Atraso na entrega de quarto e poltrona de bebê causa transtornos em gestação de risco

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Recife - PE

16/06/2026 às 16:05

ID: 251563159

Venho, por meio desta, registrar minha profunda insatisfação em relação ao atraso na entrega do quarto e da poltrona do bebê adquiridos em abril.
No momento da compra, foi informado que o prazo máximo para entrega seria até o dia 10 de junho. Posteriormente, a data foi alterada para o dia 15 de junho e, agora, fui novamente informada de que a entrega ocorrerá apenas até o dia 20 de junho. Tal situação demonstra o reiterado descumprimento do prazo acordado e tem causado sérios transtornos à minha família.
Ressalto que estou em uma gestação de risco e necessito concluir a organização do quarto do bebê com urgência, razão pela qual programei toda a compra e preparação dentro do prazo inicialmente estabelecido pela empresa.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é obrigado a cumprir a oferta e os prazos informados ao consumidor. O atraso injustificado na entrega caracteriza falha na prestação do serviço e gera o direito de exigir o cumprimento da obrigação, bem como buscar reparação pelos prejuízos causados.
Diante do exposto, solicito a confirmação imediata da entrega dos produtos, sem novos adiamentos, e uma solução definitiva para o problema. Caso a situação não seja regularizada prontamente, tomarei as medidas cabíveis para resguardar meus direitos, incluindo o registro de reclamação junto ao Procon e demais órgãos de defesa do consumidor, sem prejuízo de outras providências legais aplicáveis.
Aguardo retorno urgente, com a confirmação da data exata de entrega e das providências adotadas pela empresa.

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