O MV CERIMONIAL NÃO REALIZA SONHOS, CAUSAM TRANSTORNOS AOS SEUS CLIENTES!

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Salvador - BA

08/05/2022 às 08:16

ID: 143036465

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Sou Karol Kopke, Eu e meus pais fomos ao MV Cerimonial gostamos do local e firmamos contrato escrito de prestação de serviços de DECORAÇÃO, RH, BUFFET , DJ, ILUMINAÇÃO, GERADOR para o evento (FORMATURA ) no MV CERIMONIAL dia 07/05/*******, às 10:00horas, com a senhora Márcia Sueli Lima Silva Nascimento e seu sócio André.

O pagamento foi exigido no ato da assinatura do contrato. Parte do valor TINHA QUE SER PAGO à vista e o restante seria pago 15 dias antes do evento. Foi dada uma ENTRADA DE R$ 5.*******,00.

Houve uma promoção, para quitação do contrato realizada pelo dono do espaço e eu falei com Márcia para ajustarmos o pagamento, foi dado UM DESCONTO DE R$******* (mil) REAIS, do valor pendente de R$4.******* (quatro mil reais) que foi PAGo VIA CARTÃO DE CRéDITO.

Meu pai pagou parte do valor no cartão de débito e a outra parte via transferência bancária.

Após firmar o contrato, eu percebi várias irregularidades para beneficiar o cerimonial e solicitei alterações, junto aos organizadores, do evento.

Foram alterações em cláusulas contratuais, de número de convidados, utilização de todo o espaço do evento, questionei a cobrança de pagamentos no dia do evento, solicitei a degustação do buffet, sinalizei como queria minha festa, em termos de tema e decoração.

Márcia elaborou novo contrato, no dia 04/02/******* e enviou ao email da autora, concordando com todas as alterações pactuadas.

Nos dias subsequentes, solicitei a Márcia e a André a degustação do buffet e do bolo, que fosse retirado bolo fake, que fosse feito dois bolos de corte, eles negaram, com a justificativa de que já tinham pago aos credores.

A senhora Márcia tentou me obrigar a aumentar o buffet, pois houve aumento de convidados. Isto me causou desconforto, pois eu que devo decidir o que eu queria na minha festa e eu não estava gostando do descaso e da forma que estava sendo tratada por Márcia e seu Sócio André, que ficava também querendo que eu contratasse cantores conhecidos dele, sendo que eu já tinha dito que não tinha interesse.

Diante desses fatos eu solicitei o cancelamento do evento e devolução dos valores pagos e eles se negaram a devolver. Ligaram para meu pai, um idoso de 80 anos, para tentar enganá-lo e, inclusive, eles maltrataram meus pais.


Depois desses fatos eu decidi fazer a festa para não ter prejuízos financeiros, pois a eles só queriam devolver 5 mil reais de um montante de 9.*******, 00, o que prejudicaria a realização do evento em outro espaço.

Ocorre que eles se negaram a realizar o evento, no dia 07 de maio de ******* e também, se negam a devolver os valores pagos e ligaram para meu pai para poder enganá-lo, por ser um idoso de 80 anos de idade.

A senhora Márcia e seu Sócio- André se negaram a devolver o valor pago e daí em diante eu e meu pai passamos a sermos vítimas de maus tratos, ameaçados, fomos bloqueados das redes sociais de ambos e impedidos de irem ao espaço por André que disse a mim e meus pais que: não faria a festa mais, que só devolveria o valor pago de 10 vezes, que pagaria até o ano que quisessem, que eu sou mal educada e que eu, minha família e convidados só entrariam no espaço se, a pulássemos o muro.

A senhora Márcia e seu sócio André são muito desrespeitosos com seus clientes, eu não indico estes dois profissionais, nem sua equipe para realizar sonho de ninguém porque eles não são profissionais e continuam divulgando serviços que não cumprem em suas redes sociais.


