saída pela imobiliária, nada fez constar acerca da INEXISTÊNCIA de split na sala.
Apenas ao encerramento do contrato e entrega das chaves a proprietária percebeu que jamais fora instalado ar condicionado split, e que o objeto do desconto concedido não fora cumprido por parte do inquilino.
Desde o início do mês de junho a proprietária vem tentando contato com a Multiimob, que alega estar esperando retorno da fiadora/seguradora do contrato, a Credpago, sem, contudo, após mais de 60 dias, trazer qualquer solução ao problema.
Cabe ressaltar que a averiguação da instalação do split era de responsabilidade da imobiliária que intermediou a negociação e o contrato, e que agora se omite perante o problema gerado.
Desta forma, requer o pagamento de forma corrigida do valor concedido a título de desconto à época da assinatura do contrato de locação (01/09/*******), no valor de R$ 1.*******,00 (mil e quinhentos reais) até a data do efetivo pagamento, que, segundo cálculo anexo, está em R$ 1.*******,94.