Produtos usados vendidos como se fossem novos!

Não respondida
Itapetininga - SP
04/08/2016 às 15:15
ID: 20155421
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEfetuei uma compra na loja eletrônica https://******* de 08 cds no dia 07/05/*******, compra nº *******.
Ocorre que ao receber os cds, constatei que dos 08 solicitados, apenas 03 se encontravam lacrados.
Os demais encontravam-se abertos, sem qualquer espécie de lacre que me garantisse que se tratavam de produtos novos.
Mais, vários deles apresentam sinais claros de uso, pode-se afirmar até mesmo por longo período. São claramente produtos usados!
Com efeito, apesentam as caixinhas com danos, os encartes com sinais claros de manuseio e alguns deles até mesmos com riscos superficiais nas mídias.
Ocorre que ao efetuar a compra não foi-me informado que se tratavam de cds usados. Comprei acreditando que seriam produtos novos, nunca usados.
Pior, o preço pago por eles é de produto novo, não usado.
Trata-se de vício de qualidade que reduz o valor do produto adquirido, visto que o mesmo se apresenta em estado diverso do anunciado. (lembrem-se: não havia qualquer aviso no site de que se tratavam de cds usados!)
Nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é responsável por tal espécie de vício, sendo obrigado a ressarcir o consumidor.
Tendo em vista que, apesar dos defeitos, os cds estão tocando normalmente, solicitei que me fosse ressarcido parte do valor pago, a título de abatimento proporcional do preço em relação aos 05 cds que não são novos.
Para solucionar a questão, propus que me fornecessem um ******* ou voucher com o valor da diferença, para adquirir produtos no próprio site da empresa.
Além de não se manifestarem sobre minha proposta, me responderam dizendo que os cds foram realmente abertos pelos funcionários da loja para demonstração aos clientes, e que os cds são raros, não encontrados no mercado.
Ora, se meu interesse fosse comprar cds raros - forma gentil de dizer USADOS - eu iria procurar num sebo e não em um site onde me ofertaram cds novos.
Ao menos deveria haver um aviso de que não se tratam de produtos novos, mas sim cds usados raros.
Legislação pertinente, Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente
pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se
destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações
constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações
decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir,
alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais
perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 2° Poderão as partes convencionar a reduç ão ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior,
não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de
prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em
razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou
características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
§ 4° Tendo o consumidor optado pela alterna tiva do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a
substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante
complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III
do § 1° deste artigo.
§ 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o
fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.