Atraso no pagamento de material entregue e não respondem

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

09/12/2025 às 09:22

ID: 234140545

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Prezados,
Considerando o silêncio absoluto diante das cobranças já encaminhadas e a ausência de qualquer retorno desde a última comunicação, encaminho esta NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, para que não reste dúvida quanto à gravidade do descumprimento contratual em curso.
O material objeto do empenho foi entregue em 25/07, conforme Nota Fiscal e Termo de Referência. Não houve comunicação de irregularidade, erro, divergência, necessidade de substituição ou qualquer impedimento ao pagamento o que, nos termos do edital, configura aceite tácito e consolida a obrigação de pagamento por parte da Administração.
Conforme o próprio edital assinado por ambas as partes:
O item 14.1 determina que o pagamento deve ocorrer em até 5 dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei n 14.133/2021.
O item 16.6 obriga a Administração a realizar o pagamento no prazo e forma estipulados.
O item 14.2 condiciona o pagamento apenas ao atesto, que jamais foi negado ou questionado.
Não houve manifestação formal de erro (itens 14.3 e 14.4), portanto não existe justificativa legal para retenção.
A Lei n 14.133/2021, art. 5, reforça que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, transparência e eficiência, o que inclui cumprir prazos e honrar pagamentos decorrentes de contratação válida.
Ainda, o art. 137, inciso I, da mesma lei, prevê responsabilidade da Administração pelo inadimplemento contratual decorrente de atraso injustificado de pagamento.
Diante do exposto, e considerando que o atraso já ultrapassa qualquer parâmetro razoável ou legal, NOTIFICO formalmente para que seja apresentada resposta imediata, com a data exata em que o pagamento será realizado.
A ausência de retorno até o final do dia útil seguinte ao recebimento desta notificação será interpretada como recusa deliberada de cumprimento contratual, autorizando a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive comunicação ao Ministério Público e Tribunal de Contas, por violação contratual e afronta direta à Lei de Licitações.
Aguardo retorno com urgência, por escrito, conforme exige a boa-fé administrativa e a legislação vigente.

Compartilhe