Banimento injustificado e arbitrário da conta por uso de trapaça

Não respondida
São Paulo - SP
02/07/2025 às 22:19
ID: 221146331
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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Prezada equipe do MushMC,
Venho, por meio desta, apresentar uma reclamação formal e fundamentada contra o banimento injustificado e arbitrário da minha conta no servidor MushMC (IP: mush.com.br), ocorrido entre os dias 27 e 30 de junho de 2025.
Informo que estive inativo desde o dia 27/06/2025, e ao tentar acessar novamente no dia 30/06/2025, constatei que minha conta estava banida sob alegação de uso de trapaça, sem qualquer tipo de notificação prévia, evidência apresentada, ou sequer registro público do banimento no site oficial.
Ressalto que sou usuário pagante, com uma assinatura ativa de VIP de 6 meses e já adquiri outros pacotes anteriormente. A relação é claramente de consumo, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Ao analisar os Termos de Uso publicados no próprio site do MushMC, identifiquei diversas cláusulas que são abusivas à luz da legislação brasileira. Dentre elas:
1. Reservamo-nos o direito de proibir qualquer conta sem aviso prévio, por qualquer motivo. Essa cláusula é abusiva conforme o art. 51 do CDC, pois confere ao fornecedor vantagem exagerada e ignora o direito à defesa.
2. Você renuncia ao direito de tomar qualquer ação legal. Cláusula nula de pleno direito. Ninguém pode ser impedido de recorrer ao Judiciário (art. 5, XXXV da Constituição Federal).
3. Banimentos estão sujeitos à total discrição dos administradores. O serviço foi pago, portanto, qualquer punição deve ser fundamentada com provas e contraditório.
4. Você não poderá solicitar reembolso por conta de banimento. Isso é incompatível com o direito à reparação de danos (CDC, art. 6, VI).
Com base nisso, requeiro formalmente:
1. O desbloqueio imediato da conta ou envio das provas técnicas que fundamentam a punição (logs, ações, IPs, horários);
2. A extensão proporcional do tempo da minha assinatura VIP pelo período de bloqueio indevido;
3. A reformulação do sistema de punições do servidor para que cumpra os princípios constitucionais e consumeristas do Brasil.
Caso não haja resposta satisfatória no prazo de até 72 horas úteis, tomarei as medidas cabíveis junto ao PROCON, ao site ReclameAqui, e eventualmente em juízo, com base nos artigos 6, 22, 42, 51 e 84 do Código de Defesa do Consumidor, além do art. 5 da Constituição Federal.
Agradeço pela atenção e espero uma resolução que respeite meus direitos enquanto consumidor.
Atenciosamente,
Emed_
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Data: 03 de Julho de 2025