Multa de 50% ao cancelar contrato. Absurdo!

Em réplica
Natal - RN
11/04/2024 às 22:05
ID: 186604951
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAderi aos serviços da Multimais e após 4 meses pedi cancelamento, porém a empresa quer me cobrar 50% de multa, ferindo o CDC. Como todos sabem a multa para cancelamento de contrato não pode ser maior que 10%. Tentei resolver amigavelmente com a empresa, mas o advogado representante da mesma não quis seguir a Lei e ainda me avisou que ganhou todos os casos que foram pra justiça. Vi como uma tentativa de intimidação, ao afirmar tal absurdo sabendo que o CDC é muito claro nesses casos. Lembrando que não estou questionando a multa, mas sim o percentual que não está compatível com a Lei.
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Resposta da empresa
12/04/2024 às 11:54
Prezada Carmen,
Compreendemos sua situação.
Mas de acordo com a cláusula do contrato a Sra. assinou, lá está especificado a multa de 50% sobre as mensalidades que faltam para completar a fidelidade de 12 meses, sendo assim, dentro do prazo de fidelização, o cancelamento pode ser realizado se as parcelas vincendas para completar o prazo forem quitadas.
A empresa tem seguido essa política, pois o documento assinado é legalmente vinculativo. O contrato é disponibilizado para ciência antes de realizar a contratação do plano, bem como todas as principais cláusulas ainda sim foram repassadas no momento da contratação.
https://*******
Coordenação Multimais.
Réplica do consumidor
13/04/2024 às 16:07
Fui abordada na recepção de uma clínica por uma representante da Multimais, onde a mesma me informou que eu pagaria mais barato pela consulta caso aderisse ao serviço de desconto. Estava com meu filho autista guardando ser chamada pelo neurologista, enquanto a representante ficou com meus documentos finalizando meu cadastro. Não li o contrato, assinei após a representante me passar o valor da mensalidade, data de vencimento que seria debitado do meu cartão de crédito e recebi uma lista de parceiros em que eu poderia usufruir de descontos usando o cartão Multimais.
Mas de toda forma, a relação contratual foi feita com uma pessoa jurídica, devendo esse contrato ser elaborado de acordo com as leis existentes no Código de Defesa do Consumidor.
São elas:
Lei de Usura / Decreto n22626, de 7 de abril de ******* (ainda em vigor)
Art. 9. Não é válida a cláusula penal superior a importância de 10% do valor da dívida.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
Diante disso, a cláusula do contrato ofertado pela Multimais onde cobra 50% de multa em caso de cancelamento de contrato, é abusiva, portanto nula! Nenhum contrato deve estar acima da que descrito em Lei.
Por gentileza, peço que me retornem com uma solução plausível, de acordo com a Lei.