Solicitação de cancelamento de contrato

Não respondida
Belém - PA
09/05/2025 às 19:15
ID: 216709475
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesViajei a Fortaleza a passeio. Não fui c intenção de adquirir nenhum tipo de serviço, pacote ou algo similar. No dia 28 de março de 2025 fui abordado no mercado municipal onde foi apresentado uma proposta e fomos encaminhados de taxi até o local da empresa por volta de 11 horas. Foi apresentado um programa de pontos de hospedagem. Na hora da apresentação tudo parece muito interessante. Não tive tempo de pesquisar melhor. Foi informado que a oferta apresentada era apenas pra aquele dia, ou seja, houve uma pressão que que fosse aceita a proposta.
Chegando na minha cidade pude pesquisar melhor e com calma e percebi que o programa ofertado, para o meu caso, não era interessante. Então solicitei cancelamento no dia 04 de abril de 2025.
Segue o texto solicitando cancelamento via e-mail:
Prezados,
Com a intenção de dar ciência, nesta data de 04 de abril de 2025, eu: ***** portador do CPF ***** (cessionário 1) e *****, portador do CPF
***** (cessionário 2), residentes ***** Belém/Pa, decidimos solicitar o
cancelamento do plano adquirido no dia 28/03/2025 e solicitar o extorno do valor da entrada que foi
efetuado no cartão de crédito Mastercard.
Viemos por meio desta, comunicar a desistência do programa adquirido e solicitar o cancelamento do
contrato número *****, sendo cedente MVC ROTA DAS EMOCOES EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA, inscrito no CNPJ número 36.005.514/0001-87.
ASSIM:
a) Considerando que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo n 49, prevê o prazo
regulamentar de 07 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou a partir da data de prestação do
serviço, e que, neste caso, determina a não aplicação de qualquer ônus ou multas, ou seja, isento da
multa/retenção de 25% e da cláusula penal de 10% (se for o caso) e quaisquer outros valores
eventualmente pagos, a qualquer título.
b) Considerando que o cancelamento do contrato está conforme o Direito de desistência ao Contrato
garantido Art. 6, Inciso V, do Código de Defesa do Consumidor. Ainda consta, na deliberação
Normativa da EMBRATUR n 378/97 Capítulo III Art. XII que prevê que os contratos de Cessão de
Direito de Uso de Imóvel em sistema de tempo compartilhado, mediante utilização de pontos,
deverão conter de forma expressa a possibilidade dos Cessionários exercerem o direito de
arrependimento previsto no artigo 49 da Lei n 8078/90, dado que não está expresso no contrato
assinado entre as partes.
c) Considerando que estamos dentro do prazo de 7 (sete) dias previstos na linha acima, pois assinei o
contrato no dia 28/08/2025.
Assim a autora Claúdia Lima Marques, na obra Contratos no Código de Defesa do Consumidor, 6a
Edição, Páginas 878/879 expõe:
O direito de arrependimento do art. 49 do CDC deve ser assegurado também em caso de vendas
emocionais de time-sharing, multipropriedade,ou programa de férias, interpretando-se, como tem
reconhecido a jurisprudência brasileira, que tais vendas ocorrem fora do estabelecimento comercial
normal, uma vez que o consumidor é convidado (por telefonemas, ou com sorteios e premiações) a
comparecer no estabelecimento comercial do vendedor ou representante, especialmente organizado
para tal, onde então, em uma festa, coquetel ou recepção , num clima de sucesso, realização e prazer,
e oferecido o produto através de vídeos, aplausos, brincadeiras e jogos, quando o consumidor e (des)
informado sobre o contrato e o assina, assim como o seu pagamento, garantido com a assinatura de
vários boletos de cartão de credito, tudo em um clima emocional de consumo e prazer que costuma
arrefecer ate mesmo advogados e juízes. Assim, a jurisprudência brasileira tem considerado que, se o
fornecedor se utilizou desses métodos emocionais de venda, há direito de arrependimento do
consumidor, forte no art. 49 do CDC, e nulas são as clausulas contratuais que tentem impedir o
exercício deste direito (..).
SOLICITAMOS DE FORMA AMIGÁVEL, IMEDIATA E IRREVOGÁVEL:
a) CANCELAMENTO SEM ÔNUS DO CONTRATO DE NÚMERO ***** emitido em 28/03/2025 em
conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência vigente;
b) Cancelamento das 10 parcelas na forma de credito recorrente em cartão de crédito Bandeira
Master Card, no valor de R$ 305,00 (trezentos e cinco reais) mensais com vencimento a partir de
01/05/2025, totalizando R$ 3.050,00 (três mil e cinquenta reais) à título de entrada, e 60 parcelas
mensais de R$ 663,00 (seiscentos e sessenta e três reais) em forma de boleto, sendo a primeira com
vencimento em 05/01/2026 e as demais em igual dia dos meses subsequentes totalizando R$ 39.780
(trinta e nove mil setecentos e oitenta reais).
c) O estorno da operação de crédito realizada no cartão de bandeira Master Card no valor de
R$ 3.050,00 (três mil e cinquenta reais) a título de entrada do contrato.
d) Cancelamento de nossa inscrição e associação junto ao programa RCI , caso esta já tenha sido
efetivada.
6. Requer-se, ainda, a essa instituição que se manifeste sobre o teor desse documento com urgência
para solução do mesmo.
7. Finalmente, tal pedido tem por objetivo evitar uma possível demanda judicial, que será iniciada
caso as solicitações acima não sejam atendidas, servindo este como notificação extrajudicial.
Ficaremos no aguardo da confirmação do presente comunicado, confiante no pronto cancelamento
do contrato, dentro das próximas 48 (quarenta e oito) horas, com envio de documentação
comprovando o cancelamento sem nenhum ônus para os cessionários.
Acontece que não houve resposta via e-mail (*****), porém entram em contato via WhatsApp de forma a convencer a continuar c o plano, oferecendo redução de pontos e de valores, entre outros, o que não foi aceito.
Sendo assim fui informado que deveria pagar multa no valor de R$ 10.707,50, valor este completamente desproporcional e incoerente, visto que não foi utilizado nenhum serviço de hospedagem.
Fui ao PROCON para que a empresa fosse notificada.
Através do rastreio dos Correios , foi verificado que a notificação foi recebida no dia 25 de abril de 2025.
De a acordo com a notificação, a empresa teria o prazo de 10 dias corridos para retornar com uma resposta ao PROCON, porém até a presente data, não consta nenhuma manifestação por porte da empresa.
Após isso, entrei em contato pelo WhatsApp propondo que fizessem o cancelamento contrato aplicando a multa de 25% sobre o valor da entrada. O que não foi aceito.
Gostaria de solicitar o
cancelamento do plano adquirido no dia 28/03/2025 e solicitar o extorno do valor da entrada que foi
efetuado.