20 mil reais perdidos no Mestrado com a Must. Curso não reconhecido no BR e cobranças INDEVIDAS

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Brasília - DF

16/12/2025 às 15:50

ID: 234988791

Sou aluno de mestrado da MUST University desde o ano de 2023 e, apesar de já ter indicado a instituição para várias pessoas, inclusive algumas que efetivamente ingressaram no programa, venho registrar minha profunda insatisfação e indignação com a forma como o curso foi conduzido, com meu desligamento e, agora, com a cobrança abusiva para o chamado reingresso.

Desde o início do mestrado, enfrentei problemas recorrentes e estruturais, tais como:
plataforma instável e de difícil navegação; grande parte das informações disponibilizadas apenas em inglês, sem suporte adequado; dificuldade de contato com professores, especialmente quando a plataforma apresentava erros; alta rotatividade de colaboradores administrativos; conflito constante de informações entre os próprios funcionários; e ausência de orientações claras e objetivas sobre prazos, exigências acadêmicas e andamento do curso.

Em diversas oportunidades, inclusive por WhatsApp, formalizei reclamações e pedidos de auxílio, relatando a dificuldade de acesso adequado à plataforma. Houve, inclusive, ajuste prévio com o coordenador Anderson, no sentido de que meu mestrado teria previsão de conclusão até meados de 2026.
Apesar disso, de forma absolutamente contraditória e desproporcional, o curso foi rescindido pouco mais de um mês depois.

Para minha surpresa, agora, para o chamado reingresso, a universidade passou a exigir o pagamento de aproximadamente R$ 18.000,00, parcelados até o ano de 2028, quando já foram pagos quase R$ 20.000,00 desde 2023.
Ou seja, caso eu não aceite esse novo pagamento, perco praticamente R$ 20.000,00 já pagos; se aceitar, o valor total do curso será praticamente dobrado, o que é manifestamente abusivo!

A situação se agrava porque, no Dashboard da própria plataforma, não é possível verificar o histórico completo dos valores pagos desde o início do curso. Em várias oportunidades demonstrei preocupação com esse reingresso, mas a equipe da instituição sempre afirmou que isso seria tranquilo e não impactaria o financeiro, assegurando que seriam cobrados apenas os valores efetivamente restantes para a conclusão, algo em torno de 6 meses, e não um novo contrato praticamente do zero.

Além disso, há uma questão ainda mais grave e sensível. Antes mesmo de efetuar minha matrícula, questionei expressamente a consultora da MUST University acerca do reconhecimento do curso no Brasil. Na ocasião, fui informado de forma categórica que SIM, o diploma poderia ser reconhecido, e que, caso houvesse qualquer alteração normativa relevante, os alunos seriam comunicados, com a possibilidade de encerramento do curso e devolução dos valores àqueles que não tivessem interesse em prosseguir. Também me foi garantido que o curso era 100% online e reconhecido no Brasil. Foi exclusivamente com base nessas informações, inclusive expostas em suas redes sociais e sites, que optei por iniciar o mestrado, com a finalidade de utilizar o título em concursos públicos.

Ocorre que, após o início do curso, foi omitida de forma deliberada a existência da Resolução CNE/CES n 02/2024, que IMPEDE a validação de diplomas de cursos estrangeiros 100% online, especialmente para alunos que não residem no exterior. Essa informação jamais me foi prestada, apesar de seu impacto direto e determinante sobre a utilidade prática do diploma.

Ao buscar esclarecimentos posteriormente, assim como ocorreu com outros alunos que relataram situações semelhantes aqui no Reclame Aqui, fui orientado pela própria MUST University a viajar para a Flórida, arcando o aluno integralmente com os custos, para resolver o problema, o que é completamente inviável, não informado previamente e em total contradição com o que foi assegurado no momento da matrícula, quando me garantiram que não seria necessário viajar em nenhuma etapa do curso e que o curso seria válido e reconhecido no Brasil 100% online.

Houve, na verdade, falha grave na prestação das informações, além de publicidade enganosa, que induziu o aluno ao erro e à realização de pagamentos que já ultrapassam R$ 20.000,00, por um diploma que não será validado no Brasil.

Diante de todo esse cenário, a tentativa da instituição de transferir ao aluno os prejuízos decorrentes de sua própria falha informacional, aliada à cobrança adicional que praticamente dobra o valor total do curso, solicito o reembolso integral dos valores já pagos, eis que o curso sequer foi finalizado e, ainda, sequer será reconhecido, falhando a MUST no seu dever de informação, cancelando a todas as cobranças futuras vinculadas ao contrato.

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Resposta da empresa

29/12/2025 às 09:40

Olá, Wesley.

Conforme contactado e explicado via whatsapp, o valor refere-se às disciplinas que você ainda cursará (6 novos créditos e 9 créditos reprovados que cursará novamente). Portanto, esse valor é referente à essa somatória a ser cursada e não a uma taxa pelo chamado de reingresso (detalhes dos cálculos e valores enviados em seu whatsapp - inclusive 6 créditos reprovados e já cursado não serão cobrados de você, cortesia).

Sua primeira matrícula foi feita em 28/06/2024, antes da resolução de dezembro de 2024, não houve omissão. A resolução não impede a validação dos diplomas, temos vários diplomas validados após a vigência da resolução. A universidade está movimentando alternativas para a resolução, mas não tem poder de mudar um ato normativo.

Seguimos à disposição,
Equipe MUST University.

Réplica do consumidor

05/01/2026 às 16:20

As informações que apresentaram, conforme exaustivamente pontuado, não corresponde à realidade dos fatos e nem ao que efetivamente consta do contrato, motivo pelo qual preciso esclarecer alguns pontos de forma objetiva.
A própria instituição reconheceu que fui aprovado em 21 créditos e, posteriormente, em mais 6 créditos, totalizando 27 créditos aprovados. Sendo o curso estruturado em 36 créditos, é evidente que restam apenas 9 créditos para a integralização. Nesse sentido, o contrato estabelece, de forma clara, o valor de R$ 566,66 por crédito. Assim, o montante correspondente aos 9 créditos remanescentes é de aproximadamente R$ 5.100,00, valor que não se compatibiliza, sob qualquer ângulo, com a cobrança de R$ 18.133,12. Essa conclusão decorre de simples soma aritmética e não comporta interpretação diversa.