Consumidora busca reparo de TV e encontra assistência técnica encerrada, com informações desatualizadas.

Não respondida
São Paulo - SP
21/08/2026 às 19:25
ID: 257084449
DOS FATOS
A consumidora adquiriu uma televisão Smart TV 50 polegadas 4K, modelo TL032M, pelo valor de R$ 2.499,00, conforme nota fiscal emitida em 28/06/2023.
Após apresentar defeito, a consumidora buscou atendimento junto à assistência técnica autorizada indicada pela fabricante. Entretanto, verificou que a assistência técnica localizada na Rua Azevedo Soares, anteriormente divulgada como autorizada da marca, encontra-se encerrada e não presta mais serviços ao público.
Apesar disso, o referido endereço continua sendo divulgado na internet como assistência técnica autorizada da empresa, induzindo os consumidores a erro e dificultando o exercício dos direitos decorrentes da garantia e do suporte técnico do produto.
A consumidora realizou diversas tentativas de localizar assistência técnica apta a realizar o reparo do televisor, sem sucesso, ficando impossibilitada de obter o conserto do produto.
A conduta da fornecedora caracteriza falha na prestação do serviço e publicidade enganosa, pois mantém informações desatualizadas a respeito da rede autorizada, levando o consumidor a acreditar que existe assistência disponível quando, na realidade, a empresa indicada encontra-se fechada.
DO DIREITO
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pela adequada prestação dos serviços de assistência técnica e pelas informações disponibilizadas aos consumidores.
A manutenção de informações incorretas sobre rede autorizada configura violação ao dever de informação e prática apta a induzir o consumidor em erro, o que caracteriza publicidade enganosa.
Além disso, a impossibilidade de acesso à assistência técnica impede a solução do vício do produto, causando prejuízo material à consumidora.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
A imediata solução do problema mediante disponibilização de assistência técnica efetivamente habilitada para o reparo do televisor;
Caso o conserto não seja viável ou não seja disponibilizada assistência adequada, a restituição integral do valor pago pela televisão, no montante de R$ 2.499,00;
A apuração, pelo PROCON, da prática de publicidade enganosa decorrente da manutenção de endereço de assistência técnica inexistente ou encerrada;
O ressarcimento dos prejuízos materiais suportados pela consumidora em razão da impossibilidade de utilização do produto;
A notificação da empresa para apresentação de solução definitiva dentro do prazo legal.