Enganação

Em réplica
Goiânia - GO
17/01/2017 às 12:24
ID: 23639661
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEssa empresa é totalmente uma fralde, os vendedores enganam os clientes, pelo menos foi o que aconteceu comigo.
Vi um anuncio de um veiculo que estava com um preço bom e liguei para pegar mais informações, para minha infelicidade era anuncio de um vendedor da multimarcas.
Ele bem instruído me explico o esquema que era de consorcio, falei que não queria pois precisa do veiculo rápido, e não podia espera ser contemplado, ele falo que poderia da um lance, falei que não tinha esse dinheiro, e mesmo com o lance não tinha garantia de contemplação que essa clausula tava no contrato.
Com o pé atras liguei em procon pra sabe se tinha reclamações, liguei no banco central que é o orgão que fiscaliza consorcio, liguei no supervisor master do DF um tal de JULIO CESAR*******, pra um tal de ALECSANDRO que era responsável de Goiânia ******* e ate em BH*******.
Tudo isso pra pegar informação.
Ai ele me mostrou um outro plano, que eu pegaria um valor maior do que o valor do veiculo que eu queria e esse valor serviria como lance, e como valor que eu estava pegando era alto e tinha 95% de contemplação.
Infelizmente acreditei no vendedor e fiz o consorcio pagando a primeira parcela e a adesão, e na data da sorteio do grupo não fui contemplado pois tinha tido um lance de 75% do valor da cota. E isso ia acontecer toda data de sorteio, iam fala que teve um lance maior que o meu só pra eu continuar pagando as parcelas.
Ai cancelei o plano.
Eles usam essa clausula como desculpa, mas que eles oferecem garantia oferece sim.
Tinha até conversas gravadas no meu celular do vendedor garantindo esses 95% de contemplação, mas infelizmente perdi o celular com as gravações.
E agora pra pegar parte do valor de volta eles falam que tem um grupo de desistentes e tem os sorteios mensais. kkkk
PURA MENTIRA
Se eu conseguir esse valor de volta vai ser la´pelo fim do grupo, que é de 79 mês, porque sorteio não tem não.
Tudo conversa fiada, pra engana os clientes
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Resposta da empresa
24/01/2017 às 13:59
A reclamação formulada pelo reclamante é totalmente improcedente e sem sustentação legal ou contratual
É que, além das advertências constantes do contrato assinado pelo reclamante, no dia 07/10/*******, a venda do consórcio adquirido pelo reclamante foi checada junto a ele, pelo funcionário do Departamento de Controle de Qualidade da Empresa, Sra. Solange, ocasião em que o reclamante se disse ciente das normas do consórcio, negando para tal funcionária que o representante de vendas lhe tivesse feito qualquer promessa extracontratual, tampouco de contemplação na próxima assembleia.
Veja que o contrato assinado entre as partes é muito claro ao informar ao consorciado o tipo de compra que o mesmo está fazendo, como ocorreu com o reclamante.
E mais. O contrato assinado entre as partes é incisivo em esclarecer e até advertir ao adquirente/consorciado, acerca de eventuais promessas extracontratuais, inexistindo a hipótese de contemplação na primeira assembleia, até porque o reclamante assinou um contrato de consórcio, com dezenas de cláusulas, algumas inclusive, em destaque, onde não há data certa para a contemplação e recebimento do respectivo crédito.
Com o intuito de bem esclarecer ao consorciado, consta no contrato assinado pela reclamante, logo acima de sua assinatura, a seguinte informação/advertência:
“XL – DA PROTEÇÃO CONTRATUAL E DO CONHECIMENTO PRÉVIO
Cláusula Octogésima Terceira - Com a finalidade precípua de resguardar interesses recíprocos e cabal observância dos normativos oficiais do sistema de consórcio, bem como em atendimento ao preceituado nos Artigos 46 e 54, da Lei nº 8.*******/9 (Código de Defesa do Consumidor), a ADMINISTRADORA esclarece e alerta ao CONSORCIADO que conforme previsto neste regulamento, as contemplações serão realizadas por meio de sorteios gerais, através de lances vencedores e por encerramento do grupo. Em função disso, a ADMINISTRADORA, esclarece que não existe garantia de data de contemplação, uma vez que, conforme previsto no presente instrumento, estas poderão ocorrer tanto no início, no transcorrer, ou até ao término do grupo. Na oportunidade, a ADMINISTRADORA esclarece também ao CONSORCIADO que, qualquer promessa ou proposta eventualmente feita por quem quer que seja e que não se enquadre neste instrumento, não terá nenhuma validade.