Compartilhe

Resposta da empresa

26/05/2022 às 10:42

Sou Karol Kopke, Eu e meus pais fomos ao MV Cerimonial gostamos do local e firmamos contrato escrito de prestação de serviços de DECORAÇÃO, RH, BUFFET , DJ, ILUMINAÇÃO, GERADOR para o evento (FORMATURA ) no MV CERIMONIAL dia 07/05/*******, às 10:00horas, (< < RESPOSTA ANDRE > > > A Karol Kopke MUDOU OS HORARIOS QUE ERA DE INICIO 10:00 E TERMINO AS 18:00 https://******* O TERMINO 03:00 DA MADRUGADA DAI, TERIA QUE TER TRES EQUIPES E A Karol Kopke NÃO QUIZ PAGAR A DIFERENÇA DE VALORES ) com a senhora Márcia Sueli Lima Silva Nascimento e seu sócio André.

O pagamento foi exigido no ato da assinatura do contrato. Parte do valor TINHA QUE SER PAGO à vista e o restante seria pago 15 dias antes do evento. Foi dada uma ENTRADA DE R$ 5.*******,00.

Houve uma promoção, para quitação do contrato realizada pelo dono do espaço e eu falei com Márcia para ajustarmos o pagamento, foi dado UM DESCONTO DE R$******* (mil) REAIS, do valor pendente de R$4.******* (quatro mil reais) que foi PAGo VIA CARTÃO DE CRéDITO.

Meu pai pagou parte do valor no cartão de débito e a outra parte via transferência bancária.

Após firmar o contrato, eu percebi várias irregularidades para beneficiar o cerimonial e solicitei alterações, junto aos organizadores, do evento. (< < RESPOSTA ANDRE > > > NÓS AQUI DO CERIMONIAL NÃO TOLERAMOS QUALQUER TIPO DE DISCRIMINAÇÃO PRINCIPALMENTE O DE RACISMO, A Karol Kopke NOS SOLICITOU QUE EM NOSSA EQUIPE E OS TERCEIRIZADOS, ILUMONINAÇÃO, SOM BANDA, GARSON ETC NÃO HOUVESE NENHUMA PESSOA PELE BRANCA, ESSA FOI UMA EXIGENCIA ESPECIFICA FEITA PELA Karol Kopke E QUE ISSO NÃO FICASSE EM NOSSO CONTRATO )

Foram alterações em cláusulas contratuais, de número de convidados, utilização de todo o espaço do evento, questionei a cobrança de pagamentos no dia do evento, solicitei a degustação do buffet, sinalizei como queria minha festa, em termos de tema e decoração.

Márcia elaborou novo contrato, no dia 04/02/******* e enviou ao email da autora, concordando com todas as alterações pactuadas.

Nos dias subsequentes, solicitei a Márcia e a André a degustação do buffet e do bolo, que fosse retirado bolo fake, que fosse feito dois bolos de corte, eles negaram, com a justificativa de que já tinham pago aos credores.

A senhora Márcia tentou me obrigar a aumentar o buffet, pois houve aumento de convidados (< < RESPOSTA ANDRE > > > NOS ORÇAMENTOS DE BUFFE EXISTE UM ACRESCIMO DE 10% NA COMIDA JUSTIFICANDO AS CRIANÇAS DE 8 ANOS QUE NÃO ENTRA NESSA CONTAGEM. EM NOSSO CONTRATO COM Karol Kopke ERA PARA 80 PESSOAS HOUVE UMA MUDANÇA PARA ******* PESSOAS COM A EXIGENCIA DE MANTER O MESMO VALOR DE 8 MIL REIAS, IMPOSSIVEL E ESSA PONTUALIDADE A Karol Kopke NÃO ACEITOU QUE ESTIVESSE DESCRITO EM NOSSO CONTRATO ) . Isto me causou desconforto, pois eu que devo decidir o que eu queria na minha festa e eu não estávamos gostando do descaso e da forma que estava sendo tratada por Márcia e seu Sócio André, que ficava também querendo que eu contratasse cantores conhecidos dele (< < RESPOSTA ANDRE > > > REFENTE A EXIGENCIA DA COR DA PELE INDIQUEI DUAS BANDAS OTIMAS ONDE OS VOCALISTAS SÃO NEGROS E FALALEI PARA AMBOS QUE FOI UMA EXIGENCIA DA CONTRATANTE ESSA PONTUALIDADE REFERENTE A COR DA PELE Karol Kopke ), sendo que eu já tinha dito que não tinha interesse.

