Multa ilegal e abusiva de 10% pela MultiPark por atraso em pagamento de boleto.

Respondida
Ribeirão Preto - SP
06/07/2026 às 15:00
ID: 253205491
Sou usuária fixa da MultiPark em estacionamento de Ribeirão Preto e por problemas pessoais não consegui realizar o pagamento do boleto na data de vencimento 03.07 (sexta-feira). Hoje, 06.07 (segunda-feira) fui realizar o pagamento e me deparei com uma multa absurda de 10%. Como se trata de multa ilegal e abusiva, vide limitação a 2% pelo CDC, deixo registrada minha insatisfação com o serviço.
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Resposta da empresa
20/07/2026 às 15:21
Prezada senhora Mayara,
A cobrança só é ilegal para, serviços e boletos bancários (como mensalidades e faturas de cartão).
Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III - acréscimos legalmente previstos;
IV - número e periodicidade das prestações;
V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
1 As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação. (Redação dada pela Lei n 9.298, de 1.8.1996)