VENDA DE CURSOS DE INTERCÂMBIO - MVP Exchange - ESCOLA GATEAWAY nos USA

Não resolvido
São Paulo - SP
06/03/2024 às 12:44
ID: 184009777
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm novembro/23, foi me apresentado a empresa MVP Exchange, através da figura de um dos donos, o Sr. Igor.
Após muitas conversas e aconselhamentos, contratamos a empresa MVP para nos auxiliar a escolher uma escola no exterior.
Foi nos apresentado um projeto para estudo no exterior com a escola GATEWAY no Missouri-USA, a promessa era de que meu filho fosse estudar em uma instituição de ensino que pudesse prover moradia, alimentação e conteúdo pedagógico.
Meu filho embarcou no dia 22/01, logo no desembarque percebemos coisas muito diferente do havia sido informado.
O inspetor de alunos foi o responsável por receber o aluno no aeroporto, e o mesmo inspetor também era um dos professores,
A coisa foi só piorando, alimentação é um caso de dar nojo só de comentar, servem para os alunos comida que não se serve para os porcos no Brasil.
O alojamento, absolutamente abandonado, sujo, sem infraestrutura minimamente adequada, os alunos ficam reféns do visto de estudante, com aulas medíocres e ineficazes.
Alunos abandonados à própria sorte e sem o mínimo de orientação muito menos aulas.
Em resumo 03 semanas após o embarque ele retorno, houve um severo descaso da escola, não foi oferecido suporte adequado ao aluno quanto a as acomodações, o ambiente escolar é de péssima e de total desordem, abandono, limpeza deficitária, com desordem entre os alunos entre diversos outros problemas, ambiente inseguro, sem higiene e com restrições de alimentação.
A empresa MVP, vende sonhos aos jovens, que acreditam que vão ter uma chance com o futebol e a possibilidade de acessar uma faculdade dos USA.
Trata-se de uma empresa, sem a menor pudor e nem condição de vender esse tipo de projeto, sem estrutura de atendimento, seja para os jovens, seja para as famílias.
As famílias que estejam avaliando essa possibilidade, tanto da MVP EXCHANGE como com a escola GATEWAY nos USA, cerquem-se de cuidado, existem pessoas mal-intencionadas no Brasil e nos USA. Não recomendo tratarem com essa empresa, nem com os sócios:
- IGOR BOLANHO TEIXEIRA LIMA - Qualificação: Sócio Administrador e
- BRUNO PAULO DA COSTA VIRGULINO Qualificação: Sócio Administrador e
- LUCAS EDUARDO GOMES Financeiro)
Em tempo: Essa empresa e os sócios deverão responder judicialmente sobre os prejuízos financeiros causados para a minha família.
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Resposta da empresa
22/04/2024 às 10:10
Prezada família Rodrigues.
Inicialmente, ficamos muito tristes por descobrir essa reclamação através de um dos nossos parceiros. Sequer fomos notificados e por isso somente agora temos a oportunidade de prestar esclarecimentos.
A nossa tristeza, entre outras razões a seguir descritas, tem como principal motivo o fato de que as várias conversas que tivemos ao longo do mês de fevereiro, incluindo uma reunião presencial no escritório do advogado de vocês (Dr. Fabiano), não foram suficientes para chegarmos num acordo equilibrado e justo para todos. Foram várias horas colocadas à disposição de vocês, incluindo horas dos nossos advogados, porque, como sempre, desejamos que todos que passam pela MVP tenham uma experiência exclusiva e positivamente impactante, como vêm ocorrendo com todos os nossos alunos ao longo desses quase 10 anos de história.
Aliás, gostaríamos de ressaltar esse aspecto: a nossa empresa está a aproximadamente 10 anos no mercado e o seu prestígio pode ser avaliado entre os nossos clientes (antigos e atuais), em nossas redes sociais, nos sites jurídicos e no próprio Reclame Aqui, que pela primeira vez recebe uma reclamação. São mais de 1.******* famílias atendidas, e estamos seguros de que todas experimentaram (muitas continuam experimentando) o que significa vivenciar um intercâmbio esportivo único e enriquecedor nos Estados Unidos e no Canadá.
Quanto aos fatos da reclamação, causa-nos tristeza e surpresa.
Tristeza porque não condizem com a realidade e justificam dano moral (Código Civil, art. *******: abuso no direito de reclamação) e difamação contra os sócios e contra a empresa (Código Penal, art. *******). A família apenas nos mostrou supostas fotos de uma refeição comum de uma Instituição Americana (provavelmente um almoço ou coisa do tipo) e um suposto banheiro que não estava limpo após um dia de aula e dezenas de alunos o terem utilizado, o qual a higienização e limpeza seriam feitas no fim do dia, assim como ocorre em qualquer outra instituição de ensino com centenas de alunos. A família jamais nos mostrou documentação sólida para comprovar as alegações e também não as oferece nesse canal público. São acusações gravíssimas, que, se apresentadas à Diretoria de Educação americana, podem até motivar o fechamento da escola (a família tem esse direito e, se tiver provas, deve fazê-lo, para proteger muitos cidadãos).
