Cobrança indevida de multa rescisória após término de fidelidade e revogação de resolução da ANATEL pela Mundivox

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Duque de Caxias - RJ

29/05/2026 às 15:16

ID: 250054127

Nossa instituição, (Código do Cliente: *****), firmou o contrato de prestação de serviços n ***** com a Mundivox em 06 de janeiro de 2022, com prazo determinado de vigência de 36 meses. Consequentemente, o período de fidelidade original encerrou-se em 06 de janeiro de 2025.

Após cumprirmos integralmente o prazo de 36 meses, o contrato passou a vigorar por prazo indeterminado. Em 03/04/2026, solicitamos o cancelamento definitivo dos serviços. Para nossa surpresa, a Mundivox emitiu uma cobrança absurda no valor total de R$ 12.410,95, alegando que "restavam 21,80 meses a cumprir" e aplicando uma multa rescisória de R$ 11.817,12, além de cobrar R$ 593,83 pela suposta não devolução de equipamentos.

Das Irregularidades Cometidas pela Mundivox:

Reconhecimento de Erro nos Equipamentos: Inicialmente, a empresa afirmou textualmente que os equipamentos não haviam sido devolvidos. Contudo, após apresentarmos o comprovante oficial de devolução, voltaram atrás e admitiram por e-mail que localizaram os itens em suas dependências. Isso demonstra a total desorganização do setor de cobrança.

Uso de Resolução da ANATEL Revogada: Em suas justificativas por e-mail, a equipe da Mundivox tentou fundamentar a legalidade da cobrança citando os artigos 58 e 59 da Resolução n 632/2014 da ANATEL. Ocorre que tal resolução foi INTEGRALMENTE REVOGADA pela Resolução n 765 da agência reguladora, tornando o argumento jurídico da empresa nulo.

Abusividade de Cláusula de Multa Perpétua (Cláusulas 4.3 e 7.2): A empresa alega que, como o contrato se renova automaticamente para a prestação do serviço (Cláusula 4.3), a multa contratual também se renova automaticamente por mais 36 meses (Cláusula 7.2). A jurisprudência pacífica dos Tribunais Brasileiros e do STJ dita que a renovação automática da fidelidade e de cláusula penal (multa) sem anuência prévia, expressa e sem a concessão de novas vantagens é NULA E ABUSIVA, mesmo em relações corporativas (Pessoa Jurídica), por violar a boa-fé objetiva (Art. 422 do Código Civil).

Tentativa de Acordo sobre Valor Indevido: Após contestarmos, a empresa ofereceu um "desconto" reduzindo a multa para R$ 2.363,42. Não aceitamos descontos ou parcelamentos sobre um valor cuja origem é 100% ilegal. Se a multa é indevida, ela deve ser zerada.

Pedido de Resolução:
Exigimos que a Mundivox aja com responsabilidade, reconheça a nulidade da aplicação de nova fidelidade automática em um contrato que já possuía mais de 50 meses de prestação de serviços, realize a baixa integral e definitiva da cobrança da multa (R$ 11.817,12) e emita o nosso Termo de Quitação Integral.

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Resposta da empresa

01/06/2026 às 16:13

Prezados,
Em resposta a reclamação postada neste site, informamos que estão sendo feitas as tratativas junto ao cliente.
Atenciosamente,
Setor de Relacionamento Mundivox
(21) 3553-0900