Cláusula Octogésima Quarta – O CONSORCIADO declara que nenhuma promessa ou proposta extracontratual lhe foi feita. Informa que leu atentamente todas as cláusulas e condições do presente instrumento, obtendo assim, todas as informações necessárias para o perfeito conhecimento das regras de funcionamento do consórcio e que autoriza sua contabilização definitiva na empresa, sem nenhuma restrição.”
A Terceira advertência encontra-se imediatamente abaixo da assinatura do consorciado, no contrato, pelo que não há a mínima hipótese do mesmo ter assinado o mesmo, sem percebê-la:
“ATENÇÃO:
NÃO HÁ GARANTIA DE DATA DE CONTEMPLAÇÃO”
Portanto, comprovado está que inexiste no Contrato de Adesão informação que garanta o crédito em qualquer data previamente marcada, sendo que a contemplação ocorreria se o reclamante fosse contemplado, por sorteio ou lance.
Na realidade, tem-se que a reclamante ignora que aderiu ao sistema de consórcio, onde o interesse coletivo prevalece sobre o individual, o que é lamentável.
Assim, tendo o reclamante ciência de todo o conteúdo do contrato que assinou, inclusive, como já dito, sendo-lhe prestados todos os esclarecimentos acerca do mesmo, não há que se falar em garantia de contemplação.
Data venia, não é razoável que, quem assina um contrato com estas cláusulas destacadas, tenha a mínima condição de alegar que foi enganado, sendo inadmissível que o reclamante, tendo exarado sua assinatura entre as 3 (três) advertências, destacadas no contrato de adesão, venha alegar que lhe foi garantida a contemplação de imediato ou com data previamente determinada.
Destarte, no que concerne a restituição dos valores pagos, tem-se que conforme previsto na Lei nº 11.*******/08, como também no contrato assinado entre as partes, o reclamante está participando dos sorteios mensais, na qualidade de desistente/excluído. Assim, o mesmo irá receber os valores pagos, deduzidas a multa prevista na cláusula penal, bem como as demais deduções previstas contratualmente, tão logo seja contemplado, nessa modalidade.
É o que está previsto no artigo 22, §§ 1º e 2º e artigo 30, da Lei nº 11.*******/08, como também nos incisos I e II, da Cláusula Quadragésima Quarta, do contrato assinado pelo Reclamante.
Outrossim, todos os meses há o sorteio de uma cota de consorciado desistente/excluído, como o reclamante. Se o mesmo deseja verificar a existência e veracidade dos referidos sorteios, basta comparecer todos os meses na referida assembleia que vai presenciar o sorteio.
Se por ventura o reclamante não puder comparecer nas referida assembleias, além de poder nomear procurador, pode e deve verificar, mensalmente, a cota contemplada nessa qualidade, bastando para isso que entre em contato com a empresa, podendo obter qualquer tipo de informação no PABX da mesma,******* ou pelo e-mail ******* visto que a sua participação nas assembleias mensais é um direito e, ao mesmo tempo, dever, do consorciado reclamante.
Atenciosamente,
Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda.
P/P/ Flaviano Lopes Ferreira – OAB/MG - 61.*******
Réplica do consumidor
25/01/2017 às 11:37
O ESQUEMA É ESSE A EMPRESA FALA UMA COISA SE PROTEGENDO LEGALMENTE COM CONTRATO, E INSTRUI O VENDEDOR A OFERECER OUTRA COISA AO CLIENTE PARA ENGANÁ-LO.
Todos sabem sabem o esquema da empresa, que ela se se protege legalmente e estão certos, mas o negocio é o esquema que fazem para iludir o cliente.
Se a pessoa quer uma valo X, ele oferecem um valor maior para que esse valor maior seja dado como um lance para a contemplação na primeira assembleia.
o vendedor do consorcio avisa que quando o controle de qualidade ligar é pra fala que ele não deu garantia nenhuma.
O vendedor mente e ilude o cliente, o vendedor é parte da empresa se ele mente e engana a empresa mente e engana também, mas eles se escondendo atras do contrato.
A MULTIMARCAS deveria instruir seus vendedores a não oferecer valores a mais para que tenha maior chance de ser contemplado,pois esse valor amais faz o cliente acha que tem maior chance de contemplação.
E infelizmente as pessoas agreditam nesses [Editado pelo Reclame Aqui], como eu agreditei.
E eu tenho consciência que só vou reaver o valor pago só quando o consorcio acaba, pois fala que tem sorteios todo mês e que tem esse ou aquele cliente contemplado falam.
O DIFÍCIL É ACREDITAR, e aposto que niquem que faz o consorcio é atoa, pra ficar indo em assembleia pra acompanhar se tem sorteio,pois todos devem trabalham pra ganha seu sustento.