Adoção condicionada ao pagamento de R$ 3.500 possível venda casada e falta de transparência

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São Paulo - SP

14/08/2026 às 10:40

ID: 256456111

Estou registrando esta reclamação porque fui até a Adote Vi.Ca com a intenção de adotar um animal resgatado e me deparei com uma cobrança que considero extremamente preocupante e que merece esclarecimento.

Saí de Jundiaí/SP e fui até o estabelecimento utilizando Uber, justamente porque acreditava estar indo realizar uma adoção responsável de um animal resgatado.

Ao chegar ao local, fui informada de que, para efetivamente levar/adotar o animal, eu teria que pagar:

R$ 800,00 taxa de adoção

R$ 2.700,00 castração e vacinação

TOTAL: R$ 3.500,00

O ponto mais importante desta reclamação é que não era possível simplesmente adotar o animal. Para levar o animal, eu deveria obrigatoriamente pagar os R$ 800,00 de taxa de adoção e também os R$ 2.700,00 referentes à castração e vacinação, sendo que esses procedimentos deveriam ser realizados/contratados pelo próprio estabelecimento.

Ou seja, na prática, a adoção estava condicionada à contratação de serviços do próprio estabelecimento.

É justamente essa condição que me faz questionar a possível configuração de venda casada, prevista no art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, além da necessidade de esclarecimento sobre a transparência e a legalidade dessa forma de cobrança.

Não estou questionando a importância da castração, vacinação ou de um processo responsável de adoção. Pelo contrário. Sou totalmente favorável à castração, vacinação e à avaliação criteriosa das pessoas que pretendem adotar.

O que questiono é:

Por que eu não poderia adotar o animal sem obrigatoriamente contratar a castração e vacinação com o próprio estabelecimento?

Se a castração é uma exigência para a adoção responsável, por que o animal não é entregue já castrado e vacinado, especialmente considerando que a legislação municipal de São Paulo estabelece requisitos sanitários para animais disponibilizados para doação?

A Lei Municipal n 14.483/2007 estabelece que os animais expostos para doação devem estar esterilizados e submetidos ao esquema de vacinação correspondente, mediante atestados. A mesma legislação permite a cobrança de taxa de adoção, mas determina que seja fornecido recibo especificando o valor da taxa e os demais gastos.

Diante disso, solicito esclarecimentos objetivos sobre a cobrança de R$ 3.500,00.

Solicito que a empresa esclareça:
Por que a adoção do animal estava condicionada ao pagamento dos R$ 2.700,00 de castração e vacinação?
Por que esses procedimentos obrigatoriamente deveriam ser realizados/contratados pelo próprio estabelecimento?
O adotante poderia realizar a castração com médico-veterinário de sua confiança e apresentar posteriormente o comprovante? Se não, qual é a justificativa?
Qual é a composição detalhada dos R$ 2.700,00?
Quanto desse valor corresponde especificamente à castração?
Quanto corresponde às vacinas?
Quais vacinas estão incluídas? Quais são os fabricantes, lotes e datas de aplicação?
Quais exames, medicamentos, procedimentos anestésicos e demais serviços estão incluídos nos R$ 2.700,00?
Qual é a composição e a finalidade dos R$ 800,00 cobrados como taxa de adoção?
É fornecido recibo discriminando separadamente a taxa de adoção e os demais gastos, conforme previsto na legislação municipal?

Também considero importante esclarecer por que o animal é apresentado como disponível para adoção se, para concretizar essa adoção, o interessado precisa obrigatoriamente adquirir serviços veterinários do próprio estabelecimento.

A entrevista e a avaliação do possível adotante são absolutamente legítimas e necessárias para garantir que o animal seja encaminhado para um bom lar. Porém, a existência de uma entrevista não elimina a necessidade de transparência sobre os valores e as condições financeiras impostas para que a adoção seja efetivada.

Durante minha visita, outras pessoas também estavam interessadas nos animais e, ao tomarem conhecimento dos valores, demonstraram indignação e foram embora. Portanto, não tive a impressão de que se tratava apenas de uma questão individual de orçamento.

Minha intenção ao sair de Jundiaí e me deslocar até São Paulo era adotar um animal resgatado, e não adquirir um pacote obrigatório de serviços veterinários.

Não estou afirmando antecipadamente que a empresa cometeu uma ilegalidade. Estou solicitando que ela explique de forma clara e documental por que uma adoção somente pode ser concluída mediante o pagamento de R$ 800,00 de taxa de adoção e mais R$ 2.700,00 em serviços veterinários obrigatoriamente contratados no próprio estabelecimento.

Considero que essa questão merece esclarecimento não apenas da empresa, mas também dos órgãos competentes de defesa do consumidor e de fiscalização, caso a prática esteja em desacordo com a legislação aplicável.

Quero uma explicação clara sobre a composição dos R$ 3.500,00 e, principalmente, sobre a razão pela qual a adoção não pode ocorrer sem a contratação desses serviços do próprio estabelecimento.

Adoção responsável deve significar proteção ao animal, mas também deve significar transparência, boa-fé e respeito ao adotante.

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