MULTA CONTRATUAL ABUSIVA!

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
11/10/2022 às 12:18
ID: 151624523
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesA empresa JCC Assessoria Contábil tem um contrato de internet com a Mundivox datado de agosto de *******.
Ocorre que, em setembro de ******* realizamos a intenção de cancelar o serviço pois estava num patamar financeiro muito elevado e já não tínhamos mais a necessidade do serviço.
Em razão disso solicitamos o cancelamento do serviço.
Algumas idas e vindas se deram até que a Mundivox nos enviou um e-mail afirmando que teríamos que arcar com uma multa de R$ 19.*******,73, isso mesmo, DEZENOVE MIL REAIS PARA CANCELAR UM SERVIÇO DE INTERNET.
Assustado com a clara cobrança abusiva buscamos entender da operadora a que se devia a citada multa. Eles alegaram que a multa estava em contrato e era devida, sequer nos enviaram a memória com o cálculo que se baseava a citada cobrança
Nosso contrato mensal de internet é por volta de 1 mil reais. Fazendo uma conta rápida, pressuponho que seja uma multa de 50% do valor que pagaríamos até o final do contrato de 36 meses.
Diante deste cenário absurdo fizemos contato com a Mundivox reclamando da indevida multa. Como senão bastasse, a Mundivox em resposta disse que:
Como mencionado por telefone, nosso contrato possui essa multa, devido a renovação contratual.
Podemos transferir o link para outro endereço ou havendo indicação de parceiros que possam assumir o link, conseguimos realizar a isenção da multa.
Aguardo retorno para seguirmos.
Ou seja, eles querem que eu, consumidor, encontre alguém que possa assumir sei lá o que para eles não cobrarem a multa.
UM TOTAL ABSURDO.
Não custa lembrar a citada empresa que, por se tratar de relação de consumo, aplica o Código de Defesa do Consumidor e no Estado do RJ vigora legislação que impede fidelização com cobrança de multa para este tipo de serviço, trata-se da Lei Estadual 7.*******/*******, considerada constitucional em ******* pelo Supremo Tribunal Federal.
Esperamos resolver esta situação da forma mais cordial possível mas não deixaremos de exercer nosso direito.