Pedido de restituição por serviço não prestado e falta de resposta desde 03/12/2025

Em réplica
São Paulo - SP
09/02/2026 às 17:47
ID: 240241523
Título
Pedido de restituição serviço não prestado e ausência de resposta desde 03/12/2025
Relato
No ato da adoção do meu cão, em 06/06/2025, foi exigido pagamento imediato e obrigatório do valor de R$ 710,00, destinado exclusivamente à realização futura de procedimento de castração pela empresa VI.CA Serviços de Pet Shop S.S LTDA ME. O valor foi quitado integralmente no mesmo momento, sem possibilidade de retirada do animal sem o referido pagamento.
Posteriormente, diante de circunstâncias objetivas relacionadas à perda de confiança na realização do procedimento pela empresa especialmente considerando tratar-se de ato cirúrgico que demanda absoluta segurança técnica optei por não utilizar o serviço contratado, realizando a castração em clínica veterinária particular de minha confiança, ao custo de R$ 1.500,00, valor superior a mais do que o dobro do montante anteriormente pago. Após a adoção, passaram a circular manifestações, avaliações e relatos públicos amplamente acessíveis acerca do estabelecimento, os quais, independentemente de juízo sobre sua veracidade, impactaram de forma objetiva a confiança mínima necessária para a realização de procedimento cirúrgico eletivo em animal sob minha responsabilidade.
Diante desse cenário, e considerando o dever de cautela do tutor, entendi que não seria prudente submeter o animal a intervenção cirúrgica nas dependências da empresa ou por profissionais a ela vinculados, optando, portanto, por não utilizar o serviço contratado.
Dessa forma, o pedido de restituição decorre exclusivamente da não utilização do serviço e da natureza vinculada e específica da quantia paga, inexistindo qualquer contraprestação que justifique a retenção do valor.
Em 03/12/2025, encaminhei notificação extrajudicial formal à empresa, solicitando a devolução do valor pago e concedendo prazo para manifestação. Desde então, recebo apenas a informação informal de que o caso está com o responsável, sem qualquer resposta concreta ou solução apresentada, até a presente data.
Chama atenção o contraste entre a imediata exigência de pagamento no ato da adoção e a mora injustificada para analisar e responder um pedido administrativo simples de restituição, mesmo após notificação formal.
O registro nesta plataforma ocorre após tentativa efetiva de solução consensual, diante da ausência de retorno da empresa.
Solução esperada
Restituição integral do valor de R$ 710,00, conforme solicitado na notificação extrajudicial enviada em 03/12/2025.
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Resposta da empresa
11/02/2026 às 09:43
Prezada Paula, agradecemos pela manifestação e pelo detalhamento das informações apresentadas.
Inicialmente, esclarecemos que a Adote Vi.Ca não comercializa animais e atua como empresa privada regularmente constituída, oferecendo estrutura clínica, suporte veterinário e acompanhamento administrativo para garantir que cada adoção ocorra de forma responsável, documentada e segura.
O valor mencionado, referente à castração, integra o protocolo sanitário obrigatório adotado pela instituição, estando vinculado à estrutura clínica, equipe técnica, disponibilidade cirúrgica, planejamento operacional e demais custos correlatos necessários à garantia do procedimento dentro dos padrões estabelecidos pela empresa.
Conforme previsto contratualmente, trata-se de valor destinado à reserva e disponibilização do serviço dentro da estrutura da instituição, independentemente de posterior decisão do tutor quanto à realização do procedimento em outro estabelecimento.
Ainda assim, considerando a notificação extrajudicial mencionada, informamos que o caso será novamente encaminhado ao setor administrativo e jurídico para análise formal, a fim de que seja verificada a documentação contratual, os registros internos e os termos firmados no ato da adoção.
A Adote Vi.Ca mantém compromisso com a transparência e com a condução responsável de suas tratativas administrativas. A resposta formal será encaminhada pelos canais oficiais utilizados na notificação, dentro do fluxo interno de análise.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Equipe Adote Vi.Ca
Réplica do consumidor
12/02/2026 às 13:09
Prezados,
Registro que a presente manifestação tem caráter estritamente jurídico e contratual, não tendo por finalidade discutir o modelo operacional da empresa ou sua estrutura interna.
Conforme consta expressamente no termo firmado entre as partes, o valor de R$ 710,00 foi pago como garantia vinculada à realização do procedimento cirúrgico de castração, estando descrito que tal quantia seria integralmente revertida ao procedimento.
Portanto, trata-se de valor com finalidade específica e determinada, cuja causa jurídica está diretamente relacionada à efetiva execução da cirurgia.
Diante de fatos supervenientes amplamente divulgados e da consequente perda de confiança na realização do procedimento nas dependências da empresa, optei no exercício do meu dever legal de cuidado com o animal por realizar a castração em clínica veterinária particular, arcando integralmente com os custos. Assim, o serviço ao qual o pagamento estava vinculado não foi prestado por esta empresa.
Ainda que o instrumento contratual mencione cláusula de não devolução, é juridicamente inadmissível a retenção integral de quantia destinada a serviço específico quando este não é executado pela parte que recebeu o pagamento, sob pena de desnaturação da finalidade contratual e violação aos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da vedação ao enriquecimento sem causa.
Ressalto que não há controvérsia quanto à adoção em si, tampouco quanto às obrigações assumidas em relação ao animal. A presente solicitação limita-se exclusivamente ao valor pago para a castração, procedimento já realizado por terceiro, sem qualquer utilização da estrutura indicada no termo.
Desde dezembro de 2026 venho buscando solução administrativa para a restituição do montante, sem retorno efetivo.
Dessa forma, reitero formalmente o pedido de devolução do valor de R$ 710,00, aguardando solução objetiva e definitiva para encerramento da questão pela via amigável.
Atenciosamente,
Paula Lima Zanona