Não consigo cancelar minha matrícula e recebo cobranças indevidas

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Vitória - ES

21/09/2026 às 21:13

ID: 259684925

Realizei minha matrícula na instituição e, após o início das aulas, fiquei insatisfeita com a qualidade do serviço educacional oferecido, motivo pelo qual optei por não dar continuidade ao curso. Diante disso, formalizei o pedido de cancelamento da minha matrícula em 01/09/2026, por meio dos canais disponibilizados pela própria instituição. No momento da solicitação, foi informado, pelo aplicativo, o prazo de 15 dias úteis para resolução. Entretanto, apesar de ter formalizado o cancelamento em 01/09/2026, no dia 10/09/2026 foi lançada nova cobrança referente à mensalidade de setembro, posteriormente acrescida de juros. Ressalto que, desde 01/09/2026, já havia manifestação expressa e inequívoca da minha vontade de encerrar o vínculo contratual, não havendo qualquer intenção de continuidade do curso. A situação é ainda mais grave porque a referida cobrança permanece ativa e sujeita à incidência de juros, além de existir o risco de eventual negativação do meu nome em razão de débito que está sendo expressamente contestado.
No dia 11/09/2026, uma consultora da instituição entrou em contato comigo, insistindo na realização de uma conversa. Informei expressamente que não tinha interesse em prosseguir com tratativas comerciais e que desejava apenas a efetivação do cancelamento. Mesmo assim, no dia 14/09/2026, houve novo contato da consultora, ocasião em que novamente manifestei que minha decisão era pelo cancelamento da matrícula. Na mesma oportunidade, foi novamente informado o prazo de 15 dias úteis para resolução. Hoje, 21/09/2026, transcorrido o prazo de 15 dias úteis informado para tratamento da solicitação realizada em 01/09/2026, não obtive a efetiva resolução do meu pedido. Além disso, a cobrança com vencimento/lançamento em 10/09/2026 permanece ativa, acumulando juros, apesar de ter sido formalmente contestada. Também realizei uma solicitação específica junto ao setor financeiro para contestar essa cobrança, mas, até o presente momento, não recebi solução ou resposta conclusiva. Existe ainda a preocupação de que uma nova cobrança referente ao mês de outubro seja gerada antes da efetivação do cancelamento, ocasionando a criação de outro débito que também precisará ser contestado, além da possibilidade de novos juros e eventual tentativa de cobrança ou negativação. A manutenção de cobrança após a manifestação formal de cancelamento deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), especialmente considerando os direitos básicos do consumidor à informação adequada e clara, à proteção contra práticas abusivas e à efetiva prevenção e reparação de danos, previstos no art. 6 do CDC. O CDC também estabelece, em seu art. 14, a responsabilidade do fornecedor de serviços pelos danos decorrentes de defeitos relativos à prestação do serviço ou de informações insuficientes ou inadequadas. No presente caso, não se trata simplesmente de uma manifestação informal de desistência. Houve pedido formal de cancelamento em 01/09/2026, registrado nos canais da própria instituição, seguido de sucessivas tentativas de contato e da informação de prazo de 15 dias úteis para resolução. Dessa forma, solicito que a instituição considere a data de 01/09/2026 como a data efetiva da manifestação de cancelamento, abstendo-se de gerar cobranças referentes a período posterior ao pedido, ressalvados apenas eventuais valores que sejam comprovadamente devidos nos termos do contrato e da legislação aplicável. A cobrança lançada em 10/09/2026 está sendo formalmente contestada, uma vez que foi gerada após o pedido de cancelamento realizado em 01/09/2026.
Assim, solicito a imediata suspensão da cobrança enquanto a contestação não for solucionada, bem como a exclusão integral do débito de 10/09/2026 e de todos os juros, multas, encargos ou acréscimos decorrentes dessa cobrança, caso reconhecida a inexistência de obrigação de pagamento. O CDC assegura ao consumidor proteção contra práticas abusivas e prevê mecanismos de prevenção e reparação de danos. Ressalto, entretanto, que não reconheço a legitimidade do débito de 10/09/2026 e não autorizo que a instituição continue acrescendo juros ou demais encargos enquanto a cobrança estiver formalmente contestada. A manutenção de uma cobrança contestada, com incidência de juros e possibilidade de encaminhamento para órgãos de proteção ao crédito, poderá ocasionar prejuízo ao meu nome e ao meu histórico financeiro. O próprio Procon reconhece expressamente que a continuidade de cobranças após o cancelamento de um serviço pode configurar situação de negativação indevida. Dessa forma, requeiro que nenhum débito decorrente da mensalidade de 10/09/2026 seja encaminhado para negativação enquanto a presente contestação não for devidamente analisada e solucionada, bem como que não sejam acrescidos juros ou encargos decorrentes de eventual inadimplemento de valor que está sendo formalmente contestado.
Também registro meu descontentamento em relação à forma como foram tratados os pagamentos realizados no início do vínculo contratual. Realizei o pagamento da primeira mensalidade em 31/07/2026. Posteriormente, a segunda mensalidade, que deveria ter sido abatida pela própria instituição em razão de uma promoção, foi registrada no sistema com referência a 10/08/2026. Ao entrar em contato com a instituição para compreender a situação, fui informada por uma atendente de que o pagamento realizado em 31/07/2026 teria sido utilizado para quitar apenas um dia do mês de julho. Solicito, portanto, que a instituição apresente, de maneira clara e documental, a memória de cálculo e a discriminação de todos os valores cobrados e pagos desde a matrícula, indicando:

* valor original da matrícula/mensalidade;
* valores efetivamente pagos;
* datas de cada pagamento;
* período de competência atribuído a cada pagamento;
* descontos e/ou promoções aplicados;
* eventuais créditos concedidos;
* eventuais débitos ainda existentes;
* fundamento contratual para qualquer cobrança realizada.

O CDC assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os serviços contratados, suas características e preços, além da proteção contra práticas abusivas. Diante de todo o exposto, solicito:
- A efetivação imediata do cancelamento da minha matrícula, considerando-se como marco da solicitação a data de 01/09/2026, quando manifestei formalmente minha intenção de encerrar o vínculo;
- A emissão de comprovante formal do cancelamento, contendo a data efetiva de encerramento do vínculo contratual;
- A exclusão/cancelamento integral da cobrança lançada em 10/09/2026, caso constatada sua inexigibilidade em razão do pedido de cancelamento realizado anteriormente;
- A exclusão de todos os juros, multas e demais encargos incidentes sobre a cobrança contestada;
- A imediata regularização do sistema financeiro da instituição, de modo que não sejam geradas novas cobranças posteriores à data efetiva de cancelamento que não possuam fundamento contratual ou legal;
- A garantia de que não haverá negativação do meu CPF em razão dos valores ora contestados, especialmente enquanto a reclamação estiver pendente de análise
- Caso a instituição entenda que algum valor permanece devido, que apresente justificativa objetiva, memória de cálculo e respectiva previsão contratual, permitindo a adequada contestação do valor
- A confirmação expressa de que não serão geradas cobranças referentes aos meses subsequentes ao cancelamento, especialmente a mensalidade de outubro, sem fundamento contratual e legal;
- A resposta formal e conclusiva a esta reclamação, com a solução efetiva de todas as questões apresentadas.
Por fim, ressalto que minha intenção desde 01/09/2026 foi inequívoca: não desejo continuar matriculada no curso e solicito exclusivamente o encerramento do vínculo contratual e a regularização das cobranças dele decorrentes. Caso não haja solução, reservo meu direito de formalizar uma reclamação através do consumidor.gov e no PROCON.

Compartilhe