Cobrança de multa abusiva e indevida por renovação automática de contrato sem ciência do cliente.

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
19/03/2026 às 21:05
ID: 243791433
Foi feito um contrato de prestação de serviços com a MUNDIVOX em 2022, MundiSpecial, com velocidade de 30 Mbps de download e 5 Mbps de upload, constando expressamente da proposta comercial o prazo contratual de 36 meses e a mensalidade de R$ 300,00. Que em JAN/2026 foi solicitada a rescisão do contrato. Contudo, a MUNDIVOX informou que haveria uma MULTA de R$ 4.980,00 pela rescisão antecipada.
A MUNDIVOX alega que houve renovação automática do contrato, mesmo sem comunicação prévia ao cliente. Que por conta disso, foi aplicada multa de 50% do valor da mensalidade sobre os meses remanescentes. Trata-se de multa abusiva que penaliza o consumidor ao aplicar cláusula punitiva (e com ônus financeiro) sem a devida transparência, sem notificação prévia, sem o aceite expresso do cliente.
De acordo com regulamentação da ANATEL, a renovação automática seria válida desde que observados os requisitos de informação clara, prévia e adequada ao consumidor, nos termos dos arts. 6, III, e 46 do Código de Defesa do Consumidor, o que não ocorreu no caso em concreto. O art. 54, 4 do CDC exige que cláusulas limitativas de direitos ou que gerem ônus ao consumidor sejam redigidas com destaque e ampla clareza, o que não foi o caso.
Por fim, mesmo que eventualmente a multa fosse devida, o valor da multa contratual não poderia ultrapassar o percentual de 10%, nos moldes do art. 9 do Decreto n. 22.626/33 - Lei da Usura, que trata: "Art. 9 Não é válida a cláusula penal superior à importância de 10% do valor da dívida."
Analisando a notificação de cobrança da multa enviada pela MUNDIVOX, verifica-se a cobrança do aparelho no valor de R$ 638,70. Solicita o envio de técnico ao local para retirada do modem, e por conseguinte o cancelamento da cobrança do valor em destaque de R$ 638,70.
Solicita o cancelamento da multa de 50% do valor das mensalidades sobre as parcelas faltantes, pela exposição acima, com base nos princípios do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que não houve notificação sobre a renovação automática, e não houve aceite expresso do cliente quanto às cláusulas ali previstas.
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Resposta da empresa
24/03/2026 às 17:22
Prezada Sra. Raquel, boa tarde!
O contrato menciona a cláusula de vigência 4.3, que a vigência do contrato, bem como todas as condições comerciais ora pactuadas, serão renovadas automaticamente por períodos sucessivos salvo se denunciado com 30 dias do seu vencimento.
O seu serviço fora renovado no ano de 2025 visto que não houve manifestação de cancelamento no período antes do vencimento do contrato.
Além disso, na cláusula 7.2, expõe-se que a multa aludida será devida, também, em casos de renovação automática.
A cobrança segue conforme a resolução 632/2014 da Anatel:
Artigo 58 "Rescindido o Contrato de Prestação de Serviço antes do final do prazo de permanência, a Prestadora pode exigir o valor da multa estipulada no Contrato de Permanência, a qual deve ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do prazo de permanência"
Artigo 59 "O prazo de permanência para Consumidor corporativo é de livre negociação, devendo ser garantido a ele a possibilidade de contratar no prazo previsto no 1 do art. 57."
Ao assinar o contrato, o cliente manifesta sua concordância com as cláusulas estipuladas, compreendendo que o documento representa um acordo mútuo entre as partes envolvidas. Caso o cliente não esteja de acordo com alguma cláusula, ele tem o direito de expor suas discordâncias, pois os contratos são pautados pelo princípio da livre negociação.
Não podemos, a toda evidência, é obliterar o pacto que fora alhures firmado; o que não impede, entretanto, que reajustemos as obrigações consignadas na gênese das tratativas, à luz dos fatos supervenientes que ora nos encontramos.
Buscando facilitar o pagamento, e chegarmos a uma solução que atenda a ambos os lados, levei o caso aos órgãos diretivos e logrei aprovação de desconto de 60% no valor da multa para pagamento, ressalto que estamos disponíveis para negociação, certo de vossa compreensão.
Quanto ao equipamento estarei solicitando a equipe responsável a recolha no local.
Setor de Relacionamento Mundivox
(21) 3553-0900