Insatisfação com consultoria para aquisição de bem em leilões judiciais LCL Investimentos e Produtos Digitais LTDA por descumprimento de promessas contratuais e publicitárias.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Uberlândia - MG

08/05/2026 às 00:54

ID: 248052407

Venho, por meio desta, manifestar profunda insatisfação e formalizar uma reclamação contra a consultoriapara aquisição de bem em leilões judiciais LCL Investimentos e Produtos Digitais LTDA (CNPJ *****) , em razão da ineficiência técnica e descumprimento das promessas contratuais e publicitárias oferecidas no momento da contratação.

Em ***** adquiri o serviço de consultoria acreditando na expertise e garantia prometida com o prazo de ***** em contrato ( anexo ) para arrematações em leilão. No entanto, o que deveria ser um investimento assistido tornou-se uma fonte de desgaste emocional e prejuízo financeiro.

Embora tenha ocorrido a recuperação parcial do valor investido após ***** a execução do serviço foi eivada de falhas que me obrigaram a arcar com:

Custos Extraordinários: Necessidade de contratação de advogado particular para sanar imbróglios que deveriam ter sido resolvidos ou evitados pela consultoria.

Baixa Rentabilidade (Custo de Oportunidade): A correção dos valores foi ínfima, ficando abaixo de qualquer indicador de mercado, configurando perda de oportunidade de investimento em ativos mais rentáveis.

Dano Eficiente: O esforço pessoal despendido e o desgaste psicológico superaram qualquer benefício obtido, caracterizando uma clara falha na prestação de serviço (Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor).
No momento da venda, recebi garantias expressas (via contrato e WhatsApp) de que o arremate e a entrega do bem ocorreriam em até *****.

Agora, a empresa alega que "não pode prever o que acontece no judicial". Tal argumento é inaceitável, pois configura violação do dever de informação (Art. 6, III, CDC). Se o processo judicial é imprevisível, a empresa jamais poderia ter ofertado uma "garantia de prazo" para induzir o consumidor ao erro (Propaganda Enganosa - Art. 37, CDC).

Fui omitida quanto aos riscos de cancelamento e aos imbróglios jurídicos que me forçaram a contratar uma advogada particular para resolver falhas que deveriam ser sanadas pela consultoria. Além disso, tentaram utilizar uma [Editado pelo Reclame Aqui] "boa-fé" ao dizerem que me isentaram de uma multa de 50%, quando, na verdade, tal multa é abusiva e nula de pleno direito, já que a rescisão foi motivada pela própria ineficiência deles.

O serviço me gerou desgaste emocional, perda de oportunidade financeira e custos jurídicos sobressalentes. Por todo o exposto, exijo o ressarcimento mínimo de R$ 3.000,00 referente aos danos materiais e prejuízos causados pela má gestão do meu investimento.

Informo que esta é a última tentativa de resolução administrativa antes de ajuizar ação por perdas e danos, onde serão pleiteados também danos morais e lucros cessantes.


Aguardo retorno com uma proposta de solução definitiva.

** Segue em anexo a devolutiva negativa que me enviaram e alguns prints da conversa por whatsapp que demonstram erros e garantia de agilidade do processo.

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Consideração final do consumidor

05/08/2026 às 20:05

Não achei um empresa comprometida com o processo, eu fiquei mais de um ano tendo que implorar retornos, não foram honestos com as informações iniciais, me deixaram em prejuízo e vou seguir com processo para recorrer ao meu direito legal e total.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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