Consumidora busca reparo de TV e encontra assistência técnica encerrada, com informações desatualizadas.

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São Paulo - SP

21/08/2026 às 19:25

ID: 257084449

DOS FATOS

A consumidora adquiriu uma televisão Smart TV 50 polegadas 4K, modelo TL032M, pelo valor de R$ 2.499,00, conforme nota fiscal emitida em 28/06/2023.

Após apresentar defeito, a consumidora buscou atendimento junto à assistência técnica autorizada indicada pela fabricante. Entretanto, verificou que a assistência técnica localizada na Rua Azevedo Soares, anteriormente divulgada como autorizada da marca, encontra-se encerrada e não presta mais serviços ao público.

Apesar disso, o referido endereço continua sendo divulgado na internet como assistência técnica autorizada da empresa, induzindo os consumidores a erro e dificultando o exercício dos direitos decorrentes da garantia e do suporte técnico do produto.

A consumidora realizou diversas tentativas de localizar assistência técnica apta a realizar o reparo do televisor, sem sucesso, ficando impossibilitada de obter o conserto do produto.

A conduta da fornecedora caracteriza falha na prestação do serviço e publicidade enganosa, pois mantém informações desatualizadas a respeito da rede autorizada, levando o consumidor a acreditar que existe assistência disponível quando, na realidade, a empresa indicada encontra-se fechada.

DO DIREITO

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pela adequada prestação dos serviços de assistência técnica e pelas informações disponibilizadas aos consumidores.

A manutenção de informações incorretas sobre rede autorizada configura violação ao dever de informação e prática apta a induzir o consumidor em erro, o que caracteriza publicidade enganosa.

Além disso, a impossibilidade de acesso à assistência técnica impede a solução do vício do produto, causando prejuízo material à consumidora.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

A imediata solução do problema mediante disponibilização de assistência técnica efetivamente habilitada para o reparo do televisor;

Caso o conserto não seja viável ou não seja disponibilizada assistência adequada, a restituição integral do valor pago pela televisão, no montante de R$ 2.499,00;

A apuração, pelo PROCON, da prática de publicidade enganosa decorrente da manutenção de endereço de assistência técnica inexistente ou encerrada;

O ressarcimento dos prejuízos materiais suportados pela consumidora em razão da impossibilidade de utilização do produto;

A notificação da empresa para apresentação de solução definitiva dentro do prazo legal.

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