Recusa de reembolso e bloqueio após cancelamento de gestão de mídia da MV Mídia

Reclamação em réplica

Em réplica

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Marechal Deodoro - AL

09/01/2026 às 12:55

ID: 237169743

No dia 02/09, às 15h45, realizei pagamentos à MV Mídia que totalizaram R$ 5.000,00, sendo R$ 1.000,00 pela criação do site e R$ 4.000,00 referentes a 3 meses de gestão de mídia, ambos pagos antecipadamente e de forma separada, conforme comprovantes.

Posteriormente, realizei ainda o pagamento de R$ 400,00 referente a um pacote de social media com 10 posts, também com comprovantes, valor que não se confunde com a gestão de mídia.

A gestão de mídia teve início apenas em 10/11. Antes de completar o primeiro mês de serviço, em 09/12, solicitei formalmente o cancelamento da gestão, restando ainda 2 meses completos de serviço que não foram prestados. O cancelamento foi aceito pela empresa, conforme registros que possuo.

Mesmo assim, a MV Mídia se recusou a realizar o reembolso proporcional, alegando posteriormente a existência de descontos, custos operacionais, impostos e comissões, informações que nunca me foram apresentadas previamente.

Ressalto que não obtive qualquer lucro ou faturamento, não sendo razoável imputar ao consumidor impostos, comissões ou custos internos da empresa, o que viola os princípios da transparência e da boa-fé previstos no Código de Defesa do Consumidor.

A empresa afirmou ainda que eu teria direito apenas a 30 dias de gestão, tentando impor a continuidade de um serviço que eu não desejo, ou converter o valor devido em crédito interno, proposta que recusei expressamente.

Para agravar a situação, após insistir no exercício do meu direito ao reembolso, fui bloqueado pelo setor financeiro no Gmail, ficando sem qualquer canal de atendimento.

Não desejo mais qualquer vínculo com esta empresa. Solicito exclusivamente o reembolso do valor correspondente aos 2 meses de gestão não prestados, em dinheiro.

Caso não haja solução administrativa, levarei o caso ao Procon e ao Juizado Especial Cível, incluindo pedido de indenização por danos morais, diante do constrangimento e da conduta abusiva adotada.

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Resposta da empresa

12/01/2026 às 14:12

Prezado Allan,

Vimos por meio desta resposta restabelecer a verdade sobre os fatos narrados, uma vez que sua reclamação contém informações inverídicas e omite pontos cruciais sobre a execução do serviço.

1. Sobre a [Editado pelo Reclame Aqui] alegação de bloqueio Primeiramente, repudiamos veementemente a afirmação de que você foi bloqueado pelo nosso setor financeiro pelo [Editado pelo Reclame Aqui]. Essa informação é [Editado pelo Reclame Aqui]. Nossos canais permanecem abertos. Criar uma narrativa de que a empresa se esconde para não resolver o problema é uma conduta desleal e não condiz com a nossa política de transparência.

2. Sobre a cronologia e responsabilidade pelos atrasos Você menciona que o pagamento foi feito em 02/09 e a gestão só iniciou em 10/11, tentando imputar à MV Mídia uma demora no atendimento. Contudo, o histórico comprova que o grupo de trabalho "MV MIDIA - ALLAN HENRIQUE" foi criado exatamente no dia 02/09/2025, às 16:46, momento em que nossa equipe já estava à disposição. O hiato de quase dois meses entre a contratação e o início efetivo das campanhas (10/11) se deu exclusivamente por pendências e falta de definições de sua parte, necessárias para que pudéssemos executar o trabalho. A agência não pode ser responsabilizada por tempo de contrato corrido quando o cliente não entrega os insumos ou aprovações necessárias para o início imediato.

3. Sobre o Cancelamento e Custos Ao solicitar o cancelamento, você ignorou que uma prestação de serviços envolve custos fixos já liquidados pela empresa.

Impostos e Comissões: No momento em que você pagou e a nota foi emitida, os impostos foram recolhidos e as comissões comerciais pagas. Esses valores não são reembolsáveis pelo governo ou pelos vendedores.

Estrutura: A equipe foi reservada desde 02/09. O fato de o senhor não ter obtido lucro com o seu negócio é um risco inerente ao empreendedorismo e não justifica repassar o prejuízo operacional para a prestadora de serviços que esteve à disposição.

Conclusão A MV Mídia mantém a postura profissional e segue as cláusulas contratuais. Não aceitamos devoluções que ignorem os custos tributários e operacionais que sua contratação gerou, tampouco aceitamos ser responsabilizados pela demora no início do projeto causada pelo próprio cliente.

O canal de e-mail continua, como sempre esteve, desbloqueado e à disposição para tratarmos o distrato dentro da realidade dos custos, e não baseada apenas na sua vontade unilateral.

Atenciosamente,

Equipe MV Mídia

Réplica do consumidor

14/01/2026 às 10:35

Esclareço ainda que eventuais impostos, comissões ou custos internos fazem parte do risco da atividade econômica da empresa e devem ser considerados na sua própria estrutura de precificação, não podendo ser utilizados como justificativa para negar o reembolso proporcional de valores pagos.

Reconheço que houve prestação de serviço, o que nunca foi negado. O ponto central da discussão é exclusivamente o reembolso proporcional dos valores correspondentes ao período contratual que não foi utilizado após o pedido de cancelamento, realizado antes da conclusão do primeiro mês de execução.

Como consumidor e empreendedor, me senti profundamente frustrado e desrespeitado ao ver um pedido legítimo tratado como se fosse uma tentativa indevida de vantagem, quando, na realidade, busco apenas aquilo que é justo e proporcional. Não estou pedindo benefício, crédito ou continuidade do serviço apenas a devolução do que não utilizei.

Ressalto que o risco do negócio, inclusive quanto a impostos, comissões e estrutura interna, é do fornecedor. Tais custos não podem ser repassados ao consumidor como penalidade, especialmente quando não houve qualquer retorno financeiro para minha empresa, apesar de minha colaboração e boa-fé durante todo o processo. e com isso empreender é um risco e sei disso, infelizmente n tive retorno. mas o que é não utilizei. isso sim é meu por direito. e para finalizar Recomendada

Diante da ausência de solução administrativa até o momento, informo que o próximo passo será o encaminhamento do caso ao Procon e, se necessário, ao Juizado Especial Cível, para análise conforme a legislação vigente.

Permaneço à disposição para resolver a questão de forma amigável e definitiva.