A loja se recusou a fazer a devolução do dinheiro de um fone danificado que havia sido trocado já duas vezes

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

22/07/2020 às 16:00

ID: 108980033

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Comprei um fone da marca OEX no valor de 39,90 na loja da Avenida Angélica no dia 06/07/*******. Chegando em casa um lado do fone não funcionava. Na semana seguinte fiz a troca, e com 1 semana de uso o mesmo problema aconteceu. Fui na loja tentar trocar pro outro de outra marca querendo pagar a diferença e fui informada que só poderia fazer a troca pelo mesmo produto (o que já é um completo absurdo). Diante disso, informei que gostaria da devolução do dinheiro, que para minha surpresa, foi informada que deveria pedir diretamente para a fabricante do produto!!! Segundo o código do consumidor eu tenho o direito da devolução do dinheiro na caso da loja não resolver meu problema. Não quero a troca pelo mesmo produto pois ele é de péssima qualidade.

Compartilhe

Resposta da empresa

23/07/2020 às 12:14

Sr Lígia , lamentamos o ocorrido de insatisfação de um dos produtos fornecidos pela representante OEXBRASIL .
Nosso interesse é trabalhar com os melhores produtos onde atenda nosso clientes de forma que se sintam satisfeito.

Assim verificamos que os responsáveis são o fabricante, o produtor, o construtor e o importador, independentemente de culpa. Estes deverão responder pela reparação dos danos causados aos consumidores pelos defeitos de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos e pelas informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização e riscos. Note que o caput transcrito não menciona fornecedor, excluindo o comerciante, apesar de igualmente ativo nas relações de consumo. Porém, o artigo 13 do CDC, entrega ao comerciante uma responsabilidade caso não haja descrição e nem o contato do fabricante .


Dentro destes casos, do artigo 12, do Código de Defesa do Consumidor, menciona as hipóteses de exclusão da responsabilidade do fornecedor ,sendo que o indica que não se considera defeituoso o produto somente pelo fato de ter sido colocado no mercado outro de melhor qualidade .

Em exceção podemos fazer a troca imediata mesmo após os 7 dias considerados para eventual troca na loja caso for seu desejo .

O consumidor só tem direito de arrependimento da compra caso o produto tenha sido comprando fora do estabelecimento comercial (em domicílio,telefone internet ,nesse caso não nos obrigada também a devolução do dinheiro .

Consideração final do consumidor

23/07/2020 às 23:38

Péssimo

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

24/07/2020 às 12:35

Ficamos a disposição !!