Cobrança Indevida

Em réplica
Manaus - AM
11/06/2026 às 10:37
ID: 251109319
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
À BR ASSESSORIA / MUNDIAL EDITORA
Ref.: Notificação Formal Cobrança Indevida e Prática de Assédio de Consumo
Prezados,
Por meio da presente, *****, devidamente qualificado, vem notificar formalmente esta empresa e sua representada acerca das sucessivas, reiteradas e injustificadas cobranças que vêm sendo realizadas por meio de contatos telefônicos de cunho ameaçador e constrangedor.
Sobre os fatos ocorridos, impõe-se fixar as seguintes premissas de direito:
Inexistência de Relação Jurídica e de Débito: Cumpre salientar, prefacialmente, que inexiste qualquer relação jurídica entre este notificante e as referidas empresas. Por conseguinte, resta evidente a inexistência de qualquer débito que justifique o recebimento de tais comunicações.
Violação ao Artigo 42 do CDC (Cobrança Vexatória): A conduta adotada por essa assessoria viola frontalmente o parágrafo único do art. 42 da Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), que veda expressamente a exposição do suposto devedor ao ridículo, bem como qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de débitos.
Prática Abusiva e Ilícito Civil (Art. 71 do CDC): A insistência na cobrança de dívida sabidamente inexistente, mediante a utilização de meios que interferem no trabalho, descanso ou lazer do cidadão, constitui não apenas infração administrativa e civil, mas também conduta tipificada no art. 71 do CDC.
Diante do exposto, EXIJO:
A cessação imediata de toda e qualquer ligação telefônica, envio de mensagens SMS, mensagens de WhatsApp ou e-mails direcionados aos meus contatos;
A exclusão definitiva dos meus dados pessoais dos bancos de dados e sistemas de discagem automática dessa empresa;
A abstenção de inclusão do meu nome em cadastros de restrição ao crédito (SPC/Serasa), sob pena de imediata responsabilização civil por negativação indevida.
Ressalto que a inobservância do presente requerimento ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízo da apuração de danos morais e materiais em esfera própria.
Manaus/AM, 11 de junho de 2026.
*****
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Resposta da empresa
11/06/2026 às 15:44
Prezado Ezequiel,
A cobrança é realizada exclusivamente nos casos em que há atraso no pagamento, sendo uma prática legítima e prevista em lei. Nestes casos, o setor responsável entra em contato com o objetivo de negociar a pendência existente, sempre informando, de forma transparente, as possíveis consequências do não pagamento.
Contudo, caso tenha ocorrido alguma abordagem que considere inadequada, informamos que permanecemos inteiramente à disposição por meio do nosso canal de atendimento telefônico 0800 779 4000. Assim, ao entrar em contato informe detalhadamente a data, o horário e o número de telefone utilizado na abordagem que deseja relatar. Dessa forma, poderemos direcionar a situação ao setor competente e proceder com a devida apuração.
Ressaltamos também que esse mesmo canal está disponível para oferecer todo o suporte necessário, caso tenha interesse em regularizar a pendência financeira atualmente em aberto.
Caso tenha dúvidas, conte sempre conosco pelos canais:
Telefone: 0800 779 4000
Horário de atendimento: de segunda a quinta, das 8h às 19h30; sextas, das 8h às 19h00; e aos sábados, das 8h30 às 12h.
E-mail: [email protected]
Site: www.mundialeditora.com
Atenciosamente,
Equipe Mundial Editora.
Réplica do consumidor
11/06/2026 às 15:51
À MUNDIAL EDITORA / BR ASSESSORIA
Ref.: Resposta à Notificação Extrajudicial Reiteração de Inexistência de Débito e Ônus da Prova
Prezados,
Em atenção à resposta genérica apresentada por esta empresa, cumpre repisar e esclarecer os seguintes pontos, de inequívoca relevância jurídica:
Da Inversão do Ônus da Prova e Silêncio Administrativo: Na manifestação anterior, foi alegada expressamente a INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE DÉBITO. Em sua resposta, a empresa limitou-se a discorrer abstratamente sobre a legitimidade de cobrar devedores, esquivando-se de comprovar a origem da suposta dívida atribuída a este notificante. À luz do art. 6, VIII, do CDC, cumpre à empresa o ônus de apresentar o instrumento contratual assinado, a nota fiscal ou o comprovante de entrega de mercadoria que justifique a cobrança. O silêncio quanto a isso importa em confissão tácita de inexistência de lastro comercial.
Do Desvio Produtivo do Consumidor: A orientação para que este notificante entre em contato com o canal "***** " para "informar detalhadamente datas e horários" configura evidente transferência do ônus administrativo da empresa ao cidadão. O ordenamento jurídico e a jurisprudência pátria (Teoria do Desvio Produtivo) vedam que o indivíduo perca seu tempo útil para solucionar um problema de segurança interna exclusivo do fornecedor (sistema de discagem indevido). Os números originários das cobranças estão sob o controle técnico de sua assessoria de cobrança (BR Assessoria).
Do Assédio de Consumo Continuado: Reitera-se que qualquer nova chamada telefônica, após o recebimento desta contestação formal, não será tolerada como "exercício regular de direito", mas sim como evidente coação e importunação ilícita, apta a ensejar imediata reparação por danos morais.
Diante do exposto, reitera-se o requerimento de baixa imediata de qualquer apontamento interno em nome deste notificante, bem como a exclusão do terminal telefônico de seus cadastros de discagem, sob pena de imediata judicialização da demanda mediante Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Não Fazer e Indenização por Danos Morais.
Manaus/AM, 11 de junho de 2026.
Ezaquiel de Lima Leandro
Réplica da empresa
12/06/2026 às 16:08
Prezado Ezequiel,
Caso tenha dúvidas e deseja mais esclarecimento adicionais, conte sempre conosco pelos canais:
Telefone: 0800 779 4000
Horário de atendimento: de segunda a quinta, das 8h às 19h30; sextas, das 8h às 19h00; e aos sábados, das 8h30 às 12h.
E-mail: [email protected]
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Atenciosamente,
Equipe Mundial Editora.