Condições abusivas para cancelamento! Mesmo não tendo cobertura para a nova área.

Reclamação não respondida

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Rio de Janeiro - RJ

15/12/2020 às 14:39

ID: 116706051

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Cobrança idevida de dois débitos nos valores de R$3.*******,66 e R$1.*******,49, supostamente devidos em razão de multa contratual, advindos do cancelamento de contrato de prestação de serviço que foi renovado automaticamente.
Não reconhecemos o débito relativo ao contrato de prestação de serviço realizado entre as partes, uma vez que a relação contratual teve termino sem qualquer infração contratual ou inadimplemento por nossa parte.
O contrato em questão teve início em 31 de janeiro de *******, tendo duração de 36 meses, sendo certo que foi extinto em 31 de janeiro de ******* por execução completa e perfeita, tendo os serviços sidos interrompidos, com a devolução dos aparelhos dados em comodato e o pagamento integral dado em serviços prestados.
Ademais, houve comunicação formal da descontinuidade na relação contratual, já que a NOTIFICANTE informou sua mudança de endereço, obtendo como resposta de que o serviço não pode continuar já que a nova área não está abrangida na área de cobertura da prestadora de serviços. Diante da impossibilidade do cumprimento da obrigação no novo local, a NOTIFICADA informou que o contrato dar-se-ia por encerrado.
Dias depois, a prestadora entrou em contato com a NOTIFICANTE, informando que era possível incluir o novo endereço na sua área da cobertura caso o consumidor suportasse o repasse dos custos das instalações. O cancelamento foi reafirmado em resposta ao e-mail enviado pela NOTIFICANTE, oportunidade em que a empresa retificou a informação de indisponibilidade do serviço para o novo endereço, afirmando que poderia incluir o novo local na área de cobertura mediante ao pagamento do valor de R$ 2.*******,00, oferta prontamente recusada.
Nesse sentido, a cláusula 11.2 que prevê renovação automática caso não haja denuncia do contrato no prazo de 30 dias antes do vencimento é abusiva conforme entendimento pacificado na jurisprudência. A insistência na cobrança após a notificação será considerada de má-fé, não restando alternativas ao NOTIFICANTE senão buscar tutela de seus direitos pela via judicial.

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