Empresa não solucionou o concerto do produto, tela trincada e se nega a estornar o valor pago.

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Valparaíso de Goiás - GO

04/03/2023 às 11:42

ID: 160371801

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Gerente ou Proprietário;

Mundo Cell Digital - Valparaiso-GO

Em 11 de Fevereiro de *******, levei um celular (Samsung S9) de propriedade de minha esposa para o estabelecimento Mundo Cell Digital o qual fica localizado no Valparaiso-GO, o qual apresentava o defeito de não ligar devido a entrada de água no mesmo.
Em 24 de fevereiro *******, recebi a informação por parte da empresa que estava pronto o aparelho, recebi o celular e efetuei o pagamento de *******,00 Reais no cartão de crédito dividido em 3x. Levado para minha casa e executado vários testes o celular apresentou problema na tela travando e superaquecimento, no dia seguinte levei o celular novamente ao estabelecimento.
Em 28 de fevereiro *******, recebemos o celular na residência com o mesmo problema de superaquecimento, imagem travando e vidro frontal trincado, a loja informou através de áudio que não seria possível o concerto e nem o estorno do valor pago, alegando que no recebimento foi trincado o vidro, após insistência na ida a loja a empresa recebeu novamente o celular alegando que iria verifica a possibilidade de concerto da tela trincada e concerto dos problemas anteriores o qual após foi informado que no concerto da tela trincada poderia quebrar mais ainda o display e os custos novamente seria nosso.
Em 04 de março de *******, obtive contato com a empresa para solicitar o cancelamento dos pagamentos no crédito ou concerto do aparelho a empresa se recusa a disponibilizar os dois itens acima.

Dessa forma, como o prazo de 30 dias está vencendo. solicito, como manda o Código de Defesa do Consumidor.

(1) devolução imediata da quantia que paguei.

Obs: Não foi emitida nota fiscal ou orçamento do concerto, a empresa alega que quebramos a tela sendo que enviamos com a tela em perfeitas condições e recebemos com a tela trincada.

Desde já agradeço sua atenção.
Valparaiso-GO, 04 de Março de *******.


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