Ocorre que, desde ******* já tivemos aproximadamente 10 (dez) estudantes-atletas na referida escola, inclusive ainda temos outro atleta que está neste momento estudando e jogando pela instituição e está muito feliz. Conhecemos presencialmente a estrutura da escola e o seu corpo docente, e podemos garantir que prestam um serviço de qualidade e condizente com o contrato assinado pela família https://*******
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Talvez o aluno tenha tido uma experiência negativa pontual, gerada talvez por terceiros (outro aluno, algum funcionário), fatos que também não nos foram informados, mas isso jamais permitiria uma acusação tão grave e desonrosa. Não temos, portanto, sequer como exercer nosso direito à ampla defesa e ao contraditório, já que desconhecemos esses supostos fatos e não tivemos acesso a qualquer prova.
Além de tristeza, dizíamos que a denúncia nos gerou surpresa.
Isso porque o filho da família Rodrigues, conforme documentação apresentada pela escola americana, foi expulso após 3 (três) semanas de aula. Reservando a identidade do aluno e da família, é possível ver, pela documentação em anexo, os motivos que levaram a direção da escola a expulsá-lo
https://*******)
A MVP, conforme provam as várias mensagens de WhatsApp que serão apresentadas judicialmente, se necessário, esteve sempre ao lado da família. Tanto como a família, um dos sócios da MVP foi surpreendido, em pleno feriado de carnaval, pelo contato da diretora da escola, mas prestou total colaboração para que o desfecho fosse amistoso, até porque a MVP tem alguns alunos naquela escola. Inclusive, a MVP conseguiu que o aluno continuasse alojado por mais alguns dias no colégio, até o seu retorno ao Brasil, e uma vaga em outra escola, na Flórida, mas a família preferiu não aceitar. Nem precisamos dizer que tentamos, junto à direção da escola, que o aluno tivesse uma segunda chance, mas conforme relatou a diretora, os fatos praticados não permitiam (cf. Drive anterior).
Portanto, ficamos muito tristes e surpreendidos com as acusações dirigidas à escola e também pela omissão do verdadeiro motivo pelo qual o aluno retornou ao Brasil apenas 3 semanas depois. Pelo teor aqui narrado, parece que o retorno foi uma escolha livre da família, quando, na verdade, o aluno foi expulso.
Por fim, esclarecemos que tanto a MVP quanto os seus sócios, que nominalmente foram vítimas de comentários desabonadores nesta plataforma, também já adotaram as medidas adequadas para fins de danos morais (Código Civil, art. *******: abuso no direito de reclamar) e da prática de difamação (Código Penal, art. *******):
Tal como o [Editado pelo Reclame Aqui] de calúnia, protege-se a honra objetiva, ou seja, a reputação, a boa fama do indivíduo no meio social. Interessa, sobretudo, à coletividade preservar a paz social, evitando que todos se arvorem no direito de levar ao conhecimento de terceiros fatos desabonadores de que tenham ciência acerca de determinado indivíduo, ainda que tais fatos sejam verdadeiros. (...) A pessoa jurídica possui reputação, de maneira que a divulgação de fatos desabonadores de seu conceito junto à sociedade pode acarretar-lhe dano irreparável. Assim, pode ser sujeito passivo de difamação. (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial: arts. ******* a *******. v.2. Editora Saraiva, *******, p. *******)
Para que se configure a difamação deve existir uma imputação de fatos determinados, sejam eles falsos ou verdadeiros, que tenha por finalidade macular a sua reputação, vale dizer, sua honra objetiva. Entendemos ser possível que a pessoa jurídica seja vítima desse [Editado pelo Reclame Aqui], uma vez que, possuindo honra objetiva, esta poderá ser afetada em virtude da conduta praticada pelo agente. (GRECO, Rogério. Direito Penal Estruturado. Grupo GEN, *******, p. *******).
Agradecemos muito a oportunidade de termos o direito de resposta e estamos à disposição da família Rodrigues.
Réplica do consumidor
22/04/2024 às 12:06
Essa conversa fiada do advogado não resolveu nada até agora, cai nessa ladainha quem quer !
A empresa deveria vender credibilidade, recomendo aos pais que estiverem buscando informações que procurem se comunicar diretamente com a escola, busquem informações de outros pais. Essa empresa está sendo processada e deverá se responsabilizar por todo o transtorno que está causando a mim e a minha família !,
Consideração final do consumidor
03/06/2024 às 17:39
Amadores, péssimos e sem caráter !!!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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