Estudante de Serviço Social da Multivix enfrenta atraso no registro profissional devido à documentação inadequada, perdendo oportunidade de emprego.

Respondida
Chapada Gaúcha - MG
20/07/2026 às 20:49
ID: 254402061
Sou aluna do curso de Serviço Social da Multivix e realizei minha colação de grau.
Após a colação de grau, iniciei o processo de inscrição profissional junto ao CRESS-MG, órgão responsável pelo registro para o exercício da profissão de Assistente Social.
Durante a análise da documentação, o CRESS-MG informou que o documento apresentado não atendia às exigências necessárias para a conclusão do registro profissional, motivo pelo qual meu processo permaneceu pendente.
Assim que fui informada da pendência, entrei em contato diversas vezes com a Multivix, por e-mail, pelos canais de atendimento da instituição e também por meio do link disponibilizado para contato com a coordenação do curso, explicando detalhadamente a situação e solicitando urgência na solução do problema.
O CRESS-MG informou que a pendência poderia ser resolvida caso a instituição emitisse um documento devidamente assinado pelo Reitor, Diretor ou representante legal competente, ou, alternativamente, disponibilizasse o diploma. Levei essa informação à Multivix e solicitei, inclusive, que fosse analisada a possibilidade de antecipação da disponibilização do diploma em razão da urgência do caso.
Entretanto, a instituição não deu a devida importância à situação. Não houve qualquer providência para acelerar a emissão do diploma nem para fornecer um documento que atendesse às exigências apresentadas pelo CRESS-MG, apesar de a faculdade ter pleno conhecimento de que a ausência dessa documentação estava impedindo meu registro profissional.
Além disso, ao entrar em contato com a coordenação do curso, fui informada de que não havia mais nada que a instituição pudesse fazer pela minha situação, sendo orientada a procurar o próprio CRESS e tentar que o conselho aceitasse a documentação já apresentada.
Essa orientação, contudo, não resolve o problema, pois o CRESS-MG apenas cumpre as normas estabelecidas pelo CFESS para a concessão do registro profissional. Não cabe ao conselho deixar de exigir a documentação prevista na regulamentação, mas sim à instituição de ensino fornecer documentos aptos a atender às exigências legais.
Apesar de a Multivix ter sido informada diversas vezes sobre a urgência da situação e dos prejuízos que eu estava sofrendo, não recebi uma solução efetiva. Em diversos momentos, minhas solicitações não foram respondidas em tempo hábil ou foram respondidas de forma genérica, sem a adoção de qualquer providência concreta.
Também esclareci que havia sido aprovada em um processo seletivo para o cargo de Assistente Social e que o registro no CRESS era requisito obrigatório para a posse. Em razão da demora na solução do problema, perdi a oportunidade de assumir o cargo. Atualmente, sequer sei se meu pedido de reclassificação será aceito, permanecendo na incerteza quanto à possibilidade de ainda conseguir assumir a vaga conquistada por mérito.
Além dos prejuízos profissionais, tive elevados gastos financeiros com exames admissionais, emissão de documentos, deslocamentos e outras despesas necessárias para atender às exigências do processo seletivo e do registro profissional, investimentos que acabaram sendo comprometidos pela falta de solução da instituição.
Entendo que a instituição de ensino tem o dever de fornecer aos seus egressos a documentação necessária para possibilitar o exercício regular da profissão, especialmente quando é formalmente informada de que a documentação emitida não atende às exigências do conselho profissional e está impedindo o início da atividade profissional.
Até o momento, continuo sofrendo prejuízos profissionais, financeiros e emocionais em razão dessa situação, sem que a Multivix tenha apresentado uma solução efetiva para o problema.
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Resposta da empresa
23/07/2026 às 10:59
Olá, Marlene!
Conforme retorno do setor responsável, por meio do atendimento Colação de Grau Oficial EAD n *****, foram disponibilizados o Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão de Curso, buscando atender à necessidade com a maior brevidade possível.
Cumpre esclarecer que a colação de grau é um ato oficial de outorga de grau ao concluinte de curso superior e que os documentos emitidos pela instituição seguem rigorosamente os padrões institucionais e a legislação aplicável (padrão ICP-Brasil). Ressaltamos, ainda, que documentos emitidos nesse mesmo formato são rotineiramente aceitos por diversos conselhos profissionais, razão pela qual não identificamos fundamento para a exigência específica apresentada pelo CRESS/MG neste caso. Por se tratar de documentos institucionais padronizados, emitidos de acordo com as normas internas e com a legislação vigente, não é possível realizar alterações em seu conteúdo ou fluxo de emissão para atender exigências particulares de órgãos externos.
Cabe destacar que os documentos disponibilizados pela instituição possuem validade jurídica e legal, podendo ter sua autenticidade verificada pelos meios oficiais indicados no próprio documento.
Em relação ao diploma, informamos que seu processo de expedição e registro se encontra dentro dos prazos estabelecidos pela Portaria MEC n 1.095/2018. Trata-se de um documento oficial que exige o cumprimento de diversas etapas administrativas e legais, não sendo possível antecipar sua emissão e registro para atender demandas individuais em prazo reduzido.
Dessa forma, entendemos que todas as providências cabíveis por parte da instituição foram devidamente realizadas, com a disponibilização da documentação necessária e das orientações pertinentes à situação apresentada.
Agradecemos a compreensão e permanecemos à disposição em nossos canais oficiais.
Atenciosamente,
Faculdade MULTIVIX
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