Diante desses fatos eu solicitei o cancelamento do evento e devolução dos valores pagos e eles se negaram a devolver. Ligaram para meu pai, um idoso de 80 anos, para tentar enganá-lo e, inclusive, eles maltrataram meus pais. ( < < RESPOSTA ANDRE > > > SR JOSE UM SENHOR MUITO EDUCADO ESTEVE AQUI ME FALANDO QUE NÃO IRIA FAZER O EVENTO POIS UMA PARENTE ESTAVA DE CONCER E ME SOLICITOU O VALOR DE FORMA IMEDIATA E ME FEZ UMA PROPOSTA DE RECEBER 4 MIL REAIS EU ME RECUSEI E DISSE OLHE TENHO QUE PASSAR ISSO PARA O MEU JURIDICO PQ ISSO QUE O SR ESTA SOLICITANDO É ABUSIVO, VOLTE PARA CASA E CONVERSE COMA SUA FILHA, Karol Kopke E O SR FAZ UMA CARTA DE PROPIO PUNHO SENDO ASSIM TE DEVOLVO, FORA ISSO EU VOU REPASSAR A SUA DATA PARA UM NOVO CLIENTE E O SR NÃO TERA PREJUIZO COMO ESTA EM NOSSO CONTRATO QUE POR DESISTENCIA TEM UMA MULTA CONTRATUAL , PRECISO DE UM PRAZO DE 30 DIAS E INFELIZMENTE O SR JOSE NÃO QUIS FAZER A CARTA E NEM RECEBER COM TRINTA DIAS) EXPLIQUEI PARA ELE, UM SENHOR DE IADADE AVANÇADA DE UMA MANEIRA SIMPLES,EXISTE UMA MEDIDA PROVISORIA QUE GARANTE OS DIREITOS DELE,

ESTOU ABERTO E PERGUNTAS MEU CONTATTO******* ANDÉ

SEGUE AQUI A MEDIDA:

MEDIDA PROVISÓRIA N 1.*******, DE 17 DE MARÇO DE *******
Altera a Lei n 14.*******, de 24 de agosto de *******, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia dacovid-19nos setores de turismo e de cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1 A ementa da Lei n 14.*******, de 24 de agosto de *******, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia dacovid-19nos setores de turismo e de cultura. (NR)
Art. 2 A Lei n 14.*******, de *******, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1 Esta Lei dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia dacovid-19nos setores de turismo e de cultura. (NR)
Art. 2 Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, até 31 de dezembro de *******, em decorrência da pandemia dacovid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure:
..........................................................................................................................................
4 O crédito a que se refere o inciso II do caput poderá ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de *******.
5 .........................................................................................................................
...........................................................................................................................................
II - a data-limite de 31 de dezembro de *******, para ocorrer a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados.
6 O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor até 31 de dezembro de *******, somente na hipótese de ficar impossibilitado de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito referidas nos incisos I e II do caput.



Depois desses fatos eu decidi fazer a festa para não ter prejuízos financeiros, pois a eles só queriam devolver 5 mil reais de um montante de 9.*******, 00, o que prejudicaria a realização do evento em outro espaço.

Ocorre que eles se negaram a realizar o evento, no dia 07 de maio de ******* e também, se negam a devolver os valores pagos e ligaram para meu pai para poder enganá-lo, por ser um idoso de 80 anos de idade.

A senhora Márcia e seu Sócio- André se negaram a devolver o valor pago e daí em diante eu e meu pai passamos a sermos vítimas de maus tratos, ameaçados, fomos bloqueados das redes sociais de ambos e impedidos de irem ao espaço por André que disse a mim e meus pais que: não faria a festa mais, que só devolveria o valor pago de 10 vezes, que pagaria até o ano que quisessem, que eu sou mal educada e que eu, minha família e convidados só entrariam no espaço se, a pulássemos o muro.

A senhora Márcia e seu sócio André são muito desrespeitosos com seus clientes, eu não indico estes dois profissionais, nem sua equipe para realizar sonho de ninguém porque eles não são profissionais e continuam divulgando serviços que não cumprem em suas redes sociais.


ESTOU ABERTO E PERGUNTAS MEU CONTATTO******* ANDÉ