Cobrança de multa indevida após cancelamento de proteção veicular por venda do carro

Resolvido
Janaúba - MG
08/04/2026 às 12:28
ID: 245491919
No dia 14 de fevereiro de 2026, realizei a adesão à proteção veicular junto à Associação Múltipla de Proteção e Assistência Automotiva para o veículo VW Virtus Sedan, placa *****.
Ocorre que, em 19 de março de 2026, solicitei formalmente o cancelamento da proteção, informando o motivo: venda do veículo. Ressalto que durante todo o período em que o veículo esteve protegido, efetuei corretamente o pagamento da mensalidade correspondente, não havendo qualquer débito em aberto até então.
Para minha surpresa, após o cancelamento, a associação passou a me cobrar uma multa equivalente a 3 mensalidades, sob alegação de cancelamento antecipado.
Essa cobrança é indevida e abusiva, pois:
Trata-se de uma associação, e não de contrato com cláusula de fidelidade obrigatória;
A legislação garante o direito de livre desligamento do associado;
Houve um motivo legítimo para o cancelamento (venda do veículo), ou seja, perda do objeto do contrato;
Não houve qualquer prejuízo à associação, já que o período utilizado foi devidamente pago.
Inclusive, confiando na empresa, realizei a proteção do meu novo veículo junto à própria associação, o que demonstra minha boa-fé. Ainda assim, não houve qualquer flexibilidade ou solução por parte da empresa, que insiste na cobrança indevida.
Já formalizei notificação extrajudicial, solicitando a suspensão da cobrança, porém até o momento não obtive solução.
Solicitação:
Cancelamento imediato da multa indevida;
Exclusão de qualquer cobrança vinculada ao contrato já encerrado;
Baixa de eventual boleto em aberto;
Confirmação formal de que não haverá negativação do meu nome.
Considerações finais:
Caso a situação não seja resolvida, tomarei as medidas judiciais cabíveis, incluindo ação para declaração de inexistência de débito e eventual indenização.
Aguardo retorno com urgência.
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Resposta da empresa
08/04/2026 às 17:29
Prezada associada,
Acusamos o recebimento de sua manifestação, à qual dispensamos especial atenção.
Conforme contato realizado, prestamos todos os esclarecimentos necessários acerca do processo, em especial quanto ao procedimento correto em relação a cobrança do período mínimo. Como demonstrado no termo de cancelamento, os débitos são devidos, no próprio documento constam duas parcelas em aberto referentes a essa finalidade descrita em regulamento, qual seja:
ARTIGO 8 - DURAÇÃO
1. O período mínimo de participação do VEÍCULO cadastrado no PPAA da ASSOCIAÇÃO MÚLTIPLA é de 03 (três) meses a partir da realização do primeiro RATEIO subsequente a assinatura do CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO, devendo o ASSOCIADO em todos os casos, contribuir com o pagamento de no mínimo 03 (três) mensalidades.
De todo modo, nossa missão é sempre priorizar o diálogo e buscar uma solução equilibrada e satisfatória, o que nos consolida como uma instituição séria e comprometida com mais de 20 mil associados ao longo de 14 anos de atuação no mercado.
Ressalta-se que todos os procedimentos adotados observaram rigorosamente as disposições previstas no plano contratado, inexistindo qualquer irregularidade ou conduta que desabone esta instituição. Esperamos ter sanado todas as dúvidas apresentadas e, assim consideramos a demanda solucionada e o caso encerrado.
Diante da conclusão do atendimento, solicitamos, por gentileza, que avalie positivamente nosso suporte neste canal. Sua avaliação é de extrema importância e nos auxilia no aprimoramento constante dos nossos serviços
Permanecemos à disposição.
Ouvidoria
Múltipla - Associação de Proteção Automotiva
Consideração final do consumidor
08/04/2026 às 18:22
Atendimento rápido, prestativo e solucionou meu caso da forma esperada. Sem dúvida, permaneço fazendo negócio com a associação.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10