Vestido de 'alta costura' rasgou após duas utilizações devido a aberturas nas costuras, empresa oferece solução inviável e alega prazo expirado

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Feira de Santana - BA

25/03/2026 às 18:45

ID: 244332111

Número do pedido: *****Comprei um vestido por quase R$ 600, anunciado como peça de alta costura.Embora já tenha um relativo tempo que a compra foi feita ( comprei mês 06/25 e notei que estava abrindo em dezembro, quando fui usar pela segunda vez), o vestido foi usado SOMENTE DUAS VEZES e, mesmo sendo bem conservado, o tecido rasgou devido a aberturas nas costuras.A empresa alegou que peças de alta costura utilizam tecidos nobres e delicados, porém isso não justifica o dano tão rápido pra uma peça pouco usada, principalmente considerando o cuidado que tive. As costuras da peça abriu, o que fez abrir também o próprio tecido,é perceptível que o produto não corresponde ao padrão de qualidade que a empresa anuncia. A costureira analisou o vestido e sinalizou que, devido aos rasgos no tecido e por ser aquele tipo de tecido, não haveria conserto para a peçaAo solicitar uma solução, a empresa tentou lucrar novamente em cima do próprio erro, dizendo que eu levasse o vestido a uma costureira para que o valor do conserto fosse convertido em cupom para uma futura compra. Comprei um PÉSSIMO produto e ainda se colocaram como se estivessem me fazendo um favor, devido ao vencimento do prazo da empresa e me deram uma solução inviável, pois não teve conserto e mesmo que tivesse, não pretendo voltar a comprar em uma empresa que não tem respeito pelos clientes.Me poupei ao trabalho de dar seguimento às ações judiciais cabíveis por esse valor não ser significativo para mim, mas com respeito ao prazo fui informada no procon que o CDC prevê direito ao vício oculto, o qual a empresa teria a obrigação de fazer indenização por danos materiais e, se for o caso, danos morais. A empresa erroneamente alegou que o prazo legal havia sido ultrapassado, mas o código de direitos ao consumidor me garante 90 dias para entrar em contato após o dano ser constatado, e eu entrei em contato no dia seguinte a abertura das costuras do vestido.As peças da marca já tiveram qualidade, hoje deixam a desejar, a marca passou a pensar apenas em lucratividade. Essa empresa é [Editado pelo Reclame Aqui], busquem investir em empresas quem zelam por qualidade nos produtos e que tenham respeito por aqueles que a sustentam.

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Resposta da empresa

26/03/2026 às 08:07

Oi, Sara. Tudo bem?

Sentimos muito que sua experiência não tenha sido como esperado, de verdade.
No entanto, é importante esclarecer alguns pontos com transparência. Sua peça foi entregue em 02/07/2025, e o primeiro contato informando qualquer ocorrência aconteceu apenas em 03/12/2025, ou seja, cerca de 5 meses após o recebimento.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos não duráveis é de até 90 dias após o recebimento. No caso de vício oculto, o prazo de 90 dias passa a contar a partir do momento em que o defeito é constatado porém, ainda assim, é necessário que haja uma relação razoável entre o uso do produto e o tempo decorrido, além de análise técnica que comprove que se trata de defeito de fabricação, e não desgaste natural ou fatores externos.
Mesmo com o prazo já ultrapassado, reforçamos que não nos isentamos em nenhum momento. Pelo contrário: buscamos uma solução viável dentro do cenário apresentado, oferecendo a alternativa de ressarcimento do valor de eventual ajuste via cupom, como forma de suporte e não de lucro, como mencionado.
Trabalhamos com tecidos de maior delicadeza, que exigem cuidados específicos de uso e conservação.
Entendemos sua frustração, mas reforçamos que seguimos as diretrizes legais e, ainda assim, buscamos prestar um atendimento respeitoso e oferecer uma alternativa de solução dentro das possibilidades.
Seguimos à disposição caso queira conversar novamente.

Réplica do consumidor

26/03/2026 às 11:01

Bom dia!!
Primeiramente, o Código de Defesa do Consumidor define a vida útil do produto pelo critério da durabilidade esperada, não se restringindo a prazos de garantia para a constatação do vício, visto que a empresa deve se responsabilizar dentro do período que o produto deveria, razoavelmente durar, ou seja, SUA VIDA UTIL ESPERADA.
Desde quando uma peça anunciada como de qualidade dura apenas cinco meses sendo que foi usada duas vezes???
O produto estava sim dentro do prazo, pois se trata de um vício oculto de BEM DURÁVEL.
Não queiram distorcer o que diz o CDC para esconder a desonestidade da empresa ao vender produtos ruins como peças de alta costura. Comprei um [Editado pelo Reclame Aqui], vendido por produto de qualidade.
Se ACHAM que estão certos, eu retorno ao Procon e dou andamento às ações judiciais.
Aprendem ter competência e fazer um trabalho honesto.
Péssima experiência!