Rescisão Antecipada

Respondida
Jaraguá do Sul - SC
25/07/2026 às 22:51
ID: 254847993
Venho por meio desta registrar formalmente minha insatisfação com a conduta da imobiliária Multiimob (Multi Locações e Administração de Imóveis Ltda.) referente ao contrato de locação do imóvel localizado na Av. Mariland, n 707, apto 407, em Porto Alegre/RS.
Em razão de um grave problema de saúde (agravamento severo de rinite alérgica crônica e bronquite asmática provocadas pelas condições climáticas locais), fui obrigado, por imperiosa e formal recomendação médica (laudo emitido em 22/07/2026 pela *****), a desocupar o imóvel e retornar imediatamente para minha cidade de origem (Londrina/PR) para preservar minha integridade física e vida.
Trata-se de uma situação cristalina de Força Maior (Art. 393 do Código Civil), imprevisível e inevitável, que afasta qualquer culpa ou voluntariedade na rescisão antecipada. A desocupação visa resguardar direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal (Arts. 1, III, 6 e 196 da CF/88).
Apesar de ter notificado formalmente a imobiliária e apresentado toda a documentação médica comprobatória, a empresa se recusa de forma intransigente a conceder a isenção da multa rescisória de 3 meses, exigindo uma penalidade financeira abusiva diante de um quadro emergencial de saúde. Além disso, a insistência nessa cobrança indevida ameaça gerar o acionamento ilegal de sinistro junto à seguradora do seguro fiança (Porto Seguro) e eventual cobrança regressiva/negativação de nome.
A conduta da imobiliária fere a boa-fé objetiva e a função social do contrato (Arts. 421 e 422 do Código Civil), desrespeitando o consumidor em momento de extrema vulnerabilidade.
Solicito com urgência:
1. A revisão da postura da imobiliária para a formalização do distrato com a isenção integral da multa rescisória por motivo de força maior médica;
2. A emissão do termo de encerramento sem qualquer saldo devedor referente a multas;
3. O cancelamento da apólice do Seguro Fiança junto à Porto Seguro sem o acionamento de sinistro ou cobranças indevidas.
Aguardo um posicionamento respeitoso e solícito para a resolução amigável deste impasse.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
26/08/2026 às 16:49
Lamentamos que você tenha ficado com essa percepção da sua experiência. Entendemos que problemas de saúde podem ser difíceis e, em nenhum momento, desconsideramos a situação que você relatou.
No entanto, nossa atuação deve seguir o contrato firmado entre as partes. Conforme cláusulas contratuais, a desocupação antecipada do imóvel prevê o pagamento de multa rescisória.
Também esclarecemos que, como o valor integral da multa não seria pago no momento da rescisão, a garantia contratada seria acionada. Caso você tenha interesse em parcelar esse débito, essa negociação deverá ser tratada diretamente com a seguradora, responsável pela garantia, porém após a conclusão do sinistro junto a imobiliária a seguradora entrará em contato para acerto do valor.
Caso prefira contatar a seguradora segue telefones.
0800 727 0901 ou 4004 2999.