Prática Antiética de Prospecção e Medidas Cabíveis

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Florianópolis - SC

28/02/2025 às 09:46

ID: 211078283

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Prezados,

Venho por meio desta formalizar uma reclamação acerca da abordagem antiética adotada pela Agência MV6GROUP e Área 17, conforme evidenciado na mensagem anexa. Represento uma agência de marketing digital atuante no mercado desde ******* e, ao longo desses anos, jamais presenciamos tamanho desrespeito na captação de clientes.

Temos recebido diversas reclamações de nossos clientes que foram abordados por essa empresa com alegações enganosas, sugerindo que há tentativas de cadastro incorreto nos mecanismos de busca e insinuando que a equipe responsável não possui conhecimento necessário. Essa prática, além de antiética, configura concorrência desleal e pode ser interpretada como publicidade enganosa, ferindo os princípios do Código de Defesa do Consumidor e do Código de Ética Publicitária.

Dado que essa conduta não se limitou a um único caso e já constatamos outras ocorrências semelhantes, informamos que tomaremos as devidas medidas cabíveis, tanto administrativas quanto jurídicas, para coibir essa abordagem indevida e resguardar nossos clientes e nossa reputação.

Exigimos, portanto, a imediata cessação dessa prática e esclarecimentos por parte da empresa responsável. Caso não haja retratação e suspensão dessa conduta, adotaremos providências legais para proteger nossos clientes e nossa atuação no mercado.

Aguardamos retorno imediato.

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Resposta da empresa

08/03/2025 às 18:27

Prezada Liliane Carvalho,
Gostaríamos de esclarecer que a senhora ou alguém de sua empresa realizou o cadastro de tais clientes no site https://*******, que é de nossa propriedade. É importante ressaltar que qualquer tentativa de realizar o cadastro ou oferecer serviços relacionados a sites de terceiros, que não estão sob propriedade ou autorização direta, pode constituir violação das disposições legais vigentes, incluindo, mas não se limitando, ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa prática também se enquadra como concorrência desleal e publicidade enganosa.

O uso de dados ou informações de outro domínio sem o consentimento adequado, seguido da comercialização de serviços em nome de tal domínio, não apenas representa conduta antiética, mas pode acarretar responsabilizações legais significativas, conforme previsto na legislação brasileira. Essa prática viola a boa-fé objetiva e os princípios da transparência nas relações de consumo, os quais são pilares do mercado de serviços digitais, portanto se há algo anti ético não é de nossa parte, solicitamos por gentileza que ao cadastrar seus clientes em nosso portal faça o devido pagamento das publicidades ou oriente seus clientes a fazer o pagamento para que não gere esse tipo de problema que a senhora nos causou.

Réplica do consumidor

11/03/2025 às 14:55

Prezados,
Gostaríamos de esclarecer alguns pontos essenciais.

Primeiramente, não há qualquer questionamento sobre a forma como o site Área 17 do MV6 Group opera ou comercializa seus serviços. Nossa contestação refere-se exclusivamente à abordagem adotada na captação de clientes, que, conforme comprovado em mensagens e áudios, foi conduzida de maneira antiética e desrespeitosa.

Em vez de uma abordagem transparente e profissional, a empresa optou por prospectar clientes utilizando alegações enganosas e difamatórias sobre nossa agência, sem sequer buscar informações reais sobre o trabalho que realizamos. Essa prática configura concorrência desleal, além de infringir normas do Código de Defesa do Consumidor e do Código de Ética Publicitária.

Reiteramos que nossa atuação no mercado sempre se pautou pela ética e transparência, e não compactuamos com estratégias que busquem crescimento à custa da difamação de concorrentes. O mercado digital é amplo e competitivo, e acreditamos que cada empresa deve conquistar seus clientes com base na qualidade dos serviços oferecidos, e não por meio de ataques infundados à reputação de terceiros.

Dito isso, exigimos que tais abordagens cessem imediatamente e que futuras prospecções sejam conduzidas de forma ética e estratégica, respeitando a integridade e a imagem das demais empresas do setor.


Atenciosamente.

Réplica da empresa

11/03/2025 às 17:12

Prezada Liliane Carvalho,

Gostaríamos de esclarecer que, caso os clientes mencionados não tivessem sido cadastrados em nosso portal sem o devido consentimento, o contato com os mesmos não teria ocorrido. Suas afirmações perdem credibilidade diante do fato de que foi identificado o cadastro de clientes no site de nossa propriedade, https://*******, sem que houvesse qualquer pagamento pelo serviço. Além disso, ao contatá-los, os referidos clientes informaram que efetuaram o pagamento diretamente a você.

Esclarecemos que não há qualquer conduta antiética por parte de nossa empresa ao acessar os cadastros em nosso portal, uma vez que estes visam regularizar o pagamento do anúncio. Portanto, destacamos que a prática considerada inadequada e incompatível com princípios éticos não é de nossa parte, mas sim do cadastro de clientes em nosso site sem prévia autorização e sem relação comercial estabelecida.

Caso entenda que houve alguma irregularidade ou desacordo, sugerimos que busque os meios judiciais cabíveis para esclarecer e resolver a situação, especialmente se acredita na legitimidade de suas ações, que, a nosso ver, violam normas ao cadastrar clientes sem autorização em um site que não lhe pertence.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Réplica do consumidor

11/03/2025 às 17:57

Prezados,

Acreditamos que ainda não houve o devido entendimento sobre o que está sendo questionado. Conforme evidenciado por prints e áudios enviados pelo próprio responsável do site https://******* a nossos clientes, a abordagem realizada por ele não foi comercial, ou seja, não houve uma oferta legítima de serviços. Em vez disso, ele optou por criticar nossa agência sem sequer buscar entender quais serviços oferecemos, o que consideramos uma conduta antiética e desnecessária.

Além disso, gostaríamos de esclarecer um ponto importante: nossa assessoria envolve a gestão do Google Meu Negócio e parte desse serviço inclui cadastros em blogs e sites de citações. O serviço que cobramos dos nossos clientes não está, de forma alguma, relacionado ao cadastro específico no https://******* Logo, sua colocação sobre pagamentos não faz sentido dentro do contexto da nossa atuação.

Outro ponto relevante: se o site https://******* só permite cadastros mediante pagamento, então não deveria permitir o cadastro inicial sem essa exigência clara desde o princípio.

De toda forma, não utilizaremos mais o site https://******* para cadastrar clientes, pois ficou claro que esse processo não segue a mesma dinâmica de diversos outros sites e blogs da internet que oferecem cadastros gratuitos e visibilidade orgânica.

Por fim, reforçamos que o nosso questionamento nunca foi sobre a forma como o site https://******* opera, e sim sobre a maneira inadequada como o responsável pela plataforma abordou nossos clientes. Apenas sugerimos que prospectem comercialmente com ética, sem desqualificar empresas concorrentes.

Desejamos boas vendas e sucesso para a empresa de vocês.

Atenciosamente.

Consideração final do consumidor

15/03/2025 às 15:52

Agradecemos a compreensão.

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Nota do atendimento

10