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Porto Alegre - RS

07/11/2024 às 14:43

ID: 201484297

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a imobiliária tem um péssima comunicação com o cliente, demora para responder as mensagens, não envia os boletos nas datas combinadas e cobra juros de 10% de forma abusiva em desacordo com o código do consumidor.

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Resposta da empresa

28/08/2026 às 14:23

Em relação à sua manifestação sobre a multa por atraso, esclareço que o contrato de locação é regido especificamente pela Lei n ***** (Lei do Inquilinato), que disciplina as relações locatícias, não se aplicando às locações o Código de Defesa do Consumidor.

No presente caso, a multa moratória de 10% está expressamente prevista no contrato de locação firmado entre as partes e corresponde a percentual usualmente adotado em contratos dessa natureza.
Inclusive, há precedentes reconhecendo expressamente a validade da multa moratória de 10% em contratos de locação, quando regularmente pactuada, não havendo que se falar em abusividade.

Dessa forma, a cobrança realizada está de acordo com as condições estabelecidas no contrato e com o entendimento jurídico aplicável à relação locatícia.