Cobrança de multa abusiva de 30% no cancelamento por mudança de estado, sem oferta de plano sem fidelidade e falta de informação clara.

Não resolvido
Juiz de Fora - MG
14/11/2025 às 09:57
ID: 231888767
ESTOU TENTANDO REALIZAR O CANCELAMENTO POR MUDANÇA DE ESTADO DESDE O DIA 31/10. PORÉM AGORA CONSEGUIRAM CANCELAR E RECOLHER O PRODUTO, PORÉM ESTÃO COBRANDO UMA MULTA DE 30% QUE PERANTE A LEI DE DEFESA DO CONSUMIDOR É ABUSIVA:
A Lei de Usura (Decreto 22.626/33), no seu artigo 9, estabelece que a multa (ou cláusula penal) por rescisão de contrato não pode ultrapassar 10% do valor da dívida
Oferta de Planos sem Fidelidade: As operadoras são obrigadas a oferecer, também, planos sem cláusula de fidelidade, embora nem sempre divulguem essa opção de forma clara. ( NÃO FOI OFERECIDO)
Informação Clara: A cláusula de fidelidade só é válida se o consumidor for clara e previamente informado sobre sua existência, duração, valor da multa e os benefícios atrelados a ela no momento da contratação.(HOUVE APENAS INFORMAÇÃO DA MULTA E AGORA NA HORA DE CANCELAR FOI ME DITO QUE EU TINHA DIREITO A APP PORÉM NÃO OFERECEM PRA TODO MUNDO , MAS ELE DIVULGAM EM REDE SOCIAL)
ME COLOCO Á DISPOSIÇÃO DE PAGAMENTO DE MULTA DE FORMA LEGAL QUE SÃO 10%
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Resposta da empresa
22/11/2025 às 08:12
Olá Joseph, tudo bem?
Agradecemos por registrar sua manifestação e pela oportunidade de esclarecer o ocorrido.
Verificamos seu pedido de cancelamento e a cobrança referente à multa contratual. Informamos que a multa de 30% aplicada está prevista no contrato de prestação de serviços, devidamente disponibilizado no ato da contratação, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exige informação clara e prévia, o que foi atendido.
É importante esclarecer que:
1. A Lei de Usura (Decreto 22.*******/33) não se aplica a contratos de prestação de serviços.
Esse dispositivo citado refere-se exclusivamente a operações de crédito/juros, não abrangendo relações de telecomunicações. O setor é regulado pela Lei Geral de Telecomunicações e pelas normas da Anatel, que permitem a existência de contratos com fidelização e multa proporcional.
2. O contrato previa a fidelização em razão da concessão de benefícios.
Conforme regulamentação da Anatel, os planos com fidelidade podem ser oferecidos desde que o consumidor receba algum benefício (ex.: desconto no plano, instalação, isenção de taxa, entre outros), exatamente como ocorreu na contratação.
3. A multa é proporcional ao período restante da fidelidade.
Não se trata de multa fixa de 30%, mas sim multa proporcional conforme regulamento da Anatel (Resolução *******/*******), calculada sobre o benefício concedido e pelo tempo remanescente da fidelização.
4. O cliente sempre tem a opção de contratar plano sem fidelidade.
Tal opção é disponibilizada pela empresa, porém pode apresentar valores diferentes. De toda forma, a oferta existe e está em conformidade com o art. 36 da Resolução *******/*******.
Ainda assim, mantemos nosso compromisso de atendimento humanizado. Se desejar, podemos reavaliar o valor da multa, apresentando o cálculo detalhado e verificando eventuais ajustes proporcionais ao benefício concedido no ato da contratação.
Estamos à disposição para continuar o atendimento pelo Reclame Aqui ou por nossos canais oficiais.
Atenciosamente,
SIDINEI MARQUES VIEIRA - MUNDO VIRTUAL INFORMATICA Atendimento ao Consumidor
Réplica do consumidor
25/11/2025 às 12:29
Gostaria que me mostrasse onde me foi oferecido a opção com ou sem fidelidade, o que é mentira, hoje temos sistema de conversas na qual ficam salvas igualmente para ambos, e qual é o beneficio que eu teria ao aderir a fidelidade ? pois todos esses fatos tem que ser informado , o serviço deve ser claro no ato do oferecimento do plano, ou isto não está correto tambem? me informe por aqui com qualquer prova que seja , ou via whatsapp como preferir
Consideração final do consumidor
06/05/2026 às 11:52
SEM SOLUÇÃO
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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